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Aviso 23132/2021, de 14 de Dezembro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências relativa ao Gabinete Técnico Florestal no vereador Dr. Domingos Linhares Quintas

Texto do documento

Aviso 23132/2021

Sumário: Delegação e subdelegação de competências relativa ao Gabinete Técnico Florestal no vereador Dr. Domingos Linhares Quintas.

Ao abrigo da competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos do estatuído no artigo 56.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, em articulação com os artigos 44.º, 47.º e 159.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/20015, de 7 de janeiro, torna-se público que por decisão do Presidente da Câmara, ao abrigo do artigo 36.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, através do Despacho 108-P/2021, de 12 de novembro se procedeu à Delegação e Subdelegação de competências relativa ao Gabinete Técnico Florestal no Exm.º Senhor Vereador Dr. Domingos Linhares Quintas.

O documento supra referido e que se dá como reproduzido encontra-se integralmente disponível para consulta através do Edital 769/2021, afixado nos locais de estilo, no Gabinete de Apoio ao Munícipe e na página da Câmara Municipal de Sintra na Internet em www.cm-sintra.pt.

O ato supra é ainda objeto de Aviso (extrato) publicado na comunicação social.

22 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Basílio Horta.

314766296

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4733728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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