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Regulamento 807/2016, de 17 de Agosto

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Sumário

Regulamento de Avaliação de Conhecimentos e Competências do I Ciclo de Estudos do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP) da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Regulamento 807/2016

Regulamento de Avaliação de Conhecimentos

e Competências do I ciclo de estudos

Nos termos da alínea e) do Artigo 14.º do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na redação do Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto e alínea b) do Artigo 35.º dos Estatutos do ISCSP, o Conselho Pedagógico delibera aprovar o Regulamento de avaliação de conhecimentos e competências dos cursos do I ciclo de estudos do ISCSP.

SECÇÃO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as regras de funcionamento do processo de avaliação da aprendizagem e é aplicável a todos os estudantes dos cursos do I Ciclo do ISCSP da Universidade de Lisboa.

Artigo 2.º

Responsabilidade do Processo de Avaliação

1 - O processo de avaliação de conhecimentos e competências em cada unidade curricular é da responsabilidade do regente, após distribuição do serviço docente devidamente homologada pelo Presidente de acordo com a alínea c) do artigo 40 dos Estatutos do ISCSP.

2 - A autoridade máxima dentro da sala de aula é exercida pelo docente designado pelo Conselho Científico, a quem compete garantir o cumprimento dos termos do presente Regulamento.

Artigo 3.º

Regime e Estatuto dos Estudantes

1 - Os trabalhadoresestudantes não estão vinculados às regras de assiduidade estipuladas para a modalidade de avaliação adotada em cada unidade curricular.

2 - Os estudantes abrangidos por regimes especiais devidamente registados nos Serviços Académicos ficam abrangidos pela legislação em vigor no que respeita à assiduidade e avaliação:

i) Trabalhadoresestudantes;

ii) Dirigentes associativos;

iii) Dirigentes associativos juvenis;

iv) Mães e pais estudantes;

v) Atletas de alta competição;

vi) Atletas universitários;

vii) Bombeiros e outras situações abrangidas pela lei.

Artigo 4.º

Ficha de Unidade Curricular

1 - O modo de funcionamento de cada unidade curricular deve obrigatoriamente ser sintetizado numa Ficha de Unidade Curricular (FUC) pelo regente ou por outro docente associado à unidade curricular com competência delegada para o efeito.

2 - Na FUC deverão constar os seguintes elementos:

i) Designação, ii) Carga horária;

iii) Créditos que confere;

iv) Objetivos de aprendizagem;

v) Conteúdos programáticos;

vi) Métodos de ensino;

vii) Métodos de avaliação, detalhando a modalidade e a ponderação percentual de cada elemento de avaliação na classificação final.

3 - A FUC deve ser atualizada sempre que se verifiquem alterações

4 - A ficha de cada unidade curricular é disponibilizada aos estudantes nela inscritos, através do portal NETpa. na mesma.

Artigo 5.º

Publicidade da Modalidade de Avaliação

1 - As modalidades e os critérios de avaliação de conhecimentos e competências, bem como as regras de assiduidade, a adotar em cada unidade curricular são comunicados aos estudantes no primeiro dia de aulas, de acordo com a informação obrigatoriamente detalhada na respetiva ficha de unidade curricular que deverá estar acessível no portal NETpa antes do início do semestre.

2 - Qualquer aspeto da avaliação definido na ficha de unidade curricular não pode ser alterado após o início do semestre, salvo com o acordo dos estudantes.

3 - No caso das unidades curriculares optativas o limite definido no n.º 1 do presente Artigo é estendido até ao final da 4.ª semana após o início das aulas.

Artigo 6.º

Regras Gerais de Avaliação

1 - Os elementos de avaliação numa unidade curricular versam sobre uma parte ou a totalidade da matéria lecionada até à data da realização da avaliação em questão.

2 - Serão considerados aprovados numa unidade curricular os estudantes que, avaliados nas formas consagradas no presente Regulamento, nela obtenham uma classificação final mínima de 10 (dez) valores.

3 - A avaliação de cada unidade curricular tem que ser concluída, em todas os seus elementos, até ao final do respetivo período de avaliação. 4 - Existem três épocas de avaliação:

a época normal, a época de recurso e a época especial.

5 - A época normal é de acesso a todos os estudantes e integra as modalidades de avaliação nos termos definidos no artigo 7.º e seguintes.

6 - A época de recurso e a época especial integram apenas a modalidade de avaliação por exame final que consiste obrigatoriamente numa prova escrita.

7 - Na época de recurso, cujo acesso não exige inscrição prévia, nem limita o número de unidades curriculares a realizar avaliação, podem prestar provas de exame final os estudantes que, em relação a uma dada unidade curricular, não tenham comparecido, tenham desistido ou tenham reprovado na avaliação da época normal, sem prejuízo dos casos de melhoria de nota descritos no Artigo 12.º do presente Regulamento. 8 - O acesso à época especial exige inscrição prévia nos termos do Regulamento de Matrículas e Propinas em vigor no ISCSP e destina-se a:

i) Estudantes com o estatuto de trabalhador estudante e outros men-ii) Estudantesfinalistas aos quais falte concluírem até 6 (seis) unicionados no artigo 3.º; dades curriculares.

Artigo 7.º

Modalidades de Avaliação na Época Normal

1 - A decisão relativa aos métodos de avaliação a oferecer na época normal em cada unidade curricular é da competência do respetivo regente, dependendo dos objetivos de aprendizagem definidos e das condições do seu funcionamento em termos da dimensão da turma.

2 - Sem prejuízo do disposto em artigos subsequentes para os casos das unidades curriculares de Seminário/Seminário de Investigação e Estágio, a avaliação na época normal em cada unidade curricular pode assumir as seguintes modalidades:

i) Avaliação Contínua (AC),que consiste em elementos de avaliação que se realizam ao longo do período letivo, nos termos definidos no Artigo 8.º do presente Regulamento;

ii) Avaliação Mista (AM), que consiste em elementos de avaliação que se realizam ao longo do período letivo, complementados por uma prova escrita de exame em época normal, nos termos definidos no Artigo 9.º do presente Regulamento;

iii) Avaliação Final (AF),que decorre no final de cada semestre e consiste, obrigatoriamente, numa prova escrita de exame que versa sobre toda a matéria lecionada e tem o valor absoluto de ponderação, ou seja, 100 %.

3 - Durante a época normal, as modalidades de AC, AM e AF funcionam em alternativa, pelo que cada estudante apenas poderá ser avaliado por uma delas.

4 - A oferta das modalidades de AC ou de AM têm caráter facultativo, dependendo da natureza da unidade curricular e das condições do seu funcionamento, não podendo ser oferecidas em simultâneo na mesma unidade curricular.

5 - Tendo em conta o disposto nos números anteriores quando o regente de uma unidade curricular entender não estarem reunidas as condições para a aplicação da modalidade de AC ou AM, por motivos relacionadas com a natureza da unidade curricular ou com o seu funcionamento em termos da dimensão das turmas, os estudantes são avaliados na modalidade de AF.

6 - A modalidade de AF é, obrigatoriamente, oferecida para qualquer unidade curricular.

7 - Sempre que conjuntamente com a AF sejam oferecidas as modalidades de AC ou AM, os estudantes terão, até ao final da segunda semana de aulas, para indicar ao docente, por escrito (ex.:

e-mail ou plataforma de e-learning do ISCSP), por qual das três modalidades da época normal é que optam. No caso dos estudantes colocados na 2.ª e 3.ª fase do Concurso Nacional de Acesso, a contagem do prazo tem início no ato de matrícula.

Artigo 8.º

Avaliação Contínua

1 - A Avaliação Contínua (AC) pressupõe o acompanhamento regular da atividade letiva e do desempenho dos estudantes.

2 - A assiduidade é uma condição de admissibilidade à modalidade

3 - A assiduidade mínima recomendada é de 75 %, devendo a assiduidade às aulas efetivamente lecionadas ser controlada através de uma folha de presenças a assinar pelos estudantes em cada sessão letiva.

4 - O não cumprimento da assiduidade estipulada em cada unidade curricular exclui automaticamente os estudantes da modalidade de AC, ficando inibidos de aceder ao exame final da época normal nesse mesmo ano letivo. de AC.

5 - O regente de cada unidade curricular pode definir diversos elementos de avaliação, como:

i) Exercícios/Testes escritos realizados em sala de aula, com duração inferior à sessão letiva e realizados no horário da unidade curricular;

ii) Trabalhos individuais ou de grupo;

iii) Fichas bibliográficas e recensões;

iv) Resolução de problemas;

v) Apresentações e exposições orais;

vi) Relatórios de assistência a conferências e congressos da espe-vii) Participação nas discussões em sala de aula;

viii) Participação em fórum de discussão na plataforma de e-learning cialidade; do ISCSP.

6 - Compete ao regente de cada unidade curricular a determinação dos coeficientes de ponderação de cada elemento de avaliação no cálculo da classificação final.

7 - A classificação final na modalidade de AC é a média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada elemento de avaliação realizado ao longo do período letivo.

8 - A AC requer dos docentes a obrigatoriedade na prestação de informação periódica aos estudantes relativa ao seu aproveitamento nos vários elementos de avaliação bem como a publicitação de tal aproveitamento na plataforma de e-learning do ISCSP.

9 - Cabe aos coordenadores das unidades de coordenação dos respetivos cursos a gestão do calendário da AC nas unidades curriculares onde a mesma seja oferecida de forma a evitar, sempre que possível, sobreposições de elementos de avaliação.

Artigo 9.º

Avaliação Mista

1 - A Avaliação Mista(AM) pressupõe o acompanhamento regular da atividade letiva e do desempenho dos estudantes.

2 - A assiduidade mínima recomendada é de 50 %, devendo a assiduidade às aulas efetivamente lecionadas ser controlada através de uma folha de presenças a assinar pelos estudantes em cada sessão letiva.

3 - O não cumprimento da assiduidade estipulada em cada unidade curricular resulta automaticamente na anulação da classificação obtida nos elementos de avaliação realizados ao longo do período letivo.

4 - Compete ao regente de cada unidade curricular a determinação dos coeficientes de ponderação de cada elemento de avaliação no cálculo da classificação final, de acordo com a ponderação máxima de 50 % dos elementos de avaliação realizados ao longo do período letivo e a ponderação mínima de 50 % da prova escrita de exame realizada em época normal.

5 - O enunciado da prova escrita de exame dos estudantes na modalidade de AM não tem obrigatoriamente que ser igual ao enunciado da prova escrita dos estudantes na modalidade de AF.

6 - A classificação final na AM é a média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada elemento de avaliação realizado ao longo do período letivo e da classificação obtida na prova escrita de exame realizada em época normal.

7 - A AM requer dos docentes a obrigatoriedade na prestação de informação periódica aos estudantes relativa ao seu aproveitamento nos vários elementos de avaliação realizados ao longo do período letivo, bem como a publicitação de tal aproveitamento na plataforma de e-learning do ISCSP.

Funcionamento das Aulas e Acompanhamento Tutorial

Artigo 10.º

1 - As aulas serão teóricopráticas de acordo com os planos de estudos oficialmente aprovados.

2 - O Instituto manterá, um sistema de tutoria, mediante o qual os docentes acompanharão entre um e seis estudantes em cada sessão tutorial. Para o efeito, e no âmbito do programa a estabelecer semestralmente, cada docente indicará, no início de cada semestre, o horário das sessões de orientação pessoal de tipo tutorial.

3 - Os trabalhos de pesquisa, salvo aqueles que a que se refere o n.º 7 do Artigo 13.º serão criados e acompanhados por docentes afetos às unidades curriculares.

4 - Os estudantes com horários sobrepostos, por motivo de existência de unidades curriculares em atraso ou da escolha de unidades curriculares opcionais, não podem ser prejudicados por não comparecerem às aulas das unidades curriculares em questão.

5 - Quando numa modalidade de avaliação existam regras de assiduidade a cumprir, os estudantes com estatuto de trabalhadorestudante estão isentos do seu cumprimento.

Artigo 11.º

Identificação dos Estudantes

1 - Nenhum estudante é admitido à prova de avaliação escrita sem a apresentação do seu cartão de estudante, bilhete de identidade, cartão do cidadão, passaporte ou documento com fotografia e análogo valor de identificação.

2 - O documento de identificação é colocado em cima da secretária durante todo o tempo de realização da prova escrita.

3 - Em caso de falta do documento identificativo, deverá o estudante identificar-se junto do docente responsável, nas quarenta e oito horas seguintes à realização da prova.

4 - A não apresentação do documento de identificação envolve a anulação da prova.

Artigo 12.º

Melhoria de Nota

1 - Cada estudante tem direito, para cada unidade curricular do seu plano de estudos a efetuar uma prova de melhoria de nota.

2 - A melhoria de nota das unidades curriculares pode ser efetuada na época de recurso do semestre onde foi obtida a classificação positiva ou em qualquer das épocas de avaliação do semestre correspondente nos dois anos letivos subsequentes.

Artigo 13.º

Seminários e Estágios

1 - As unidades curriculares de Seminário/Seminário de Investigação e de Estágio são avaliadas por meio de trabalhos que podem ser de três tipos:

relatório de investigação, relatório de projeto ou relatório de estágio.

2 - Os trabalhos são individuais, podendo, no caso das unidades curriculares de Seminário/Seminário de Investigação, ser também de grupo, quando assim for entendido pelo regente responsável. 3 - Os trabalhos versam sobre um tópico relevante para a área temática do plano de estudos, escolhido pelo estudante e aceite pelo regente responsável, e realizam-se sob a supervisão de um orientador.

4 - Os estudantes poderão solicitar orientação a qualquer membro do corpo docente e poderão mudar de orientador, se o desejarem, sendo sua obrigação comunicar a mudança aos antigo e futuro orientadores.

5 - Nos casos em que o trabalho consista no resultado de um estágio ou sempre que decorra de trabalho de projeto realizado numa instituição de acolhimento, os estudantes poderão ter um acompanhamento formal na instituição, que pode ser de coorientação ou outro que o orientador entenda adequado.

6 - A avaliação realiza-se no final do semestre e consiste numa prova oral de discussão dos trabalhos, cabendo aos estudantes, entregar quatro exemplares, três em formato papel e um em formato PDF, pelo menos dez dias úteis antes da data de realização da prova oral.

7 - O regente responsável pela unidade curricular acorda as datas para a realização da prova oral com o coordenador do curso e procede ao seu agendamento para cada uma das épocas de avaliação definidas no Artigo 6.º

8 - A avaliação dos trabalhos compete a um júri constituído pelo coordenador do curso ou docente ao qual delegue, que preside, pelo regente responsável e pelo orientador que propõe uma classificação.

9 - Nos casos em que os trabalhos consistam no resultado de um estágio ou de um trabalho de projeto em que tal se aplique, o júri tomará em consideração os documentos que lhe sejam submetidos, reconhecidamente produzidos pela instituição de acolhimento e que sejam apreciativos do desempenho do estudante.

10 - Avaliados os trabalhos, o Presidente do júri providencia a entrega, na Biblioteca do ISCSP, das cópias em formato PDF, com a indicação das respetivas classificações.

Artigo 14.º

Regras Específicas do Aproveitamento

A avaliação final de uma unidade curricular é expressa através de uma classificação na seguinte escala:

i) 0 a 9 valores:

Reprovado;

ii) 10 a 13 valores:

Suficiente;

iii) 14 e 15 valores:

Bom;

iv) 16 e 17 valores:

Muito Bom;

v) 18 a 20 valores:

Excelente.

SECÇÃO II

Consulta da Avaliação e Revisão de Prova

Artigo 15.º

Consulta de Elementos Escritos de Avaliação

1 - O docente, no momento do lançamento das classificações dos elementos escritos de avaliação, informa os estudantes, preenchendo campo próprio para o efeito presente na pauta, dos períodos (datas e horários) em que está disponível, no seu gabinete, para possibilitar aos estudantes a consulta das suas provas, devidamente classificadas. Esses períodos serão agendados entre o 2.º (segundo) e 4.º (quarto) dia útil após a divulgação da classificação. 2 - No momento da consulta do elemento escrito de avaliação, o docente disponibiliza o mesmo devidamente classificado, bem como a grelha de correção e classificação ou os critérios de avaliação aos quais o elemento escrito em causa obedeceu.

3 - A consulta do elemento escrito de avaliação tem essencialmente um caráter pedagógico, permitindo ao estudante tomar consciência do seu desempenho na prova e de como este poderá ser melhorado no futuro.

Artigo 16.º

Revisão do Elemento Escrito de Avaliação

1 - Havendo dúvidas quanto à classificação obtida e não sendo possível ultrapassar eventuais diferendos quanto à classificação junto do docente da unidade curricular, o estudante pode solicitar a revisão do respetivo elemento escrito de avaliação até 3 (três) dias úteis após a consulta do mesmo. 2 - O pedido de revisão de prova devidamente fundamentado é dirigido ao coordenador do curso e deverá ser entregue pelo estudante nos Serviços Académicos, acompanhado do comprovativo de consulta da prova.

3 - O pedido de revisão de prova divide-se em 2 fases:

3.1 - Na primeira fase, o coordenador envia ao docente da unidade curricular em causa a fundamentação do pedido de revisão de prova entregue pelo estudante e solicita a fundamentação por escrito da classificação atribuída. O docente em questão entregará ao coordenador a referida fundamentação até ao 2.º (segundo) dia útil e cabe ao coordenador, também no prazo de 2 (dois) dias úteis, agendar uma reunião entre o docente da unidade curricular e o estudante em questão de forma a:

i) Proceder a uma explicação detalhada da classificação atribuída;

ii) Proceder à audição do estudante. Se não for possível resolver de forma satisfatória o pedido de revisão nesta primeira fase do pedido, entrará em funcionamento a segunda fase do pedido de revisão de prova, explicitada nos artigos seguintes.

3.2 - Na segunda fase do processo, o coordenador do curso designará um júri composto pelo coordenador do curso, por dois docentes de categoria igual ou superior ao docente que leciona a unidade curricular da qual o estudante reclama a revisão de prova e da mesma área científica ou área científica afim.

4 - Caso o coordenador seja o docente da unidade curricular sobre a qual recai o pedido de revisão, caberá ao presidente do conselho científico proceder em conformidade com o número anterior.

5 - Após a nomeação pelo coordenador, o júri possui até 5 (cinco) dias úteis para proceder à apreciação do pedido, e caso entenda procedente, realizar a revisão e tornar pública a nova classificação.

6 - O júri emitirá um parecer vinculativo, dirigido ao coordenador do curso, que será comunicado às partes interessadas:

ao docente da unidade curricular, ao estudante e ao Conselho Pedagógico.

7 - Caso haja lugar à alteração da classificação, a tramitação processual relativa ao lançamento da correção da mesma será assegurada pela coordenação do curso.

8 - Se entre o tempo que medeia o pedido de revisão de prova e a publicação da nova classificação (se a isso houver lugar) se realizarem momentos de avaliação adicionais, o estudante mantém o direito de se apresentar em tais momentos de avaliação, prevalecendo a classificação mais alta obtida.

SECÇÃO III

Disciplina

Artigo 17.º

Práticas Fraudulentas

1 - Constitui infração aos princípios éticos e deontológicos que regem qualquer processo de avaliação:

i) Submissão múltipla:

submeter o mesmo trabalho escrito para apreciação em Unidades Curriculares diferentes sem autorização do(s) docente(s), mesmo que com pequenas alterações;

ii) Plágio:

apresentar como seu o trabalho de outro(s) ou partes dos trabalhos de outro(s);

iii) Adulteração:

fornecer, usar ou tentar usar materiais, informação, apontamentos, auxiliares de estudo ou outros objetos e equipamento não autorizados em exercícios académicos; ajudar ou tentar ajudar um colega no cometimento de uma infração disciplinar.

2 - A infração às regras de avaliação cometida na realização de qualquer elemento ou época avaliativa implica a anulação do elemento em questão e a situação será objeto de comunicação ao Conselho Pedagógico e aos coordenadores das Unidades de Coordenação.

3 - No ISCSP, o Presidente é o órgão ao qual compete instruir um processo disciplinar, que eventualmente se venha a instaurar, como resultado de práticas fraudulentas de cariz pedagógico e relacionadas com o processo de avaliação, sendo ouvido o Conselho Pedagógico.

SECÇÃO IV

Disposições Finais

Artigo 18.º

Dúvidas de Interpretação e Omissão

Os casos não previstos no presente Regulamento, ou de interpretação dúbia, serão objeto de deliberação do Conselho Pedagógico no máximo em 15 (quinze) dias.

Artigo 19.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor no 1.º Semestre do ano letivo de 2015/2016 e o mesmo poderá ser revisto pelo Conselho Pedagógico, após homologação pelo Presidente do ISCSP.

Aprovado pelo Conselho Pedagógico em 8 de julho de 2016. Homologado pelo Presidente do ISCSP em 28 de julho de 2016. 28 de julho de 2016. - O Presidente, Prof. Cat. Manuel Meirinho. 209790133 Instituto Superior Técnico

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2697742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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