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Portaria 773/2021, de 17 de Dezembro

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Sumário

Concessão da Medalha da Defesa Nacional, de 4.ª Classe, ao Sargento-Chefe António Monteiro Magro

Texto do documento

Portaria 773/2021

Sumário: Concessão da Medalha da Defesa Nacional, de 4.ª Classe, ao Sargento-Chefe António Monteiro Magro.

Louvo, por proposta do presidente da Comissão Portuguesa de História Militar (CPHM), o Sargento-Chefe de Infantaria, NIM 09105681, António Monteiro Magro, pela forma muito digna, competente, e prestigiante como desempenhou as diferentes missões e tarefas de que foi incumbido na CPHM.

Ao fim de mais de quarenta e um anos de serviço, o Sargento-Chefe Monteiro Magro deixa a efetividade de serviço, terminando, assim, a sua missão de seis anos e meio na CPHM, onde desenvolveu diferentes atividades, nomeadamente nas áreas financeira, administrativa e logística.

Ao longo da sua comissão de serviço, colocou todas as suas capacidades e competências ao serviço da CPHM, em permanente ligação e coordenação com a Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, tendo revelado excecional zelo, elevado espírito de missão e sentido de responsabilidade. Detentor de grande capacidade para formular propostas equilibradas e adequadas às mais diversas situações, demonstrou sempre um notável desembaraço e uma permanente disponibilidade e abnegação, designadamente no âmbito do apoio às diferentes conferências, cerimónias e colóquios. Assim, no âmbito técnico-profissional, revelou elevada competência, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais.

Face ao anteriormente exposto, é de toda a justiça reconhecer publicamente as relevantes qualidades e virtudes militares e pessoais que creditam o Sargento-Chefe António Monteiro Magro como um militar que pautou sempre a sua atuação pela afirmação constante de elevados dotes de caráter, em que se relevam a lealdade e o espírito de sacrifício, tendo contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da CPHM e do Ministério da Defesa Nacional.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º, na alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, de 4.ª Classe, ao Sargento-Chefe de Infantaria, NIM 09105681, António Monteiro Magro.

25 de novembro de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

314775035

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4738648.dre.pdf .

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