Aviso 23177-A/2021, de 15 de Dezembro
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas
- Fonte: Diário da República n.º 241/2021, 2º Suplemento, Série II de 2021-12-15
- Data: 2021-12-15
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aditamento ao Regulamento 807/2016 - Regulamento de Avaliação de Conhecimentos e Competências do I ciclo de estudos.
Aditamento ao Regulamento 807/2016
Nos termos da alínea e) do artigo 14.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação do Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e da alínea b) do artigo 35.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, é aditado ao Regulamento de Avaliação de Conhecimentos e Competências do I cicio de estudos um artigo 18.º-A, do seguinte teor:
Artigo 18.º-A
Regime especial transitório
Durante o ano letivo de 2021/2022, aplicam-se as seguintes regras:
a) Na avaliação contínua, a assiduidade é de 75 % das aulas efetivamente lecionadas, sendo controlada através de chamada oral nas aulas presenciais e através dos recursos disponibilizados nas plataformas usadas nas aulas online;
b) Na avaliação mista, a assiduidade é de 50 % das aulas efetivamente lecionadas, sendo controlada através de chamada oral nas aulas presenciais e através dos recursos disponibilizados nas plataformas usadas nas aulas online;
c) As provas escritas de exame final e testes individuais escritos realizam-se presencialmente;
d) Nas modalidades de avaliação contínua e mista, os elementos ou partes dos elementos de avaliação realizados online terão uma ponderação máxima de 25 % na classificação final, no cumprimento dos limites estipulados no Regulamento;
e) As apresentações orais de trabalhos individuais ou em grupo podem realizar-se por videoconferência com recurso ao Zoom ou BBB;
f) O docente, no dia do lançamento das classificações dos elementos escritos de avaliação, informa os estudantes, através da Plataforma Moodle, dos períodos (datas e horários) e local em que está disponível para possibilitar aos estudantes a consulta das suas provas, devidamente classificadas;
g) Os períodos para consulta das provas serão agendados entre o 2.º (segundo) e o 4.º (quarto) dia útil após a divulgação das classificações sempre que possível. Os estudantes devem comunicar ao docente, através do meio que este indicar, que pretendem consultar as suas provas, para acautelar o tempo necessário bem como o local onde a consulta deverá ocorrer.
Aprovado pelo Conselho Pedagógico em 14 de julho de 2021.
Homologado pelo Presidente do ISCSP em 14 de julho de 2021.
10 de dezembro de 2021. - O Presidente, Ricardo Ramos Pinto, Professor Catedrático.
314813494
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4736132.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2006-03-24 -
Decreto-Lei
74/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
-
2013-08-07 -
Decreto-Lei
115/2013 -
Ministério da Educação e Ciência
Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.
Aviso
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