Despacho 12113/2021, de 13 de Dezembro
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Lisboa
- Fonte: Diário da República n.º 239/2021, Série II de 2021-12-13
- Data: 2021-12-13
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências no presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa.
Nos termos das disposições conjugadas da alínea m) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 92.º, do n.º 6 do artigo 75.º e do artigo 100.º, todos do Regime jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, com a alínea m) do n.º 1 e o n.º 3 do artigo 26.º e os n.os 1 e 2 do artigo 45.º, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 20/2009, de 21 de maio, alterado pelo Despacho Normativo 16/2014, de 10 de novembro, com o artigo 18.º do Despacho 9045/2011, de 13 de julho, e com os artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, determina-se:
Delegar, sem faculdade de subdelegação, no Presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, Prof Doutor Orlando Manuel da Costa Gomes, a competência e os poderes necessários para exercer o poder disciplinar, relativamente aos factos praticados pelo estudante Danilson Correia Fernandes.
A delegação constante do presente despacho é efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação, devendo, nos atos praticados ao abrigo deste despacho, fazer-se menção expressa do uso da competência delegada, nos termos do CPA.
30 de novembro de 2021. - O Presidente do IPL, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.
314785841
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4731695.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Aviso
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