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Despacho 12125/2021, de 14 de Dezembro

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Sumário

Determina a composição do Conselho Fiscal do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., para o mandato de 2021-2023

Texto do documento

Despacho 12125/2021

Sumário: Determina a composição do Conselho Fiscal do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., para o mandato de 2021-2023.

Considerando que o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E. (CHUC), foi criado pelo Decreto-Lei 30/2011, de 2 de março, por fusão dos Hospitais da Universidade de Coimbra, E. P. E., do Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Coimbra;

O CHUC rege-se: i) pelos seus Estatutos, aprovados pelo n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, constantes do seu anexo ii; ii) pelo regime jurídico aplicável às unidades de saúde com a natureza de entidades públicas empresariais, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, e, subsidiariamente, iii) pelo regime jurídico do setor público empresarial, nos termos do artigo 70.º do Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro;

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º dos referidos Estatutos, a fiscalização e controlo da legalidade da gestão financeira e patrimonial das entidades públicas empresariais e das unidades locais de saúde E. P. E., abrangidas pelo regime constante da Lei 148/2015, de 9 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, é exercida por um conselho fiscal e por um revisor oficial de contas ou por uma sociedade de revisores oficiais de contas que não seja membro daquele órgão, obrigatoriamente, de entre os auditores registados na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, sendo o CHUC qualificado como entidade de interesse público;

Considerando que os n.os 2 e 3 do artigo 15.º dos Estatutos do CHUC dispõem que o Conselho Fiscal é constituído por três membros efetivos e por um suplente, sendo um deles o presidente do órgão, sendo estes nomeados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, por um período de três anos, renovável por uma única vez;

Considerando que o n.º 5 do artigo 15.º dos mencionados Estatutos determina que a remuneração dos membros do Conselho Fiscal é fixada no despacho de nomeação dos respetivos membros, atendendo ao grau de complexidade e de exigência inerente ao exercício do respetivo cargo e tendo em conta os critérios de classificação do hospital E. P. E., fixados na resolução do Conselho de Ministros a que se refere o n.º 4 do artigo 28.º do Estatuto do Gestor Público;

Considerando que foi atribuída ao referido Centro Hospitalar a classificação de B (85 %) pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 97/2012, de 21 de novembro, 45/2013, de 19 de julho, 48/2013, de 29 de julho, e 11/2015, de 6 de março;

Considerando que o enquadramento remuneratório dos membros dos conselhos fiscais das empresas públicas integradas no Serviço Nacional de Saúde e qualificadas como entidades de interesse público consta do anexo à informação n.º 36/2017, de 6 de novembro, do Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro, a qual foi objeto de concordância pelo Despacho 941/17SET, da mesma data, daquele membro do Governo, e de despacho do, então, Secretário de Estado da Saúde, de 15 de novembro;

Considerando que deve ser observado o regime da representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e fiscalização das entidades do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsa, aprovado pela Lei 62/2017, de 1 de agosto;

Assim, ao abrigo do artigo 15.º dos Estatutos do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., aprovados e publicados no anexo ii do Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, determina-se o seguinte:

1 - O Conselho Fiscal do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., para o mandato de 2021-2023, terá a seguinte composição:

Presidente: Ana Isabel Calado da Silva Pinto.

Vogal efetivo: José Henrique Rodrigues Polaco.

Vogal efetivo: Francisco José Cunha Fachada.

Vogal suplente: Teresa Isabel Carvalho Costa.

2 - As remunerações mensais ilíquidas dos membros do Conselho Fiscal do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., são fixadas nos seguintes termos:

Presidente: 1366,10 euros, a pagar 14 vezes ao ano; e

Vogal efetivo: 1024,58 euros, a pagar 14 vezes ao ano.

3 - Aos valores mensais determinados serão aplicadas as disposições legalmente vigentes que os tomem por objeto.

4 - O presente despacho produz efeitos à data da assinatura.

3 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado do Tesouro, Miguel Jorge de Campos Cruz. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.

314795156

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4733634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-03-02 - Decreto-Lei 30/2011 - Ministério da Saúde

    Funde várias unidades de saúde, procedendo à criação do Centro Hospitalar de São João, E. P. E., do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., do Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E., do Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E., e do Centro Hospitalar de Leiria-Pombal, E. P. E., e alterando o Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., que adoptam os Estatutos constantes do anexo II do Decreto-Lei nº 233/2005 de 29 de Dezembro; e dispõe sobre o regime jurídico, ensino universitário ministrado (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-10-03 - Decreto-Lei 133/2013 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-09 - Lei 148/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, transpondo a Diretiva 2014/56/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que altera a Diretiva 2006/43/CE relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas, e assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (UE) n.º 537/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo aos requisitos específicos para a revisão legal de contas das entidades de interesse público

  • Tem documento Em vigor 2017-02-10 - Decreto-Lei 18/2017 - Saúde

    Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-08-01 - Lei 62/2017 - Assembleia da República

    Regime da representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização das entidades do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsa

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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