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Regulamento 1012/2021, de 16 de Dezembro

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Sumário

Primeira alteração ao Regulamento Municipal do Prémio Crónica Jornalística Rogério Rodrigues

Texto do documento

Regulamento 1012/2021

Sumário: Primeira alteração ao Regulamento Municipal do Prémio Crónica Jornalística Rogério Rodrigues.

Nos termos da alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º e para os efeitos previstos na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, ambos da Lei 75/2013 de 12 setembro, na sua redação atual, se faz público que, por deliberação da Câmara Municipal da Amadora, de 25 de agosto de 2021 (Proposta n.º 518/2021) e por deliberação da Assembleia Municipal da Amadora, de 2 de setembro de 2021, foi aprovada a primeira alteração ao Regulamento Municipal do Prémio Crónica Jornalística Rogério Rodrigues, que a seguir se republica.

29 de outubro de 2021. - A Presidente da Câmara, Carla Tavares.

Regulamento Municipal do Prémio Crónica Jornalística Rogério Rodrigues

Preâmbulo

O "Prémio Crónica Jornalística Rogério Rodrigues" é instituído pelo Município da Amadora com o intuito de homenagear a vida e a obra do jornalista e escritor Rogério Rodrigues, bem como incentivar a produção jornalística e o enriquecimento da Língua Portuguesa. Potenciar e aumentar o gosto pela escrita, e pela leitura. Elevando ao mesmo tempo os padrões de cultura de toda a sociedade, que se pretende esclarecida, e interventiva.

Este prémio, é uma mais valia em termos culturais, que de outra forma não seria alcançada, e por isso não quantificável em termos de custos.

O "Prémio Crónica Jornalística Rogério Rodrigues" galardoa bienalmente, a modalidade de crónica jornalística.

Decorre do n.º 1 do artigo 78.º da Constituição da República Portuguesa que "Todos têm direito à fruição e criação cultural, bem como o dever de preservar, defender e valorizar o património cultural", sendo este o objetivo do município da Amadora ao criar o "Prémio Crónica Jornalística Rogério Rodrigues", como meio de divulgação do jornalismo.

O presente regulamento visa disciplinar todo o procedimento inerente à atribuição do prémio crónica jornalística.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O concurso para atribuição do Prémio Crónica Jornalística Rogério Rodrigues tem como lei habilitante o artigo 23.º, n.º 2, alínea e), e o artigo 33.º, n.º 1, alínea u), ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objetivo

O município da Amadora institui o concurso denominado Prémio Crónica Jornalística Rogério Rodrigues, que se destina a incentivar a produção jornalística, contribuindo para o enriquecimento da língua portuguesa, bem como homenagear a memória do jornalista Rogério Rodrigues.

Artigo 3.º

Objeto

O prémio objeto do presente regulamento galardoará, bienalmente, uma obra de crónica jornalística.

Artigo 4.º

Inscrições

1 - Para participar os concorrentes têm de preencher a ficha de inscrição, anexa ao presente regulamento, que se encontra disponível no site da Câmara Municipal da Amadora, inseri-la num envelope opaco e fechado, devendo no seu exterior escrever "ficha de inscrição" e o nome da obra.

2 - Os três (3) exemplares da obra a concurso deverão ser colocados noutro envelope opaco e fechado com o nome da obra no seu exterior.

3 - Ambos os envelopes deverão ser colocados dentro de um terceiro envelope opaco e fechado que no seu exterior deverá ter apenas o nome do concurso, "Prémio Crónica Jornalística Rogério Rodrigues".

4 - O envelope referido no número anterior deverá ser entregue em mão no Departamento de Educação e Desenvolvimento Sociocultural - Divisão de Intervenção Cultural da Câmara Municipal da Amadora, sito nos Recreios da Amadora, Avenida Santos Matos, n.º 2, 2700-748 Amadora, ou remetido por correio registado, com aviso de receção, para a mesma morada, dentro dos prazos estabelecidos no aviso de abertura do concurso.

5 - Cada concorrente poderá apresentar mais do que uma obra, desde que a remeta separadamente, observando-se o disposto nos números anteriores.

6 - O incumprimento do disposto nos números anteriores determinará a eliminação imediata do concorrente.

Artigo 5.º

Concorrentes

Podem concorrer ao Prémio Crónica Jornalística Rogério Rodrigues todos os jornalistas detentores da respetiva carteira profissional.

Artigo 6.º

Valor e atribuição do prémio

1 - Haverá um único prémio monetário, por edição, não divisível, no valor de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros).

2 - O prémio referido no número anterior poderá não ser atribuído, caso o júri considere que as obras ou os trabalhos apresentados não reúnem as condições de qualidade inerentes à realização do concurso.

3 - Não haverá lugar a prémios ex-aequo.

4 - A entrega do prémio ao vencedor será feita através de cerimónia pública, a decorrer em data, hora e local a determinar pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador do Pelouro da Cultura.

Artigo 7.º

Júri

1 - Os vencedores do prémio serão selecionados por um júri, de reconhecida idoneidade e prestígio, com a seguinte composição:

a) Um representante da Câmara Municipal da Amadora, que será o vencedor da edição anterior;

b) Um representante da Sociedade Portuguesa de Autores;

c) Um representante do Sindicato dos Jornalistas.

2 - Caso as entidades referidas no número anterior não indiquem o seu representante, o município da Amadora, através do Presidente de Câmara ou do Vereador do Pelouro, poderá designar outra personalidade que entenda por adequada.

3 - Cada elemento do júri terá direito à perceção de honorários, cujo montante será definido pelo município da Amadora.

4 - É vedada aos elementos do júri a apresentação de obras ou trabalhos a concurso.

5 - Os elementos do júri estão ainda impedidos de apreciar obras ou trabalhos apresentados pelos seus cônjuges, ascendentes, descendentes ou familiares até ao 2.º grau da linha reta ou colateral.

6 - Nenhum dos elementos do júri poderá dele fazer parte mais do que duas edições consecutivas.

Artigo 8.º

Atribuições do júri

1 - Ao júri caberá apreciar as obras ou trabalhos apresentados a concurso e escolher o respetivo vencedor.

2 - As deliberações do júri são tomadas por maioria e delas não caberá recurso.

3 - A deliberação do júri é tornada pública através dos órgãos de comunicação social, dentro dos prazos estabelecidos no aviso de abertura do concurso.

4 - Caberá ao júri do concurso elaborar um texto apreciativo da obra ou trabalho vencedor, a ser lido na cerimónia pública de entrega do prémio.

5 - Os elementos do júri terão, obrigatoriamente, de participar nas reuniões de júri, na apreciação dos trabalhos e na cerimónia pública de entrega do Prémio.

Artigo 9.º

Abertura dos invólucros

1 - Em primeiro lugar, o júri do concurso abrirá apenas os invólucros previstos no n.º 2 do artigo 4.º

2 - Após a escolha da obra vencedora, será aberto o invólucro previsto no n.º 1 do artigo 4.º, relativo à obra escolhida.

3 - Os invólucros previstos no n.º 1 do artigo 4.º, referentes aos trabalhos que não tenham sido selecionados, permanecerão encerrados.

Artigo 10.º

Prazos

1 - Será estabelecido no aviso de abertura do concurso, publicado no site da Câmara Municipal da Amadora, o prazo para a entrega das inscrições e apresentação dos trabalhos concorrentes.

2 - Será ainda estabelecida no aviso de abertura de concurso a data, a hora e o local para a cerimónia pública de entrega do prémio.

Artigo 11.º

Recolha de dados pessoais

1 - O presente regulamento encontra-se de acordo com o previsto no regulamento geral sobre a proteção de dados, aprovado pelo regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção de pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a diretiva 95/46/CE, retificada em 23 de maio de 2018.

2 - A apresentação das candidaturas deve ser realizada nos termos do artigo 4.º do presente regulamento, sendo necessário para o efeito o consentimento expresso, de forma livre, específica e informada do titular dos dados pessoais, no momento da apresentação da ficha de inscrição, conforme anexo, sendo motivo de rejeição da candidatura a falta de consentimento expresso.

3 - Na ficha de inscrição deverá ser assinalado o consentimento do titular dos dados cujo texto terá a seguinte redação: "Declaro ao abrigo do regulamento geral sobre a proteção de dados, que dou o meu consentimento de forma livre, específica e informada, para a recolha e tratamento dos meus dados pessoais por parte do município da Amadora, abrangendo todas as atividades de tratamento realizadas com a finalidade de participar no Prémio Crónica Jornalística Rogério Rodrigues e que enquanto titular dos dados pessoais, tenho conhecimento que a qualquer momento poderei retirar o consentimento agora facultado, não comprometendo a licitude do tratamento efetuado com base no mesmo e sem prejuízo da necessidade desses dados se manterem arquivados, sempre que se justifique, pelo período legal adequado às razões que o determinem."

4 - Nos termos previstos no regulamento geral sobre a proteção de dados, é garantido ao titular dos dados pessoais o direito de acesso, atualização, retificação e eliminação desses mesmos dados.

5 - Para os restantes dados pessoais, nomeadamente os dados recolhidos dos elementos do júri, aplica-se o mesmo tratamento previsto para os concorrentes, nos termos dos números anteriores.

6 - Os concorrentes e elementos do júri que participem do evento da entrega de prémios, ficam informados que o município irá proceder à captação e divulgação de imagens, fotografia e/ou vídeo, assim como incorporar estes mesmos conteúdos no seu arquivo fotográfico e audiovisual.

7 - A recolha dos dados pessoais solicitados tem por finalidade a participação no "Prémio Crónica Jornalística Rogério Rodrigues", e não serão comunicados ou transmitidos para qualquer outra entidade.

8 - Os dados pessoais facultados no âmbito deste apoio serão alvo de tratamento por parte dos serviços da Câmara Municipal da Amadora, até 5 (cinco) anos após a conclusão do processo associado ao mesmo, sem prejuízo da sua conservação para além desse período para cumprimento de obrigações municipais e/ou legais.

CAPÍTULO II

Trabalhos

Artigo 12.º

Requisitos

1 - Os trabalhos de crónica jornalística apresentados a concurso, deverão cumprir obrigatoriamente os seguintes requisitos:

a) Serem redigidos ou editados em formato audiovisual em língua portuguesa;

b) Não obstante terem, ou não, sido publicados, os trabalhos devem traduzir acontecimentos relativos ao ano anterior ao da atribuição do prémio.

2 - Não serão admitidos a concurso trabalhos a título póstumo.

Artigo 13.º

Modo de apresentação

Os trabalhos concorrentes deverão ser entregues em triplicado, em formato digital, um para cada elemento do júri, sendo acompanhados de cópia do recorte de imprensa, se publicado, bem como da cópia da carteira profissional de jornalista, válida à data do concurso.

CAPÍTULO III

Disposições finais

Artigo 14.º

Disposições finais

1 - Os concorrentes cuja obra ou trabalhos não tenham sido premiados deverão levantar os seus originais até 31 de janeiro do ano seguinte ao do prémio respetivo.

2 - Ultrapassado esse prazo, o município da Amadora não se responsabilizará pela devolução dos mesmos.

3 - O autor ou jornalista galardoado só poderá voltar a concorrer volvidos três anos desde a atribuição do prémio.

4 - A inscrição para participação no "Prémio Crónica Jornalística Rogério Rodrigues" pressupõe a aceitação tácita do presente regulamento.

Artigo 15.º

Dúvidas e Omissões

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser solucionados pelo recurso aos critérios legais de interpretação e/ou integração de lacunas, são resolvidos pelo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal ou em quem for delegada a competência para tal.

Artigo 16.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia imediatamente a seguir à sua publicação.

Ficha de inscrição

Nome do Autor:

Nome do trabalho apresentado:

Morada do Autor:

Correio eletrónico:

Contacto telefónico:

[] Declaro ao abrigo do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, que dou o meu consentimento de forma livre, específica e informada, para a recolha e tratamento dos meus dados pessoais por parte do Município de Amadora, abrangendo todas as atividades de tratamento realizadas com a finalidade de participar no Prémio Crónica Jornalística Rogério Rodrigues e que enquanto titular dos dados pessoais, tenho conhecimento que a qualquer momento poderei retirar o consentimento agora facultado, não comprometendo a licitude do tratamento efetuado com base no mesmo e sem prejuízo da necessidade desses dados se manterem arquivados, sempre que se justifique, pelo período legal adequado às razões que o determinem.

___(local e data)___,___de___2021

___

(assinatura)

314691265

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4736802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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