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Aviso 23230/2021, de 16 de Dezembro

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Sumário

Alteração da Estrutura Orgânica Flexível

Texto do documento

Aviso 23230/2021

Sumário: Alteração da estrutura orgânica flexível.

Torna-se público, que a Câmara Municipal deliberou por unanimidade na sua reunião ordinária de 9 de novembro de 2021, nos termos do artigo 7.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, aprovar a alteração à Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais do Cadaval, com as alterações dos artigos 1.º, 5.º, 6.º e 7.º e aditamento do artigo 9.º-A, conforme expresso na proposta de 3 de novembro de 2021, com efeitos a 1 de janeiro de 2022:

Alteração da Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais do Município do Cadaval

São alterados os artigos 1.º, 5.º, 6.º e 7.º da estrutura orgânica flexível, que passam a ter a seguinte redação:

Artigo 1.º

Serviço de Apoio e Assessoria ao Executivo

1 - O Serviço de Apoio e Assessoria ao Executivo é um serviço de apoio técnico e administrativo que integra o Gabinete de Apoio à Presidência, o Serviço Municipal de Proteção Civil e o Serviço de Informática.

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - (Revogado.)

7 - [...]

8 - [...]

9 - [...]

10 - Na dependência direta do Presidente da Câmara, existe o Serviço de Informática, com as seguintes competências:

a) Planear e desenvolver a estratégia de sistemas e tecnologias de informação e comunicação do Município;

b) Definir e implementar a infraestrutura informática de suporte aos sistemas de informação e comunicação, assegurando a sua gestão e atualização, indispensável ao funcionamento dos serviços;

c) Assegurar o apoio informático às escolas e efetuar a gestão do equipamento;

d) Prestar apoio e acompanhamento aos utilizadores no âmbito de problemas ao nível de hardware, software e redes e elaborar manuais e documentação de apoio à utilização;

e) Propor a aquisição ou desenvolvimento de aplicações de gestão necessárias à realização das atividades de cada unidade orgânica e prestar apoio e acompanhamento na sua implementação;

f) Assegurar a funcionalidade dos meios técnicos necessários à disponibilização, interna e externa, de serviços com recurso a tecnologias de ambiente Intranet e Internet;

g) Garantir a gestão dos acessos à internet e caixas de correio eletrónico;

h) Propor e assegurar o cumprimento de normas e procedimentos de segurança informática;

i) Apoiar na elaboração dos cadernos de encargos quanto aos requisitos tecnológicos e aplicacionais, bem como na gestão de serviços contratualizados com entidades externas;

j) Supervisionar tecnicamente todos os processos de aquisição de equipamentos e de suportes lógicos;

k) Assegurar a gestão e operacionalidade dos Espaços Internet;

Artigo 5.º

Divisão de Administração Geral

1 - A Divisão de Administração Geral tem por missão assegurar o atendimento ao munícipe e encaminhamento do processo para os respetivos serviços, garantindo o regular funcionamento dos serviços, com critérios de racionalidade e eficácia, bem como zelar pela execução financeira do orçamento no estrito cumprimento das normas da contabilidade pública e ainda assegurar a gestão dos serviços e equipamentos desportivos, bem como coordenar e promover atividades desportivas.

2 - [...]

aa) (Revogada.)

bb) (Revogada.)

cc) (Revogada.)

dd) (Revogada.)

ee) (Revogada.)

ff) (Revogada.)

[...]

Artigo 6.º

Divisão de Desenvolvimento Estratégico

1 - A Divisão de Desenvolvimento Estratégico tem por missão apoiar o executivo na formulação e dinamização das políticas, objetivos e estratégias de desenvolvimento para o concelho, assegurar a programação de candidaturas e execução financeira dos projetos municipais comparticipados, planear e gerir os recursos humanos, desenvolver ações que visem a inovação, a eficácia e eficiência organizacional, apoiar o desenvolvimento económico e as iniciativas locais, coordenar e promover atividades culturais e apoiar a promoção do turismo.

2 - [...]

v) (Revogada.)

w) (Revogada.)

[...]

ii) (Revogada.)

jj) (Revogada.)

kk) (Revogada.)

ll) (Revogada.)

mm) (Revogada.)

nn) (Revogada.)

oo) (Revogada.)

pp) (Revogada.)

qq) (Revogada.)

ss) (Revogada.)

tt) (Revogada.)

Artigo 7.º

Divisão de Ordenamento do Território

1 - [...]

2 - [...]

ss) Propor e coordenar a execução de ações nos domínios da segurança, higiene e saúde no trabalho;

tt) Elaborar e implementar os planos de emergência nos edifícios municipais.

Foi aditado à estrutura orgânica flexível o artigo 9.º-A, com a seguinte redação:

Artigo 9.º-A

Serviço Municipal de Educação

1 - O Serviço Municipal de Educação é um serviço de apoio técnico e administrativo, na dependência direta do Presidente da Câmara ou vereador com competências delegadas no domínio da educação.

2 - Ao Serviço Municipal de Educação compete:

a) Assegurar a atualização e monitorização da carta educativa;

b) Assegurar a gestão dos serviços e equipamentos escolares;

c) Organizar e coordenar os transportes escolares;

d) Assegurar a gestão das atividades de apoio à família;

e) Promover e coordenar, em articulação com as entidades externas, o projeto educativo do concelho;

f) Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação, de acordo com a legislação em vigor;



(ver documento original)

23 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. José Bernardo Nunes.

314769114

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4736808.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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