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Despacho 12111/2021, de 13 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências no administrador do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

Texto do documento

Despacho 12111/2021

Sumário: Delegação de competências no administrador do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

Delegação de Competências no Administrador do IPCA

Nos termos do n.º 6 do artigo 38.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, homologados pelo Despacho Normativo 1-A/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 113, de 14 de junho, e ao abrigo dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, a Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave delega no Administrador do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, licenciado Diogo Augusto de Freitas Moreira, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Representar o Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, na qualidade de dono da obra, nas empreitadas em que o IPCA seja o dono da obra ou beneficiário no campus do IPCA, em Barcelos;

b) Autorizar a passagem de certidões e declarações de documentos arquivados no âmbito da ação do IPCA nos Serviços Centrais, bem como a restituição de documentos aos interessados;

c) Definir objetivos do pessoal não docente afetos aos serviços centrais, e aos serviços de apoio à presidência, com exceção da divisão académica e do gabinete para a avaliação e qualidade, bem como avaliar o desempenho no âmbito do SIADAP;

d) Aprovar os horários de trabalho dos trabalhadores afetos aos serviços centrais e aos serviços de apoio à presidência, com exceção da divisão académica e do gabinete para a avaliação e qualidade, cumprindo a legislação e os despachos em vigor, comunicando posteriormente ao Presidente do IPCA para homologação;

e) Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores afetos aos serviços centrais e aos serviços de apoio à presidência, com exceção da divisão académica e do gabinete para a avaliação e qualidade, cumprindo as normas do IPCA e a legislação e os despachos em vigor, comunicando posteriormente ao Presidente do IPCA para homologação, bem como posteriores alterações, sendo obrigatório o gozo de férias no ano civil correspondente;

f) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores afetos aos serviços centrais e aos serviços de apoio à presidência, com exceção da divisão académica e do gabinete para a avaliação e qualidade, cumprindo a legislação e os despachos em vigor;

g) Autorizar os benefícios decorrentes da proteção da parentalidade, nos termos legais, bem como do regime jurídico do trabalhador-estudante, dos trabalhadores afetos aos serviços centrais e aos serviços de apoio à presidência, com exceção da divisão académica e do gabinete para a avaliação e qualidade.

As presentes delegações de competências não podem ser subdelegadas.

A presente delegação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde o dia 15 de setembro de 2021.

23 de novembro de 2021. - A Presidente do IPCA, Maria José da Silva Fernandes.

314763866

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4731692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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