Portaria 1174/92
de 22 de Dezembro
O Decreto-Lei 157/91, de 24 de Abril, veio determinar, no seu artigo 10.º, que os funcionários da Direcção-Geral da Comunicação Social que se encontrassem requisitados ou destacados noutros serviços da Administração Pública poderiam optar pela integração no quadro desse serviço.
Torna se, assim, necessário proceder à integração dos funcionários que, encontrando-se naquela situação, exerceram a sua preferência, nos termos do disposto no n.º 2 do citado artigo 10.º
Tornando-se, também, necessário proceder à sua contingentação nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 363/78, de 28 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, com base no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 157/91, de 24 de Abril, e no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 363/78, de 28 de Novembro, o seguinte:
1.º É acrescido ao quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos o lugar constante do mapa anexo.
2.º O lugar agora criado é contingentado nos Serviços Centrais.
Ministério das Finanças.
Assinada em 2 de Novembro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento
ANEXO
Quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
(ver documento original)