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Aviso (extrato) 23300/2021, de 16 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal de seleção e provimento do cargo de direção intermédia de 4.º grau de coordenador do Núcleo de Gestão de Projetos de Investigação

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 23300/2021

Sumário: Procedimento concursal de seleção e provimento do cargo de direção intermédia de 4.º grau de coordenador do Núcleo de Gestão de Projetos de Investigação.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atualizada, torna-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis após a publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), devidamente autorizado por despacho do Presidente da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa, de 30 de novembro de 2021, se encontra aberto procedimento concursal de seleção e provimento do cargo de direção intermédia de 4.º grau de Coordenador do Núcleo de Gestão de Projetos de Investigação, nos termos do Despacho 1322/2020, de 29 de janeiro que altera e republica os Estatutos da Faculdade de Medicina Veterinária, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 7 de novembro de 2013, através do Despacho 14440-A/2013.

A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do Júri e dos métodos de seleção consta da publicitação do procedimento concursal na Bolsa de Emprego Público.

30 de novembro de 2021. - O Diretor Executivo, João Carlos Mingachos de Oliveira.

314788806

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4736898.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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