Despacho 12123-E/2021, de 13 de Dezembro
- Corpo emitente: Administração Interna - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 239/2021, 2º Suplemento, Série II de 2021-12-13
- Data: 2021-12-13
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Concede à Polícia de Segurança Pública a Medalha de Serviços Distintos de Segurança Pública, grau Ouro
Texto do documento
Despacho 12123-E/2021
Sumário: Concede à Polícia de Segurança Pública a Medalha de Serviços Distintos de Segurança Pública, grau Ouro.
A Polícia de Segurança Pública (PSP) foi chamada a desempenhar uma árdua e complexa missão no âmbito da resposta à emergência de saúde pública ocasionada pela doença COVID-19. A intervenção desta força de segurança revelou uma notável capacidade de planeamento e de organização, bem como a excelência da formação por si ministrada.
A ação da PSP no quadro de disrupção provocada pela pandemia de COVID-19 foi imprescindível para, nomeadamente, a manutenção da ordem pública, o controlo das determinações de isolamento profilático e de cercas sanitárias, a execução de ações de rastreio em apoio às autoridades de saúde, o controlo de fronteiras aéreas, o apoio às ações de evacuação de Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas, a definição e execução de um plano de segurança física para o armazenamento, transporte e administração das vacinas, bem como para o apoio à edificação e funcionamento dos centros de vacinação.
O pessoal da PSP revelou insigne profissionalismo, disciplina e competência, granjeando a esta força de segurança notoriedade, respeito e reconhecimento. A dedicação ao serviço público e a permanente disponibilidade de todas as mulheres e homens envolvidos, que desempenharam as suas funções com risco para a sua própria saúde e das suas famílias, demonstraram notável espírito de missão em prol da comunidade.
A PSP assumiu este esforço individual e coletivo excecional enquanto cumpria briosamente as restantes missões que lhe estão atribuídas.
É, portanto, da mais elementar justiça que os serviços prestados pela PSP durante a pandemia de COVID-19, dos quais resultaram honra e lustre para o País, sejam publicamente reconhecidos como extraordinários, importantes e muito distintos.
Assim, nos termos e ao abrigo do artigo 7.º do Decreto-Lei 177/82, de 12 de maio, na sua redação atual, concedo à Polícia de Segurança Pública a Medalha de Serviços Distintos de Segurança Pública, grau Ouro.
4 de dezembro de 2021. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
314793658
Sumário: Concede à Polícia de Segurança Pública a Medalha de Serviços Distintos de Segurança Pública, grau Ouro.
A Polícia de Segurança Pública (PSP) foi chamada a desempenhar uma árdua e complexa missão no âmbito da resposta à emergência de saúde pública ocasionada pela doença COVID-19. A intervenção desta força de segurança revelou uma notável capacidade de planeamento e de organização, bem como a excelência da formação por si ministrada.
A ação da PSP no quadro de disrupção provocada pela pandemia de COVID-19 foi imprescindível para, nomeadamente, a manutenção da ordem pública, o controlo das determinações de isolamento profilático e de cercas sanitárias, a execução de ações de rastreio em apoio às autoridades de saúde, o controlo de fronteiras aéreas, o apoio às ações de evacuação de Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas, a definição e execução de um plano de segurança física para o armazenamento, transporte e administração das vacinas, bem como para o apoio à edificação e funcionamento dos centros de vacinação.
O pessoal da PSP revelou insigne profissionalismo, disciplina e competência, granjeando a esta força de segurança notoriedade, respeito e reconhecimento. A dedicação ao serviço público e a permanente disponibilidade de todas as mulheres e homens envolvidos, que desempenharam as suas funções com risco para a sua própria saúde e das suas famílias, demonstraram notável espírito de missão em prol da comunidade.
A PSP assumiu este esforço individual e coletivo excecional enquanto cumpria briosamente as restantes missões que lhe estão atribuídas.
É, portanto, da mais elementar justiça que os serviços prestados pela PSP durante a pandemia de COVID-19, dos quais resultaram honra e lustre para o País, sejam publicamente reconhecidos como extraordinários, importantes e muito distintos.
Assim, nos termos e ao abrigo do artigo 7.º do Decreto-Lei 177/82, de 12 de maio, na sua redação atual, concedo à Polícia de Segurança Pública a Medalha de Serviços Distintos de Segurança Pública, grau Ouro.
4 de dezembro de 2021. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4733132.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1982-05-12 -
Decreto-Lei
177/82 -
Ministério da Administração Interna
Estabelece as normas respeitantes à atribuição das medalhas de segurança pública.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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