A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Retificação 42/2021, de 16 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Retifica a Portaria n.º 257/2021, de 19 de novembro, que regulamenta o regime do procedimento de injunção em matéria de arrendamento

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 42/2021

Sumário: Retifica a Portaria 257/2021, de 19 de novembro, que regulamenta o regime do procedimento de injunção em matéria de arrendamento.

Nos termos das disposições da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 20/2021, de 15 de março, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, e artigos 5.º e 6.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria 257/2021, publicada na 1.ª série do Diário da República, n.º 225, de 19 de novembro de 2021, saiu com inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, se retificam, republicando-se integralmente o Anexo da Portaria, na versão corrigida, em anexo à presente declaração de retificação, da qual faz parte integrante.

Secretaria-Geral, 3 de dezembro de 2021. - O Secretário-Geral, David Xavier.

ANEXO

Republicação do anexo da Portaria 257/2021, de 19 de novembro

(ver documento original)

114792134

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4736647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Lei 74/98 - Assembleia da República

    Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-11 - Lei 43/2014 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.ª Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas, bem como procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-15 - Decreto-Lei 20/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda