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Despacho 12305/2021, de 17 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências no adjunto do diretor do Agrupamento de Escolas Lima-de-Faria, Cantanhede

Texto do documento

Despacho 12305/2021

Sumário: Delegação de competências no adjunto do diretor do Agrupamento de Escolas Lima-de-Faria, Cantanhede.

Delegação de competências no ajunto do diretor

Aos vinte e seis dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um, nos termos do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, e tendo presente o conteúdo dos artigos 35.º e 37.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 6/96 de 31 de janeiro e 18/2008 de 29 de janeiro, e no artigo 66.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego sem possibilidade de subdelegação o Adjunto da Direção, o docente Pedro Manuel Braga Chorosa, Professor do Quadro do Agrupamento de Escolas Lima-de-Faria, Cantanhede, do grupo 110.

Coordenar o processo de avaliação do pessoal não docente;

Integrar o Conselho Coordenador de Avaliação e a Comissão Paritária, ambas no âmbito da avaliação de desempenho do pessoal não docente;

Superintender à organização e concretização do ato educativo no 1.º CEB e nos Jardins de Infância (JI,s);

Organizar e verificar da correção dos procedimentos inerentes à constituição das turmas do 1.ºCEB e JI,s);

Superintender e Coordenar com os serviços da educação da Câmara Municipal de Cantanhede à colocação de pessoal auxiliar nos Jardins-de-infância e Escolas do 1.ºCEB;

Superintender aos procedimentos tidos por necessários à prestação de apoios aos alunos do 1.ºCEB

Superintender à execução do Plano Anual de Atividades do Agrupamento;

Cocoordenar a atuação dos Coordenadores de Estabelecimento;

Elaborar e submeter ao Diretor, ao Presidente do Conselho Administrativo e/ou ao Presidente do Conselho Pedagógico quaisquer propostas que resultem do exercício das competências ora delegadas;

Apoiar o Diretor na elaboração/reformulação de documentos estruturantes;

Substituir o Diretor e Subdiretor nas suas ausências e impedimentos, em todos os assuntos de gestão corrente;

Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende ou coordene;

E, com possibilidade de subdelegação;

Avaliar o pessoal não docente.

O presente despacho produz efeitos a 17 de agosto de 2021 ficando ratificados todos os atos praticados, no âmbito dos poderes acima delegados.

23 de novembro de 2021. - O Diretor, José Manuel Tarelho Soares.

314769909

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4738714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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