Despacho 12123-G/2021, de 13 de Dezembro
- Corpo emitente: Administração Interna - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 239/2021, 2º Suplemento, Série II de 2021-12-13
- Data: 2021-12-13
- Parte: C
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Sumário
Concede ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras a Medalha de Serviços Distintos de Segurança Pública, grau Ouro
Texto do documento
Despacho 12123-G/2021
Sumário: Concede ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras a Medalha de Serviços Distintos de Segurança Pública, grau Ouro.
O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) foi chamado a desempenhar uma árdua e complexa missão no âmbito da resposta à emergência de saúde pública ocasionada pela doença COVID-19, tendo revelado uma notável capacidade de planeamento e de organização.
A ação do SEF no quadro de disrupção provocada pela pandemia de COVID-19 foi imprescindível no âmbito da reposição do controlo de pessoas nas fronteiras, nomeadamente terrestres.
O pessoal do SEF revelou insigne profissionalismo, disciplina e competência no desempenho das suas funções. A dedicação ao serviço público e a permanente disponibilidade de todas as mulheres e homens envolvidos, que desempenharam as suas funções com risco para a sua própria saúde e das suas famílias, demonstraram notável espírito de missão em prol da comunidade.
É, portanto, de inteira justiça que os serviços prestados pelo SEF durante a pandemia de COVID-19, dos quais resultaram honra e lustre para o País, sejam publicamente reconhecidos como extraordinários, importantes e distintos.
Assim, nos termos e ao abrigo do artigo 7.º do Decreto-Lei 177/82, de 12 de maio, na sua redação atual, concedo ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras a Medalha de Serviços Distintos de Segurança Pública, grau Ouro.
4 de dezembro de 2021. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
314793755
Sumário: Concede ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras a Medalha de Serviços Distintos de Segurança Pública, grau Ouro.
O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) foi chamado a desempenhar uma árdua e complexa missão no âmbito da resposta à emergência de saúde pública ocasionada pela doença COVID-19, tendo revelado uma notável capacidade de planeamento e de organização.
A ação do SEF no quadro de disrupção provocada pela pandemia de COVID-19 foi imprescindível no âmbito da reposição do controlo de pessoas nas fronteiras, nomeadamente terrestres.
O pessoal do SEF revelou insigne profissionalismo, disciplina e competência no desempenho das suas funções. A dedicação ao serviço público e a permanente disponibilidade de todas as mulheres e homens envolvidos, que desempenharam as suas funções com risco para a sua própria saúde e das suas famílias, demonstraram notável espírito de missão em prol da comunidade.
É, portanto, de inteira justiça que os serviços prestados pelo SEF durante a pandemia de COVID-19, dos quais resultaram honra e lustre para o País, sejam publicamente reconhecidos como extraordinários, importantes e distintos.
Assim, nos termos e ao abrigo do artigo 7.º do Decreto-Lei 177/82, de 12 de maio, na sua redação atual, concedo ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras a Medalha de Serviços Distintos de Segurança Pública, grau Ouro.
4 de dezembro de 2021. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
314793755
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4733134.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1982-05-12 -
Decreto-Lei
177/82 -
Ministério da Administração Interna
Estabelece as normas respeitantes à atribuição das medalhas de segurança pública.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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