Aviso 23132/2021, de 14 de Dezembro
- Corpo emitente: Município de Sintra
- Fonte: Diário da República n.º 240/2021, Série II de 2021-12-14
- Data: 2021-12-14
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação e subdelegação de competências relativa ao Gabinete Técnico Florestal no vereador Dr. Domingos Linhares Quintas.
Ao abrigo da competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos do estatuído no artigo 56.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, em articulação com os artigos 44.º, 47.º e 159.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/20015, de 7 de janeiro, torna-se público que por decisão do Presidente da Câmara, ao abrigo do artigo 36.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, através do Despacho 108-P/2021, de 12 de novembro se procedeu à Delegação e Subdelegação de competências relativa ao Gabinete Técnico Florestal no Exm.º Senhor Vereador Dr. Domingos Linhares Quintas.
O documento supra referido e que se dá como reproduzido encontra-se integralmente disponível para consulta através do Edital 769/2021, afixado nos locais de estilo, no Gabinete de Apoio ao Munícipe e na página da Câmara Municipal de Sintra na Internet em www.cm-sintra.pt.
O ato supra é ainda objeto de Aviso (extrato) publicado na comunicação social.
22 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Basílio Horta.
314766296
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4733728.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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