Aviso 23230/2021, de 16 de Dezembro
- Corpo emitente: Município do Cadaval
- Fonte: Diário da República n.º 242/2021, Série II de 2021-12-16
- Data: 2021-12-16
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Alteração da Estrutura Orgânica Flexível
Texto do documento
Aviso 23230/2021
Sumário: Alteração da estrutura orgânica flexível.
Torna-se público, que a Câmara Municipal deliberou por unanimidade na sua reunião ordinária de 9 de novembro de 2021, nos termos do artigo 7.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, aprovar a alteração à Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais do Cadaval, com as alterações dos artigos 1.º, 5.º, 6.º e 7.º e aditamento do artigo 9.º-A, conforme expresso na proposta de 3 de novembro de 2021, com efeitos a 1 de janeiro de 2022:
Alteração da Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais do Município do Cadaval
São alterados os artigos 1.º, 5.º, 6.º e 7.º da estrutura orgânica flexível, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
Serviço de Apoio e Assessoria ao Executivo
1 - O Serviço de Apoio e Assessoria ao Executivo é um serviço de apoio técnico e administrativo que integra o Gabinete de Apoio à Presidência, o Serviço Municipal de Proteção Civil e o Serviço de Informática.
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - (Revogado.)
7 - [...]
8 - [...]
9 - [...]
10 - Na dependência direta do Presidente da Câmara, existe o Serviço de Informática, com as seguintes competências:
a) Planear e desenvolver a estratégia de sistemas e tecnologias de informação e comunicação do Município;
b) Definir e implementar a infraestrutura informática de suporte aos sistemas de informação e comunicação, assegurando a sua gestão e atualização, indispensável ao funcionamento dos serviços;
c) Assegurar o apoio informático às escolas e efetuar a gestão do equipamento;
d) Prestar apoio e acompanhamento aos utilizadores no âmbito de problemas ao nível de hardware, software e redes e elaborar manuais e documentação de apoio à utilização;
e) Propor a aquisição ou desenvolvimento de aplicações de gestão necessárias à realização das atividades de cada unidade orgânica e prestar apoio e acompanhamento na sua implementação;
f) Assegurar a funcionalidade dos meios técnicos necessários à disponibilização, interna e externa, de serviços com recurso a tecnologias de ambiente Intranet e Internet;
g) Garantir a gestão dos acessos à internet e caixas de correio eletrónico;
h) Propor e assegurar o cumprimento de normas e procedimentos de segurança informática;
i) Apoiar na elaboração dos cadernos de encargos quanto aos requisitos tecnológicos e aplicacionais, bem como na gestão de serviços contratualizados com entidades externas;
j) Supervisionar tecnicamente todos os processos de aquisição de equipamentos e de suportes lógicos;
k) Assegurar a gestão e operacionalidade dos Espaços Internet;
Artigo 5.º
Divisão de Administração Geral
1 - A Divisão de Administração Geral tem por missão assegurar o atendimento ao munícipe e encaminhamento do processo para os respetivos serviços, garantindo o regular funcionamento dos serviços, com critérios de racionalidade e eficácia, bem como zelar pela execução financeira do orçamento no estrito cumprimento das normas da contabilidade pública e ainda assegurar a gestão dos serviços e equipamentos desportivos, bem como coordenar e promover atividades desportivas.
2 - [...]
aa) (Revogada.)
bb) (Revogada.)
cc) (Revogada.)
dd) (Revogada.)
ee) (Revogada.)
ff) (Revogada.)
[...]
Artigo 6.º
Divisão de Desenvolvimento Estratégico
1 - A Divisão de Desenvolvimento Estratégico tem por missão apoiar o executivo na formulação e dinamização das políticas, objetivos e estratégias de desenvolvimento para o concelho, assegurar a programação de candidaturas e execução financeira dos projetos municipais comparticipados, planear e gerir os recursos humanos, desenvolver ações que visem a inovação, a eficácia e eficiência organizacional, apoiar o desenvolvimento económico e as iniciativas locais, coordenar e promover atividades culturais e apoiar a promoção do turismo.
2 - [...]
v) (Revogada.)
w) (Revogada.)
[...]
ii) (Revogada.)
jj) (Revogada.)
kk) (Revogada.)
ll) (Revogada.)
mm) (Revogada.)
nn) (Revogada.)
oo) (Revogada.)
pp) (Revogada.)
qq) (Revogada.)
ss) (Revogada.)
tt) (Revogada.)
Artigo 7.º
Divisão de Ordenamento do Território
1 - [...]
2 - [...]
ss) Propor e coordenar a execução de ações nos domínios da segurança, higiene e saúde no trabalho;
tt) Elaborar e implementar os planos de emergência nos edifícios municipais.
Foi aditado à estrutura orgânica flexível o artigo 9.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 9.º-A
Serviço Municipal de Educação
1 - O Serviço Municipal de Educação é um serviço de apoio técnico e administrativo, na dependência direta do Presidente da Câmara ou vereador com competências delegadas no domínio da educação.
2 - Ao Serviço Municipal de Educação compete:
a) Assegurar a atualização e monitorização da carta educativa;
b) Assegurar a gestão dos serviços e equipamentos escolares;
c) Organizar e coordenar os transportes escolares;
d) Assegurar a gestão das atividades de apoio à família;
e) Promover e coordenar, em articulação com as entidades externas, o projeto educativo do concelho;
f) Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação, de acordo com a legislação em vigor;
(ver documento original)
23 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. José Bernardo Nunes.
314769114
Sumário: Alteração da estrutura orgânica flexível.
Torna-se público, que a Câmara Municipal deliberou por unanimidade na sua reunião ordinária de 9 de novembro de 2021, nos termos do artigo 7.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, aprovar a alteração à Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais do Cadaval, com as alterações dos artigos 1.º, 5.º, 6.º e 7.º e aditamento do artigo 9.º-A, conforme expresso na proposta de 3 de novembro de 2021, com efeitos a 1 de janeiro de 2022:
Alteração da Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais do Município do Cadaval
São alterados os artigos 1.º, 5.º, 6.º e 7.º da estrutura orgânica flexível, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
Serviço de Apoio e Assessoria ao Executivo
1 - O Serviço de Apoio e Assessoria ao Executivo é um serviço de apoio técnico e administrativo que integra o Gabinete de Apoio à Presidência, o Serviço Municipal de Proteção Civil e o Serviço de Informática.
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - (Revogado.)
7 - [...]
8 - [...]
9 - [...]
10 - Na dependência direta do Presidente da Câmara, existe o Serviço de Informática, com as seguintes competências:
a) Planear e desenvolver a estratégia de sistemas e tecnologias de informação e comunicação do Município;
b) Definir e implementar a infraestrutura informática de suporte aos sistemas de informação e comunicação, assegurando a sua gestão e atualização, indispensável ao funcionamento dos serviços;
c) Assegurar o apoio informático às escolas e efetuar a gestão do equipamento;
d) Prestar apoio e acompanhamento aos utilizadores no âmbito de problemas ao nível de hardware, software e redes e elaborar manuais e documentação de apoio à utilização;
e) Propor a aquisição ou desenvolvimento de aplicações de gestão necessárias à realização das atividades de cada unidade orgânica e prestar apoio e acompanhamento na sua implementação;
f) Assegurar a funcionalidade dos meios técnicos necessários à disponibilização, interna e externa, de serviços com recurso a tecnologias de ambiente Intranet e Internet;
g) Garantir a gestão dos acessos à internet e caixas de correio eletrónico;
h) Propor e assegurar o cumprimento de normas e procedimentos de segurança informática;
i) Apoiar na elaboração dos cadernos de encargos quanto aos requisitos tecnológicos e aplicacionais, bem como na gestão de serviços contratualizados com entidades externas;
j) Supervisionar tecnicamente todos os processos de aquisição de equipamentos e de suportes lógicos;
k) Assegurar a gestão e operacionalidade dos Espaços Internet;
Artigo 5.º
Divisão de Administração Geral
1 - A Divisão de Administração Geral tem por missão assegurar o atendimento ao munícipe e encaminhamento do processo para os respetivos serviços, garantindo o regular funcionamento dos serviços, com critérios de racionalidade e eficácia, bem como zelar pela execução financeira do orçamento no estrito cumprimento das normas da contabilidade pública e ainda assegurar a gestão dos serviços e equipamentos desportivos, bem como coordenar e promover atividades desportivas.
2 - [...]
aa) (Revogada.)
bb) (Revogada.)
cc) (Revogada.)
dd) (Revogada.)
ee) (Revogada.)
ff) (Revogada.)
[...]
Artigo 6.º
Divisão de Desenvolvimento Estratégico
1 - A Divisão de Desenvolvimento Estratégico tem por missão apoiar o executivo na formulação e dinamização das políticas, objetivos e estratégias de desenvolvimento para o concelho, assegurar a programação de candidaturas e execução financeira dos projetos municipais comparticipados, planear e gerir os recursos humanos, desenvolver ações que visem a inovação, a eficácia e eficiência organizacional, apoiar o desenvolvimento económico e as iniciativas locais, coordenar e promover atividades culturais e apoiar a promoção do turismo.
2 - [...]
v) (Revogada.)
w) (Revogada.)
[...]
ii) (Revogada.)
jj) (Revogada.)
kk) (Revogada.)
ll) (Revogada.)
mm) (Revogada.)
nn) (Revogada.)
oo) (Revogada.)
pp) (Revogada.)
qq) (Revogada.)
ss) (Revogada.)
tt) (Revogada.)
Artigo 7.º
Divisão de Ordenamento do Território
1 - [...]
2 - [...]
ss) Propor e coordenar a execução de ações nos domínios da segurança, higiene e saúde no trabalho;
tt) Elaborar e implementar os planos de emergência nos edifícios municipais.
Foi aditado à estrutura orgânica flexível o artigo 9.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 9.º-A
Serviço Municipal de Educação
1 - O Serviço Municipal de Educação é um serviço de apoio técnico e administrativo, na dependência direta do Presidente da Câmara ou vereador com competências delegadas no domínio da educação.
2 - Ao Serviço Municipal de Educação compete:
a) Assegurar a atualização e monitorização da carta educativa;
b) Assegurar a gestão dos serviços e equipamentos escolares;
c) Organizar e coordenar os transportes escolares;
d) Assegurar a gestão das atividades de apoio à família;
e) Promover e coordenar, em articulação com as entidades externas, o projeto educativo do concelho;
f) Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação, de acordo com a legislação em vigor;
(ver documento original)
23 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. José Bernardo Nunes.
314769114
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4736808.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 -
Decreto-Lei
305/2009 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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