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Regulamento 1013/2021, de 16 de Dezembro

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Sumário

Primeira alteração ao Regulamento Municipal do Prémio Literário Orlando Gonçalves

Texto do documento

Regulamento 1013/2021

Sumário: Primeira alteração ao Regulamento Municipal do Prémio Literário Orlando Gonçalves.

Nos termos da alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º e para os efeitos previstos na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, ambos da Lei 75/2013 de 12 setembro, na sua redação atual, se faz público que, por deliberação da Câmara Municipal da Amadora, de 25 de agosto de 2021 (Proposta n.º 517/2021) e por deliberação da Assembleia Municipal da Amadora, de 2 de setembro de 2021, foi aprovada a primeira alteração ao Regulamento Municipal do Prémio Literário Orlando Gonçalves, que a seguir se republica.

29 de outubro de 2021. - A Presidente da Câmara, Carla Tavares.

Regulamento Municipal do Prémio Literário Orlando Gonçalves

Preâmbulo

O Prémio Literário Orlando Gonçalves é instituído pelo município da Amadora com o intuito de homenagear a vida e a obra do escritor e jornalista Orlando Gonçalves, bem como de incentivar a produção literária, contribuindo para a defesa e o enriquecimento da língua portuguesa.

Potenciar e aumentar o gosto pela escrita, e pela leitura. Elevando ao mesmo tempo os padrões de cultura de toda a sociedade, que se pretende esclarecida, e interventiva.

Com a atribuição do prémio e a edição da obra, este prémio, é uma mais valia em termos culturais. Que de outra forma não seria alcançada, e por isso não quantificável em termos de custos.

O Prémio Literário Orlando Gonçalves galardoa anualmente, de forma alternada, as modalidades de jornalismo e ficção narrativa. Estas duas áreas de atribuição do galardão têm como base a personalidade e a vida do jornalista Orlando Gonçalves.

Decorre do n.º 1 do artigo 78.º da Constituição da República Portuguesa que "Todos têm direito à fruição e criação cultural, bem como o dever de preservar, defender e valorizar o património cultural", sendo este o objetivo do município da Amadora ao criar o "Prémio Literário Orlando Gonçalves", como meio de divulgação da ficção narrativa e do jornalismo.

O presente regulamento visa disciplinar todo o procedimento inerente à atribuição do prémio literário.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O concurso para atribuição do Prémio Literário Orlando Gonçalves tem como lei habilitante o artigo 23.º, n.º 2, alínea e), e o artigo 33.º, n.º 1, alínea u), ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O município da Amadora institui o concurso denominado Prémio Literário Orlando Gonçalves, que se destina a incentivar a produção literária, contribuindo para o enriquecimento da língua portuguesa, bem como homenagear a memória do jornalista e escritor Orlando Gonçalves.

Artigo 3.º

Modalidades

1 - O prémio literário galardoará anualmente, de forma alternada, as seguintes modalidades literárias:

a) Uma obra de ficção narrativa;

b) Um trabalho jornalístico de investigação ou grande reportagem.

2 - O tema é livre para ambas as modalidades.

Artigo 4.º

Inscrições

1 - Para participar os concorrentes têm de preencher a ficha de inscrição, anexa ao presente regulamento, que se encontra disponível no site da Câmara Municipal da Amadora, inseri-la num envelope opaco e fechado, devendo no seu exterior escrever "ficha de inscrição" e o nome da obra.

2 - Os três (3) exemplares da obra a concurso deverão ser colocados noutro envelope opaco e fechado com o nome da obra no seu exterior.

3 - Ambos os envelopes deverão ser colocados dentro de um terceiro envelope opaco e fechado que no seu exterior deverá ter apenas o nome do concurso, "Prémio Literário Orlando Gonçalves", indicando a respetiva modalidade a que concorrem (ficção narrativa ou jornalismo).

4 - O envelope referido no número anterior deverá ser entregue em mão no Departamento de Educação e Desenvolvimento Sociocultural - Divisão de Intervenção Cultural da Câmara Municipal da Amadora, sito nos Recreios da Amadora, Avenida Santos Matos, n.º 2, 2700-748 Amadora, ou remetido por correio registado, com aviso de receção, para a mesma morada, dentro dos prazos estabelecidos no aviso de abertura do concurso.

5 - Cada concorrente poderá apresentar mais do que uma obra, desde que a remeta separadamente, observando-se o disposto nos números anteriores.

6 - O incumprimento do disposto nos números anteriores determinará a eliminação imediata do concorrente.

Artigo 5.º

Concorrentes

1 - Para a modalidade prevista na alínea a), do n.º 1, do artigo 3.º, podem concorrer todos os indivíduos maiores de idade ou emancipados.

2 - Para a modalidade prevista na alínea b), do n.º 1, do artigo 3.º, podem concorrer todos os jornalistas detentores de carteira profissional.

Artigo 6.º

Valor e atribuição do prémio

1 - Haverá um único prémio monetário, por ano, não divisível, no valor de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros).

2 - O prémio referido no número anterior poderá não ser atribuído, caso o júri considere que as obras ou os trabalhos apresentados não reúnem as condições de qualidade inerentes à realização do concurso.

3 - Não haverá lugar a prémios ex-aequo.

4 - A entrega do prémio ao vencedor será feita através de cerimónia pública, a decorrer em data, hora e local a determinar pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador do Pelouro da Cultura.

Artigo 7.º

Júri

1 - Os vencedores do prémio literário serão selecionados por um júri, de reconhecida idoneidade e prestígio, com a seguinte composição:

1.1 - Modalidade ficção narrativa:

a) Um representante da Câmara Municipal da Amadora que será o vencedor da edição anterior, na mesma modalidade;

b) Um representante da Sociedade Portuguesa de Autores;

c) Um representante da Associação Portuguesa de Escritores.

1.2 - Modalidade jornalismo:

a) Um representante da Câmara Municipal da Amadora que será o vencedor da edição anterior, na mesma modalidade;

b) Um representante da Sociedade Portuguesa de Autores;

c) Um representante do Sindicato dos Jornalistas.

2 - Caso as entidades referidas no número anterior não indiquem o seu representante, o município da Amadora, através do Presidente de Câmara ou do Vereador do Pelouro, poderá designar outra personalidade que entenda por adequada.

3 - Cada elemento do júri terá direito à perceção de honorários, cujo montante será definido pelo município da Amadora.

4 - É vedada aos elementos do júri a apresentação de obras ou trabalhos a concurso.

5 - Os elementos do júri estão ainda impedidos de apreciar obras ou trabalhos apresentados pelos seus cônjuges, ascendentes, descendentes ou familiares até ao 2.º grau da linha reta ou colateral.

6 - Nenhum dos elementos do júri poderá dele fazer parte mais do que dois anos consecutivos.

Artigo 8.º

Atribuições do júri

1 - Ao júri caberá apreciar as obras ou trabalhos apresentados a concurso e escolher o respetivo vencedor.

2 - As deliberações do júri são tomadas por maioria e delas não caberá recurso.

3 - A deliberação do júri é tornada pública através dos órgãos de comunicação social, dentro dos prazos estabelecidos no aviso de abertura do concurso.

4 - Caberá ao júri do concurso elaborar um texto apreciativo da obra ou trabalho vencedor, a ser lido na cerimónia pública de entrega do prémio.

5 - Os elementos do júri terão, obrigatoriamente, de participar nas reuniões de júri, na apreciação dos trabalhos, bem como na cerimónia pública de entrega do Prémio.

Artigo 9.º

Abertura dos invólucros

1 - Em primeiro lugar, o júri do concurso abrirá apenas os invólucros previstos no n.º 2 do artigo 4.º

2 - Após a escolha da obra vencedora, será aberto o invólucro previsto no n.º 1 do artigo 4.º, relativo à obra escolhida.

3 - Os invólucros previstos no n.º 1 do artigo 4.º, referentes aos trabalhos que não tenham sido selecionados, permanecerão encerrados.

Artigo 10.º

Prazos

1 - Será estabelecido no aviso de abertura do concurso, publicado no site da Câmara Municipal da Amadora, o prazo para a entrega das inscrições e apresentação dos trabalhos concorrentes.

2 - Será ainda estabelecida no aviso de abertura de concurso a data, a hora e o local para a cerimónia pública de entrega do prémio.

Artigo 11.º

Recolha de dados pessoais

1 - O presente regulamento encontra-se de acordo com o previsto no regulamento geral sobre a proteção de dados, aprovado pelo regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção de pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a diretiva 95/46/CE, retificada em 23 de maio de 2018.

2 - A apresentação das candidaturas deve ser realizada nos termos do artigo 4.º do presente regulamento, sendo necessário para o efeito o consentimento expresso, de forma livre, específica e informada do titular dos dados pessoais, no momento da apresentação da ficha de inscrição, conforme anexo, sendo motivo de rejeição da candidatura a falta de consentimento expresso.

3 - Na ficha de inscrição deverá ser assinalado o consentimento do titular dos dados cujo texto terá a seguinte redação: "Declaro ao abrigo do regulamento geral sobre a proteção de dados, que dou o meu consentimento de forma livre, específica e informada, para a recolha e tratamento dos meus dados pessoais por parte do município da Amadora, abrangendo todas as atividades de tratamento realizadas com a finalidade de participar no prémio literário Orlando Gonçalves e que enquanto titular dos dados pessoais, tenho conhecimento que a qualquer momento poderei retirar o consentimento agora facultado, não comprometendo a licitude do tratamento efetuado com base no mesmo e sem prejuízo da necessidade desses dados se manterem arquivados, sempre que se justifique, pelo período legal adequado às razões que o determinem."

4 - Nos termos previstos no regulamento geral sobre a proteção de dados, é garantido ao titular dos dados pessoais o direito de acesso, atualização, retificação e eliminação desses mesmos dados.

5 - Para os restantes dados pessoais, nomeadamente os dados recolhidos dos elementos do júri, aplica-se o mesmo tratamento previsto para os concorrentes, nos termos dos números anteriores.

6 - Os concorrentes e elementos do júri que participem do evento da entrega de prémios, ficam informados que o município irá proceder à captação e divulgação de imagens, fotografia e/ou vídeo, assim como incorporar estes mesmos conteúdos no seu arquivo fotográfico e audiovisual.

7 - A recolha dos dados pessoais solicitados tem por finalidade a participação no prémio literário Orlando Gonçalves, e não serão comunicados ou transmitidos para qualquer outra entidade.

8 - Os dados pessoais facultados no âmbito deste apoio serão alvo de tratamento por parte dos serviços da Câmara Municipal da Amadora, até 5 (cinco) anos após a conclusão do processo associado ao mesmo, sem prejuízo da sua conservação para além desse período para cumprimento de obrigações municipais e/ou legais.

CAPÍTULO II

Modalidades

SECÇÃO I

Modalidade Ficção Narrativa

Artigo 12.º

Requisitos

1 - As obras de ficção narrativa apresentadas a concurso deverão cumprir obrigatoriamente os seguintes requisitos:

a) Serem inéditas, ou seja, obras originais, não editadas e que não tenham sido objeto de prémios em concursos literários ou divulgadas por qualquer outra forma.

b) Serem redigidas em língua portuguesa.

2 - A escolha do conteúdo temático da obra fica a cargo do seu autor.

Artigo 13.º

Modo de apresentação

As obras de ficção narrativa deverão ser apresentadas a concurso da seguinte forma:

a) Páginas impressas em formato A4, frente e verso, agrupadas e encapadas, contendo o título da obra;

b) Texto justificado com espaçamento entre linhas de um e meio (1,5);

c) Letra com a fonte "Times New Roman", com o tamanho 12 a 2 espaços;

d) Mínimo 75 páginas.

Artigo 14.º

Exclusão

Serão excluídos os trabalhos concorrentes que:

a) Não sejam inéditos;

b) Venham a ser publicados durante o período em que o mesmo decorre;

c) Sejam da autoria de um dos membros do júri;

d) Resultem de plágio de qualquer outro trabalho literário;

e) Sejam obras a título póstumo;

f) Sejam obras incompletas.

Artigo 15.º

Edição da Obra

1 - O município da Amadora patrocinará a edição da obra vencedora do Prémio Literário Orlando Gonçalves.

2 - Na respetiva edição deverá figurar, em lugar de destaque, a entidade patrocinadora do prémio literário, em termos a acordar previamente entre o município da Amadora, o autor da obra e o editor.

3 - O patrocínio será atribuído à obra premiada que seja editada no prazo de um ano, após a entrega do prémio.

4 - Mediante acordo prévio com o autor e o editor, relativamente ao calendário da edição e ao preço unitário de cada exemplar, o município poderá proceder à aquisição de um máximo de 250 exemplares.

5 - A aquisição mencionada no número anterior será efetuada pelo valor industrial dos exemplares, excluindo-se quaisquer outros encargos, designadamente, custos de despesas de armazenamento e de distribuição.

SECÇÃO II

Modalidade de Trabalho Jornalístico de Investigação ou Grande Reportagem

Artigo 16.º

Requisitos

1 - Os trabalhos jornalísticos de investigação ou grande reportagem apresentados a concurso, deverão cumprir obrigatoriamente os seguintes requisitos:

a) Serem redigidos ou editados em formato audiovisual em língua portuguesa;

b) Não obstante terem, ou não, sido publicados, os trabalhos devem traduzir acontecimentos relativos ao ano anterior ao da atribuição do prémio, e ter como referência a cultura e história portuguesas, os direitos humanos e a democracia, bem como, reflexões sobre os problemas sociais e políticos, princípios que nortearam a vida de Orlando Gonçalves;

c) O júri dará especial atenção à incidência local e ao exercício da memória nos trabalhos jornalísticos apresentados a concurso, sem prejuízo da alínea anterior.

2 - Não serão admitidos a concurso trabalhos a título póstumo.

Artigo 17.º

Modo de apresentação

Os trabalhos concorrentes deverão ser entregues em triplicado, em formato digital, um para cada elemento do júri, sendo acompanhados de cópia do recorte de imprensa, se publicado, bem como da cópia da carteira profissional de jornalista, válida à data do concurso.

CAPÍTULO III

Disposições finais

Artigo 18.º

Disposições finais

1 - Os concorrentes cuja obra ou trabalhos não tenham sido premiados deverão levantar os seus originais até 31 de janeiro do ano seguinte ao do prémio respetivo.

2 - Ultrapassado esse prazo, o município da Amadora não se responsabilizará pela devolução dos mesmos.

3 - O autor ou jornalista galardoado só poderá voltar a concorrer volvidos três anos desde a atribuição do prémio.

4 - A inscrição para participação no Prémio Literário Orlando Gonçalves pressupõe a aceitação tácita do presente regulamento.

Artigo 19.º

Dúvidas e Omissões

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento que não possam ser solucionados pelo recurso aos critérios legais de interpretação e/ou integração de lacunas são resolvidos, pelo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal ou em quem for delegada a competência para tal.

Artigo 20.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia imediatamente a seguir à sua publicação.

Ficha de inscrição

Nome do Autor:

Nome do trabalho apresentado:

Morada do Autor:

Correio eletrónico:

Contacto telefónico:

Modalidade a que concorre: [] Ficção Narrativa [] Jornalismo

[] Declaro ao abrigo do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, que dou o meu consentimento de forma livre, específica e informada, para a recolha e tratamento dos meus dados pessoais por parte do Município de Amadora, abrangendo todas as atividades de tratamento realizadas com a finalidade de participar no Prémio Literário Orlando Gonçalves e que enquanto titular dos dados pessoais, tenho conhecimento que a qualquer momento poderei retirar o consentimento agora facultado, não comprometendo a licitude do tratamento efetuado com base no mesmo e sem prejuízo da necessidade desses dados se manterem arquivados, sempre que se justifique, pelo período legal adequado às razões que o determinem.

___(local e data)___,___de___2020

___

(assinatura)

314691419

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4736803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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