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Resolução do Conselho de Ministros 169/2021, de 13 de Dezembro

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Sumário

Altera a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal»

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2021

Sumário: Altera a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal».

O Decreto-Lei 29-B/2021, de 4 de maio, veio estabelecer o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

Estabelece o artigo 3.º do supramencionado decreto-lei que o modelo de governação do PRR nacional tem quatro níveis de coordenação, no qual se inclui o nível de acompanhamento, assegurado pela Comissão Nacional de Acompanhamento, e o nível de coordenação técnica, assegurado pela Estrutura de Missão «Recuperar Portugal».

O n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei 29-B/2021, estabelece que o apoio logístico e administrativo decorrente do funcionamento da CNA é assegurado pela Estrutura de Missão «Recuperar Portugal».

Para o desempenho cabal das funções que foram legalmente atribuídas à Comissão Nacional de Acompanhamento torna-se necessário que a mesma disponha de um elemento com funções de apoio aos respetivos trabalhos, pelo que para o efeito procede-se à alteração da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, de 4 de maio, que criou a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal».

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do artigo 6.º do Decreto-Lei 29-B/2021, de 4 de maio, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, de 4 de maio, nos seguintes termos:

«1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]

9 - [...]

10 - [...]

11 - Determinar que, para além do disposto no número anterior, integra ainda a «Recuperar Portugal» um elemento com funções de apoio aos trabalhos da Comissão Nacional de Acompanhamento prevista na alínea b) do artigo 3.º do Decreto-Lei 29-B/2021, de 4 de maio, designado por despacho do membro do Governo referido no n.º 2, sob proposta do presidente da «Recuperar Portugal» e ouvido o presidente da Comissão Nacional de Acompanhamento, sendo equiparado, para efeitos remuneratórios, em conformidade com o previsto no n.º 9.

12 - (Anterior n.º 11.)

13 - (Anterior n.º 12.)

14 - (Anterior n.º 13.)

15 - (Anterior n.º 14.)

16 - (Anterior n.º 15.)

17 - (Anterior n.º 16.)

18 - (Anterior corpo do n.º 17.)

a) Exercem funções com isenção de horário de trabalho os elementos previstos nos n.os 4 e 11, bem como os técnicos superiores, sem qualquer suplemento remuneratório;

b) [Anterior alínea b) do n.º 17.]

19 - (Anterior n.º 18.)

20 - (Anterior n.º 19.)

21 - (Anterior n.º 20.)

22 - (Anterior n.º 21.)»

2 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de novembro de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

114797124

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4731805.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2021-05-04 - Decreto-Lei 29-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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