Despacho 12307/2021, de 17 de Dezembro
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Lima-de-Faria, Cantanhede
- Fonte: Diário da República n.º 243/2021, Série II de 2021-12-17
- Data: 2021-12-17
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências na adjunta do diretor do Agrupamento de Escolas Lima-de-Faria, Cantanhede.
Delegação de competências na adjunta do diretor
Aos vinte e seis dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um, nos termos do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, e tendo presente o conteúdo dos artigos 35.º e 37.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 6/96 de 31 de janeiro e 18/2008 de 29 de janeiro, e no artigo 66.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego sem possibilidade de subdelegação a Adjunta do Diretor, a docente Paula Cristina Nobre Marques, Professora do Quadro, do grupo 910:
Representar a Direção em todas as estruturas internas ligadas à Educação inclusiva, designadamente a EMAEI;
Acompanhar as medidas de recuperação dos alunos constantes e, atas e planos de recuperação dos alunos;
Acompanhar os processos do Ensino Especial e dos alunos em situação de risco;
Superintender na área da educação especial e exercer as competências previstas nos normativos em vigor;
Acompanhar as medidas de recuperação dos alunos constantes e, atas e planos de recuperação dos alunos;
Organizar, acompanhar e monitorizar as medidas de apoio educativo;
Apoiar os diretores de turma no âmbito das suas competências;
Convocar as reuniões que considere necessárias para o cabal desempenho das suas competências;
Intervir no domínio da Ação Social Escolar, em conformidade com as linhas definidas pelo Conselho Geral;
Planear e assegurar a execução das atividades no âmbito da Ação Social Escolar (SASE), em conformidade com as linhas gerais definidas pelo Conselho Geral;
Coordenar e supervisionar o controlo alimentar;
Coordenar e supervisionar o funcionamento dos bufetes, refeitórios, reprografia e papelaria;
Superintender a gestão do processo de atribuição de manuais escolares e do banco de manuais;
Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que supervisiona/acompanha/coordena;
Intervir, nos termos da Lei, na avaliação dos assistentes operacionais do Agrupamento afetos ao Ministério da Educação;
Substituir o diretor nas suas ausências;
Substituição do diretor na representação da escola, na sua ausência, e sempre que se considere ser da conveniência de serviço.
O presente despacho produz efeitos a 17 de agosto de 2021, ficando ratificados todos os atos praticados, no âmbito dos poderes acima delegados.
23 de novembro de 2021. - O Diretor, José Manuel Tarelho Soares.
314769585
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4738716.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1991-11-15 -
Decreto-Lei
442/91 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.
-
2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 -
Decreto-Lei
137/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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