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Aviso 23320/2021, de 17 de Dezembro

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Sumário

Tomada de posse do diretor do Agrupamento de Escolas de Santa Iria de Azoia, Loures

Texto do documento

Aviso 23320/2021

Sumário: Tomada de posse do diretor do Agrupamento de Escolas de Santa Iria de Azoia, Loures.

Tomada de Posse do Diretor do Agrupamento de Escolas de Santa Iria de Azoia, Loures

Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 25 de junho, faz-se público que Ivo José Brilhante Cardoso, professor do Quadro do Agrupamento de Escolas D. Dinis, de Odivelas, do grupo de recrutamento 500, matemática, tomou posse como Diretor do Agrupamento de Escolas de Santa Iria de Azoia no dia 2 de novembro, perante o Conselho Geral, passando a exercer as funções em regime de comissão de serviço, na sequência dos procedimentos e nos termos previstos no artigo 21.º e seguintes do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na versão atual publicada em anexo ao Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 de novembro de 2021 - A Presidente do Conselho Geral, Maria de Fátima Geral Pinto.

Elementos de certificação na qualidade

Entidade: Agrupamento de Escolas de Santa Iria de Azoia, Loures

Nome do designado: Ivo José Brilhante Cardoso

Cargo de direção: Diretor

Início da comissão de serviço: 2021-11-03

Cessação da comissão de serviço: 2025-11-02

314767827

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4738719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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