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Despacho 12246/2021, de 16 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências nos trabalhadores do Gabinete do Munícipe

Texto do documento

Despacho 12246/2021

Sumário: Delegação de competências nos trabalhadores do Gabinete do Munícipe.

Delegação de competências nos trabalhadores do Gabinete do Munícipe

Ao abrigo do estatuído no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com o artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, delego nos trabalhadores afetos ao Gabinete do Munícipe, a assinatura de certidões comprovativas da receção provisória/definitiva das obras de urbanização, bem como a certificação de excertos extraídos dos originais das plantas de alvarás de loteamento em vigor disponibilizados na Área Temática do Município, aquando da solicitação junto do Gabinete do Munícipe.

O presente despacho produz efeitos imediatos e, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os atos que tenham sido praticados, no âmbito dos poderes agora delegados, no período compreendido entre 12 de outubro e a presente data.

Cumpram-se as formalidades legais.

15 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira.

314759492

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4736831.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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