Portaria 773/2021, de 17 de Dezembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 243/2021, Série II de 2021-12-17
- Data: 2021-12-17
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Concessão da Medalha da Defesa Nacional, de 4.ª Classe, ao Sargento-Chefe António Monteiro Magro
Texto do documento
Portaria 773/2021
Sumário: Concessão da Medalha da Defesa Nacional, de 4.ª Classe, ao Sargento-Chefe António Monteiro Magro.
Louvo, por proposta do presidente da Comissão Portuguesa de História Militar (CPHM), o Sargento-Chefe de Infantaria, NIM 09105681, António Monteiro Magro, pela forma muito digna, competente, e prestigiante como desempenhou as diferentes missões e tarefas de que foi incumbido na CPHM.
Ao fim de mais de quarenta e um anos de serviço, o Sargento-Chefe Monteiro Magro deixa a efetividade de serviço, terminando, assim, a sua missão de seis anos e meio na CPHM, onde desenvolveu diferentes atividades, nomeadamente nas áreas financeira, administrativa e logística.
Ao longo da sua comissão de serviço, colocou todas as suas capacidades e competências ao serviço da CPHM, em permanente ligação e coordenação com a Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, tendo revelado excecional zelo, elevado espírito de missão e sentido de responsabilidade. Detentor de grande capacidade para formular propostas equilibradas e adequadas às mais diversas situações, demonstrou sempre um notável desembaraço e uma permanente disponibilidade e abnegação, designadamente no âmbito do apoio às diferentes conferências, cerimónias e colóquios. Assim, no âmbito técnico-profissional, revelou elevada competência, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais.
Face ao anteriormente exposto, é de toda a justiça reconhecer publicamente as relevantes qualidades e virtudes militares e pessoais que creditam o Sargento-Chefe António Monteiro Magro como um militar que pautou sempre a sua atuação pela afirmação constante de elevados dotes de caráter, em que se relevam a lealdade e o espírito de sacrifício, tendo contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da CPHM e do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º, na alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, de 4.ª Classe, ao Sargento-Chefe de Infantaria, NIM 09105681, António Monteiro Magro.
25 de novembro de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
314775035
Sumário: Concessão da Medalha da Defesa Nacional, de 4.ª Classe, ao Sargento-Chefe António Monteiro Magro.
Louvo, por proposta do presidente da Comissão Portuguesa de História Militar (CPHM), o Sargento-Chefe de Infantaria, NIM 09105681, António Monteiro Magro, pela forma muito digna, competente, e prestigiante como desempenhou as diferentes missões e tarefas de que foi incumbido na CPHM.
Ao fim de mais de quarenta e um anos de serviço, o Sargento-Chefe Monteiro Magro deixa a efetividade de serviço, terminando, assim, a sua missão de seis anos e meio na CPHM, onde desenvolveu diferentes atividades, nomeadamente nas áreas financeira, administrativa e logística.
Ao longo da sua comissão de serviço, colocou todas as suas capacidades e competências ao serviço da CPHM, em permanente ligação e coordenação com a Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, tendo revelado excecional zelo, elevado espírito de missão e sentido de responsabilidade. Detentor de grande capacidade para formular propostas equilibradas e adequadas às mais diversas situações, demonstrou sempre um notável desembaraço e uma permanente disponibilidade e abnegação, designadamente no âmbito do apoio às diferentes conferências, cerimónias e colóquios. Assim, no âmbito técnico-profissional, revelou elevada competência, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais.
Face ao anteriormente exposto, é de toda a justiça reconhecer publicamente as relevantes qualidades e virtudes militares e pessoais que creditam o Sargento-Chefe António Monteiro Magro como um militar que pautou sempre a sua atuação pela afirmação constante de elevados dotes de caráter, em que se relevam a lealdade e o espírito de sacrifício, tendo contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da CPHM e do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º, na alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, de 4.ª Classe, ao Sargento-Chefe de Infantaria, NIM 09105681, António Monteiro Magro.
25 de novembro de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4738648.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-12-27 - Decreto-Lei 316/2002 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.
Aviso
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