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Despacho 12307/2021, de 17 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências na adjunta do diretor do Agrupamento de Escolas Lima-de-Faria, Cantanhede

Texto do documento

Despacho 12307/2021

Sumário: Delegação de competências na adjunta do diretor do Agrupamento de Escolas Lima-de-Faria, Cantanhede.

Delegação de competências na adjunta do diretor

Aos vinte e seis dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um, nos termos do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, e tendo presente o conteúdo dos artigos 35.º e 37.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 6/96 de 31 de janeiro e 18/2008 de 29 de janeiro, e no artigo 66.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego sem possibilidade de subdelegação a Adjunta do Diretor, a docente Paula Cristina Nobre Marques, Professora do Quadro, do grupo 910:

Representar a Direção em todas as estruturas internas ligadas à Educação inclusiva, designadamente a EMAEI;

Acompanhar as medidas de recuperação dos alunos constantes e, atas e planos de recuperação dos alunos;

Acompanhar os processos do Ensino Especial e dos alunos em situação de risco;

Superintender na área da educação especial e exercer as competências previstas nos normativos em vigor;

Acompanhar as medidas de recuperação dos alunos constantes e, atas e planos de recuperação dos alunos;

Organizar, acompanhar e monitorizar as medidas de apoio educativo;

Apoiar os diretores de turma no âmbito das suas competências;

Convocar as reuniões que considere necessárias para o cabal desempenho das suas competências;

Intervir no domínio da Ação Social Escolar, em conformidade com as linhas definidas pelo Conselho Geral;

Planear e assegurar a execução das atividades no âmbito da Ação Social Escolar (SASE), em conformidade com as linhas gerais definidas pelo Conselho Geral;

Coordenar e supervisionar o controlo alimentar;

Coordenar e supervisionar o funcionamento dos bufetes, refeitórios, reprografia e papelaria;

Superintender a gestão do processo de atribuição de manuais escolares e do banco de manuais;

Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que supervisiona/acompanha/coordena;

Intervir, nos termos da Lei, na avaliação dos assistentes operacionais do Agrupamento afetos ao Ministério da Educação;

Substituir o diretor nas suas ausências;

Substituição do diretor na representação da escola, na sua ausência, e sempre que se considere ser da conveniência de serviço.

O presente despacho produz efeitos a 17 de agosto de 2021, ficando ratificados todos os atos praticados, no âmbito dos poderes acima delegados.

23 de novembro de 2021. - O Diretor, José Manuel Tarelho Soares.

314769585

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4738716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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