Despacho 12308/2021, de 17 de Dezembro
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Lima-de-Faria, Cantanhede
- Fonte: Diário da República n.º 243/2021, Série II de 2021-12-17
- Data: 2021-12-17
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências na subdiretora do Agrupamento de Escolas Lima-de-Faria, Cantanhede.
Delegação de competências na subdiretora do diretor
Aos vinte e seis dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um, nos termos do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, e tendo presente o conteúdo dos artigos 35.º e 37.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 6/96 de 31 de janeiro e 18/2008 de 29 de janeiro, e no artigo 66.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego sem possibilidade de subdelegação na subdiretora, a docente Anabela Malva Salguinho Veloso, Professora do Quadro do Agrupamento de Escolas Lima-de-Faria, Cantanhede, do Grupo 300:
Organizar e verificar da correção dos procedimentos inerentes à constituição de turmas do Ensino Secundário;
Superintender o processo de avaliação dos alunos do Ensino Secundário;
Supervisionar as atividades de Apoio Educativo nas diferentes modalidades oferecidas pela Agrupamento;
Integrar o Conselho Coordenador de Avaliação e a Comissão Paritária, ambas no âmbito da avaliação de desempenho do pessoal não docente;
Elaborar e submeter ao Diretor, ao Presidente do Conselho Administrativo e/ou ao Presidente do Conselho Pedagógico quaisquer propostas que resultem do exercício das competências ora delegadas;
Elaborar e submeter ao Diretor, ao Presidente do Conselho Pedagógico quaisquer propostas que resultem do exercício das competências ora delegadas;
Apoiar o Diretor na elaboração/reformulação de documentos estruturantes;
Homologar atas dos Conselhos de Turma do Ensino Secundário regular e Centro Qualifica;
Coordenar o Plano Anual de Atividades;
Avaliar o pessoal não docente;
Convocar e presidir a reuniões que entenda necessários para o bom funcionamento de várias áreas que superintende ou coordene;
E com possibilidade de subdelegação;
Organizar e verificar procedimentos administrativo e pedagógicos inerentes ao registo diário das atividades letivas e não letivas.
O presente despacho produz efeitos a 17 de agosto de 2021, ficando ratificados todos os atos praticados, no âmbito dos poderes acima delegados
23 de novembro de 2021. - O Diretor, José Manuel Tarelho Soares.
314770297
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4738717.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1991-11-15 -
Decreto-Lei
442/91 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.
-
2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 -
Decreto-Lei
137/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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