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Despacho 12308/2021, de 17 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências na subdiretora do Agrupamento de Escolas Lima-de-Faria, Cantanhede

Texto do documento

Despacho 12308/2021

Sumário: Delegação de competências na subdiretora do Agrupamento de Escolas Lima-de-Faria, Cantanhede.

Delegação de competências na subdiretora do diretor

Aos vinte e seis dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um, nos termos do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, e tendo presente o conteúdo dos artigos 35.º e 37.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 6/96 de 31 de janeiro e 18/2008 de 29 de janeiro, e no artigo 66.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego sem possibilidade de subdelegação na subdiretora, a docente Anabela Malva Salguinho Veloso, Professora do Quadro do Agrupamento de Escolas Lima-de-Faria, Cantanhede, do Grupo 300:

Organizar e verificar da correção dos procedimentos inerentes à constituição de turmas do Ensino Secundário;

Superintender o processo de avaliação dos alunos do Ensino Secundário;

Supervisionar as atividades de Apoio Educativo nas diferentes modalidades oferecidas pela Agrupamento;

Integrar o Conselho Coordenador de Avaliação e a Comissão Paritária, ambas no âmbito da avaliação de desempenho do pessoal não docente;

Elaborar e submeter ao Diretor, ao Presidente do Conselho Administrativo e/ou ao Presidente do Conselho Pedagógico quaisquer propostas que resultem do exercício das competências ora delegadas;

Elaborar e submeter ao Diretor, ao Presidente do Conselho Pedagógico quaisquer propostas que resultem do exercício das competências ora delegadas;

Apoiar o Diretor na elaboração/reformulação de documentos estruturantes;

Homologar atas dos Conselhos de Turma do Ensino Secundário regular e Centro Qualifica;

Coordenar o Plano Anual de Atividades;

Avaliar o pessoal não docente;

Convocar e presidir a reuniões que entenda necessários para o bom funcionamento de várias áreas que superintende ou coordene;

E com possibilidade de subdelegação;

Organizar e verificar procedimentos administrativo e pedagógicos inerentes ao registo diário das atividades letivas e não letivas.

O presente despacho produz efeitos a 17 de agosto de 2021, ficando ratificados todos os atos praticados, no âmbito dos poderes acima delegados

23 de novembro de 2021. - O Diretor, José Manuel Tarelho Soares.

314770297

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4738717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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