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Edital 1437/2021, de 16 de Dezembro

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Sumário

Alteração aos lotes 3, 4 e 5 do alvará de loteamento n.º 27/2002, sito no lugar da Gandra, da União das Freguesias de Nogueira, Fraião e Lamaçães

Texto do documento

Edital 1437/2021

Sumário: Alteração aos lotes 3, 4 e 5 do alvará de loteamento n.º 27/2002, sito no lugar da Gandra, da União das Freguesias de Nogueira, Fraião e Lamaçães.

Alvará de loteamento n.º 27/2002 - Processo 1/2000/2880/0 - E/50753/2021

João Vasconcelos Barros Rodrigues, Vereador do Pelouro do Urbanismo, Ordenamento e Planeamento, da Câmara Municipal de Braga, no uso de competências subdelegadas por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Braga de 2021/10/18:

Faz saber que, nos termos do artigo 27.º, n.º 2, ex vi artigo 22.º n.º 2 do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro e alínea e) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 112.º do Decreto-Lei 4/2015, se encontra aberto um período de discussão pública, pelo prazo de 15 dias, tendo por objeto a alteração aos lotes n.os 3/4 e 5 do alvará de loteamento n.º 27/2002, sito no lugar da Gandra, da freguesia de Fraião (atualmente integrada na União das Freguesias de Nogueira, Fraião e Lamaçães), deste concelho, em que é requerente Volume & Requinte - Investimentos Imobiliários, Lda. e José Araújo Costa II - Gestão de Espaços Comerciais, Lda., que consiste no seguinte: Lote n.º 3/4: redução da área de construção destinada à habitação em 120,00 m2, passando para 5 512,00 m2 ao nível do atual 8.º piso que passa a estar recuado 3,75 m a norte e a sul; passando a tipologia atual de 2G + 8H para a tipologia 2G + 7H + H recuado; diminuição da volumetria para 20 472,00 m3; mantendo as restantes especificações do lote; Lote n.º 5: aumenta a área de construção em 120,00 m2, passando para 5 512,00 m2, construção do 8.º piso recuado, destinado a habitação, com a área de 120,00 m2 (10,00 m2 x 12,00 m2), alteração do uso do piso do rés do chão destinado a comércio, com a área de 528,00 m2 para o uso misto de 1C/H, sendo proposto a área 239,00 m2 para comércio e a área de 289,00 m2 para habitação. Aumento de 3 fogos; aumento do n.º pisos, acima da cota de soleira, passando de 2G+1C+6H para 2G+ 1C/H+6H+H recuado e aumento da volumetria para 16 536,00 m3, mantendo as restantes especificações do lote. A referida alteração, implica a modificação das especificações do loteamento, nomeadamente a área total de construção, destinada a habitação que aumentou para 87 804,05 m2; diminuição da área destinada a A.S./A.S.H./EQ.PRIV, para 8 694,30 m2 e aumento do n.º máximo total de fogos para 710. Durante o referido prazo, contado a partir da publicação do presente edital no Diário da República, poderão os interessados apresentar por escrito as suas reclamações, relativamente à pretendida operação urbanística. Mais se torna público que o processo respeitante à alteração à operação de loteamento, acompanhado da informação técnica elaborada pelos Serviços Municipais, se encontra disponível para consulta, na Direção Municipal (DMUOP), sita no Edifício do Pópulo, Braga.

Para constar se mandou passar o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo, publicitado no site do Município, publicado em Diário da República e num jornal de âmbito nacional.

2021/11/23. - O Vereador, João Vasconcelos Barros Rodrigues.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4736807.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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