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Despacho 12306/2021, de 17 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências no adjunto do diretor do Agrupamento de Escolas Lima-de-Faria, Cantanhede

Texto do documento

Despacho 12306/2021

Sumário: Delegação de competências no adjunto do diretor do Agrupamento de Escolas Lima-de-Faria, Cantanhede.

Delegação de competências no adjunto do diretor

Aos vinte e seis dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um, nos termos do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, e tendo presente o conteúdo dos artigos 35.º e 37.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 6/96 de 31 de janeiro e 18/2008 de 29 de janeiro, e no artigo 66.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego sem possibilidade de subdelegação o Adjunto da Direção, o docente Vítor Manuel Cerveira Gomes, Professor do Quadro do Agrupamento de Escolas Lima-de-Faria, Cantanhede, do Grupo 510.

Superintender e operacionalizar os procedimentos de avaliação externa dos alunos;

Superintender a todos os procedimentos e atividades do PTE;

Integrar o Conselho Coordenador de Avaliação e a Comissão Paritária, ambas no âmbito da avaliação de desempenho do pessoal não docente;

Elaborar e submeter ao Diretor, ao Presidente do Conselho Administrativo e/ou ao Presidente do Conselho Pedagógico quaisquer propostas que resultem do exercício das competências ora delegadas

Apoiar o Diretor na elaboração/reformulação de documentos estruturantes;

Gerir instalações, espaços e equipamentos do Agrupamento;

Co-supervisionar o funcionamento diário dos refeitórios, bufetes e reprografias;

Supervisionar e apoiar atividades do Desporto Escolar;

Superintender à produção e atualização do inventário do Agrupamento;

Proceder à Avaliação do Pessoal Não Docente para que venha a ser designado;

Colaborar na preparação dos procedimentos de aquisição de bens e serviços;

Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende ou coordene;

Vice-Presidente do Conselho Administrativo;

Superintender à organização e verificação dos procedimentos administrativos e pedagógicos inerentes ao registo diário das atividades letivas e não letivas;

Colaborar nos procedimentos necessários à efetivação dos processos de compras públicas.

O presente despacho produz efeitos a 17 de agosto de 2021, ficando ratificados todos os atos praticados, no âmbito dos poderes acima delegados.

23 de novembro de 2021. - O Diretor, José Manuel Tarelho Soares.

314769869

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4738715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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