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Edital 1438/2021, de 16 de Dezembro

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Sumário

Suspensão do Regulamento Municipal de Venda de Lotes de Terreno do Eco-Parque Empresarial de Estarreja

Texto do documento

Edital 1438/2021

Sumário: Suspensão do Regulamento Municipal de Venda de Lotes de Terreno do Eco-Parque Empresarial de Estarreja.

Diamantino Manuel Sabina, presidente da Câmara Municipal de Estarreja.

Torna público, que nos termos da alínea ccc), do n.º 1, do artigo 33.º do Anexo I à Lei 75/2013 de 12 de setembro na sua atual redação (que aprova o RJAL - Regime Jurídico das Autarquias Locais) e para os efeitos do disposto na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º do mesmo diploma legal, que a Assembleia Municipal de Estarreja, em sua sessão extraordinária de 19 de novembro de 2021 e sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária de 28 de outubro de 2021, deliberou por maioria, suspender parcial e provisoriamente o "Regulamento Municipal de Venda de Lotes de Terreno do Eco Parque Empresarial de Estarreja", aprovado por deliberação da Assembleia Municipal de Estarreja em sua sessão ordinária de 30 de junho de 2017 e publicado através do Edital 607/2017, no Diário da República, 2.ª série, n.º 162/2017 de 23 de agosto de 2017.

Mais, torna público, que anexo a este Edital e em cumprimento do disposto no artigo 139.º do CPA - Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro), conjugado com o artigo 56.º do RJAL, se procede ainda, para efeitos de eficácia do ato, à publicação da deliberação da Assembleia Municipal de Estarreja que aprovou a suspensão parcial e provisória do "Regulamento Municipal de Venda de Lotes de Terreno do Eco Parque Empresarial de Estarreja", no sítio da internet, no boletim da autarquia e nos jornais regionais editados ou distribuídos na área do concelho.

Esta deliberação entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

Para constar e para os devidos efeitos se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

Paços do Concelho de Estarreja, aos vinte e dois dias do mês de novembro de dois mil e vinte e um.

O Presidente da Câmara, Diamantino Manuel Sabina, Dr. Deliberação da Assembleia Municipal Suspensão do Regulamento Municipal de Venda de Lotes de Terreno do Eco Parque Empresarial de Estarreja

A Assembleia Municipal de Estarreja, em sessão extraordinária, realizada a 19 de novembro de 2021, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais - RJAL) e para efeitos do disposto no artigo 139.º do CPA - Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro), conjugado com o artigo 56.º do RJAL, após discussão e votação, deliberou por maioria, com 25 votos a favor (12 PPD/PSD-CDS-PP, 8 PS e 5 Presidentes de Junta de Freguesia) e 1 abstenção (PCP), num total de 26 membros presentes, aprovar a "Suspensão do Regulamento Municipal de Venda de Lotes de Terreno do Eco Parque Empresarial de Estarreja", em vigor, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162/2017, de 23 de agosto de 2017, através do Edital 607/2017.

Nos termos do disposto nos números 3 e 4 do artigo 57.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a presente deliberação foi aprovada e assinada em minuta para produzir efeitos imediatos.

22 de novembro de 2021. - A Presidente da Assembleia Municipal, Regina Ramos Bastos, Dr.ª

314789008

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4736815.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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