Sumário: Projeto de alteração (1.ª) ao Regulamento de Incentivos à Natalidade no Município de Boticas.
Projeto - Alteração (1.ª) ao Regulamento de Incentivos à Natalidade no Município de Boticas
Fernando Queiroga, Presidente da Câmara Municipal de Boticas, torna público que, conforme deliberação tomada em 9 de junho do corrente e nos termos do artigo 110.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro na sua redação atual, se submete à apreciação pública para recolha de sugestões, o projeto de "Alteração (1.ª) ao Regulamento de Incentivos à Natalidade no Município de Boticas". O processo correspondente pode ser consultado no serviço atendimento deste Município, durante o horário normal de funcionamento, bem como no site http:www.cm-boticas.pt, no separador "consulta pública".
Eventuais sugestões ou observações sobre o referido projeto de alteração ao regulamento deverão ser apresentadas no prazo de 30 dias, a contar da data de publicitação do presente edital no Diário da República.
21 de junho de 2021. - O Presidente da Câmara, Fernando Queiroga.
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