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Despacho 12151/2021, de 15 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a manutenção da garantia do Estado às obrigações de capital e juros da República de Cabo Verde, referentes ao segundo semestre de 2021, no âmbito da Iniciativa de Suspensão do Serviço da Dívida

Texto do documento

Despacho 12151/2021

Sumário: Autoriza a manutenção da garantia do Estado às obrigações de capital e juros da República de Cabo Verde, referentes ao segundo semestre de 2021, no âmbito da Iniciativa de Suspensão do Serviço da Dívida.

Considerando o Acordo Tripartido celebrado entre a República de Cabo Verde, como mutuária, a República Portuguesa, como garante, e a Caixa Geral de Depósitos, S. A., como mutuante, relativo à linha de crédito concessional, no montante de 200 milhões de euros, assinado em 29 de janeiro de 2010, para o financiamento de projetos de Habitação Social (Casa Para Todos);

Considerando que, em resposta aos efeitos da pandemia COVID-19, foi aprovada, pelos países do G20 e do Clube de Paris, a Iniciativa de Suspensão do Serviço da Dívida (DSSI) para os países elegíveis que assim o requeiram, com o objetivo de ultrapassar os constrangimentos económicos, sociais e sanitários derivados daquela pandemia;

Considerando que os restantes países credores e credores privados foram convidados a participar na DSSI, em termos comparáveis e de acordo com suas leis e procedimentos internos nacionais;

Considerando que a República de Cabo Verde, no âmbito da DSSI, solicitou à Caixa Geral de Depósitos a suspensão, até 31 de dezembro de 2021, do pagamento do serviço de dívida da Linha de Crédito da Habitação Social;

Considerando que a Caixa Geral de Depósitos aprovou o pedido de suspensão do serviço da dívida formulado pela República de Cabo Verde para a prestação de juros da Linha de Crédito da Habitação Social, em termos comparáveis com os da DSSI;

Considerando que o aditamento a celebrar ao Acordo Tripartido mantém inalterados os restantes termos e condições, com exceção da alteração da domiciliação da conta do empréstimo da Linha de Crédito da Habitação Social e da conta afeta ao respetivo serviço da dívida;

Considerando que Cabo Verde continua a ser um país prioritário das políticas externas, de internacionalização e de cooperação nacional, no âmbito da aposta do Governo Português na Comunidade de Países de Língua Oficial Portuguesa (CPLP);

Considerando o compromisso de Portugal, assumido ao abrigo do referido Acordo Tripartido, bem como no âmbito da adesão à DSSI, de apoiar financeiramente a República de Cabo Verde no seu desenvolvimento económico e social;

Ao abrigo do disposto na Lei 4/2006, de 21 de fevereiro, autorizo a manutenção da garantia do Estado às obrigações de capital e juros da República de Cabo Verde, decorrentes da suspensão do pagamento de juros com vencimento em 2 de setembro de 2021, relativa à adesão à DSSI para o 2.º semestre de 2021.

25 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado das Finanças, João Nuno Marques de Carvalho Mendes.

314770912

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4735152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-02-21 - Lei 4/2006 - Assembleia da República

    Estabelece a possibilidade de concessão de garantias pessoais pelo Estado, no âmbito da operação de crédito de ajuda para os países destinatários da cooperação portuguesa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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