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Despacho Normativo 252/92, de 23 de Dezembro

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DA INDÚSTRIA DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA, CONSTANTE DO MAPA VII ANEXO A PORTARIA 704/87, DE 18 DE AGOSTO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Texto do documento

Despacho Normativo 252/92
Considerando que o assessor do quadro da Direcção-Geral da Indústria Pedro José Pinto Homem e Sousa cessou, em 24 de Julho de 1992, a comissão de serviço em que se encontrava investido como vice-presidente do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial;

Considerando que o funcionário preenche os requisitos da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, que lhe confere o direito ao provimento em categoria superior àquela que possuía no quadro do organismo de origem à data da nomeação para cargo dirigente:

1 - É criado, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, um lugar de assessor principal no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria, do Ministério da Indústria e Energia, constante do mapa VII anexo à Portaria 704/87, de 18 de Agosto, lugar a extinguir quando vagar, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 18.º do mesmo diploma.

2 - Este despacho produz efeitos a partir de 24 de Julho de 1992.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia, 24 de Novembro de 1992. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/47374.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-08-18 - Portaria 704/87 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio

    Aplica aos serviços e organismos do Ministério da Indústria e Comércio o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reordenou a estrutura das carreiras da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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