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Despacho 12155/2021, de 15 de Dezembro

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Sumário

Reforça a dotação orçamental prevista no aviso de abertura de candidaturas ao Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais - 3.ª Geração (PARES 3.0), aprovada pelo Despacho n.º 9952/2020, de 15 de outubro

Texto do documento

Despacho 12155/2021

Sumário: Reforça a dotação orçamental prevista no aviso de abertura de candidaturas ao Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais - 3.ª Geração (PARES 3.0), aprovada pelo Despacho 9952/2020, de 15 de outubro.

No âmbito do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais - 3.ª Geração (PARES 3.0), criado pela Portaria 201-A/2020, de 19 de agosto, foi aprovado e publicado em anexo ao Despacho 9952/2020, de 15 de outubro, o aviso que estabeleceu as regras e o prazo para apresentação de candidaturas a projetos de investimento destinados ao alargamento da capacidade e qualificação das respostas sociais, concretamente estrutura residencial para pessoas idosas, serviço de apoio domiciliário, centro de dia, centro de atividades ocupacionais, lar residencial e residência autónoma.

A dotação orçamental foi fixada em (euro) 110 000 000,00, nos termos do n.º 4 do mesmo aviso de abertura de candidaturas.

Considerando o interesse público na criação de respostas sociais e a insuficiência da dotação face aos projetos candidatados, ao abrigo dos n.os 16.1.6 e 16.5 do Regulamento do PARES 3.0, anexo à Portaria 201-A/2020, de 19 de agosto, importa reforçar a dotação orçamental constante do aviso de abertura.

Por outro lado, verificou-se a necessidade complementar de reforçar o número de respostas sociais com caráter residencial para pessoas portadoras de deficiência em situação de dependência e vulnerabilidade social, justificando-se uma dotação específica de verbas para a resposta social Lar Residencial.

Assim, ao abrigo do artigo 5.º, n.º 2, da Portaria 201-A/2020, de 19 de agosto, e nos termos dos n.os 16.1.6 e 16.5 do Regulamento do PARES 3.0 (anexo à mesma portaria), determina-se:

1 - A dotação orçamental prevista no n.º 4 do aviso de candidaturas anexo ao Despacho 9952/2020, de 15 de outubro, é reforçada nos seguintes termos:

1.1 - Em (euro) 35 000 000, de forma a integrar as candidaturas da prioridade 2, conforme estabelecido no n.º 14.2 do aviso, com condições de acesso mas que, em função da restrição orçamental, seriam indeferidas, respeitando-se a hierarquização estabelecida.

1.2 - Em (euro) 12 000 000, para afetação específica a candidaturas da resposta social Lar Residencial, que reúnam as condições de acesso mas que não estejam enquadradas nas prioridades estabelecidas nos n.os 14.1 e 14.2 do aviso de candidaturas e com projeto de arquitetura aprovado pela autarquia à data da submissão da candidatura, respeitando-se a hierarquização estabelecida conforme rácio benefício-custo (RBC), para esta resposta social.

2 - A dotação orçamental do aviso correspondente a financiamento público é fixada no valor de (euro) 157 000 000.

3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.

2 de dezembro de 2021. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.

314794702

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4735168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-08-19 - Portaria 201-A/2020 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Cria o Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais - 3.ª Geração, adiante designado por PARES 3.0, e aprova o respetivo Regulamento

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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