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Portaria 1174/92, de 22 de Dezembro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovado pela Portaria n.º 523/87, de 27 de Junho.

Texto do documento

Portaria 1174/92
de 22 de Dezembro
O Decreto-Lei 157/91, de 24 de Abril, veio determinar, no seu artigo 10.º, que os funcionários da Direcção-Geral da Comunicação Social que se encontrassem requisitados ou destacados noutros serviços da Administração Pública poderiam optar pela integração no quadro desse serviço.

Torna se, assim, necessário proceder à integração dos funcionários que, encontrando-se naquela situação, exerceram a sua preferência, nos termos do disposto no n.º 2 do citado artigo 10.º

Tornando-se, também, necessário proceder à sua contingentação nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 363/78, de 28 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, com base no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 157/91, de 24 de Abril, e no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 363/78, de 28 de Novembro, o seguinte:

1.º É acrescido ao quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos o lugar constante do mapa anexo.

2.º O lugar agora criado é contingentado nos Serviços Centrais.
Ministério das Finanças.
Assinada em 2 de Novembro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento


ANEXO
Quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/47344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-11-28 - Decreto-Lei 363/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Reestrutura a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-24 - Decreto-Lei 157/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura a Direcção-Geral da Comunicação Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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