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Despacho 12123-I/2021, de 13 de Dezembro

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Sumário

Concedo coletivamente aos bombeiros portugueses a Medalha de Mérito de Proteção e Socorro, no grau Ouro e distintivo laranja, designando seu fiel depositário a Liga dos Bombeiros Portugueses

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Despacho 12123-I/2021

Sumário: Concedo coletivamente aos bombeiros portugueses a Medalha de Mérito de Proteção e Socorro, no grau Ouro e distintivo laranja, designando seu fiel depositário a Liga dos Bombeiros Portugueses.

Os bombeiros portugueses, enquanto esteio do sistema de proteção civil, foram convocados para participar, desde a primeira hora, na resposta à emergência de saúde pública ocasionada pela doença COVID-19. A sua conduta, pautada pela determinação, empenho e coragem, demonstrou as excelsas qualidades das mulheres e homens que integram os corpos de bombeiros, num momento de particular gravidade para o País.

Os bombeiros portugueses desempenharam a sua missão com profissionalismo e abnegação, prestando o auxílio devido às populações com risco para a sua própria saúde e das suas famílias, demonstrando um profundo altruísmo e um notável espírito de missão em prol da comunidade.

Em todo o território nacional, os bombeiros foram determinantes para o transporte de doentes e de casos suspeitos, assegurando a emergência pré-hospitalar e o transporte inter-hospitalar, constituindo um parceiro essencial do Serviço Nacional de Saúde; foram essenciais no apoio a pessoas particularmente vulneráveis, nomeadamente aquando da evacuação de estruturas residenciais para pessoas idosas; intervieram nas ações de realojamento de pessoas em contextos habitacionais propícios à transmissibilidade do vírus SARS-CoV-2; colaboraram em ações de descontaminação de estruturas públicas ou privadas e de veículos dos vários agentes de proteção civil; foram um parceiro ativo na instalação e funcionamento dos centros de vacinação; e desempenharam um papel fundamental enquanto agentes de sensibilização da população para as medidas de mitigação do contágio e de promoção do processo de vacinação.

Os bombeiros portugueses, voluntários e profissionais, demonstraram um elevado sentido de entrega e uma capacidade organizativa ímpar. Souberam, com denodado esforço e sacrifício, dar uma resposta qualificada às exigências da situação pandémica enquanto cumpriam todas as demais missões no âmbito do socorro, emergência e assistência às populações. Em particular, os corpos de bombeiros estiveram à altura dos desafios decorrentes do combate aos fogos rurais, cumprindo com assinalável eficácia e brio as necessárias operações de combate.

A par do esforço individual de cada operacional do quadro ativo, é de realçar a dedicação dos elementos dos quadros de comando, bem como dos órgãos sociais das associações humanitárias de bombeiros. Com profundo altruísmo, conseguiram adaptar a estrutura organizativa às exigências e à excecionalidade do momento, potenciando recursos materiais e humanos.

É, portanto, da mais elementar justiça que os serviços prestados pelos bombeiros portugueses durante a pandemia de COVID-19, dos quais resultaram honra e lustre para o País, sejam publicamente reconhecidos como extraordinários, importantes e muito distintos.

Assim, nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento de Concessão da Medalha de Mérito de Proteção e Socorro, aprovado pela Portaria 980-A/2006, de 14 de junho, concedo coletivamente aos bombeiros portugueses a Medalha de Mérito de Proteção e Socorro, no grau Ouro e distintivo laranja, designando seu fiel depositário a Liga dos Bombeiros Portugueses.

4 de dezembro de 2021. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

314793803

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4733136.dre.pdf .

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