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Despacho 12088/2021, de 13 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas a celebrar contrato-programa com a Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela com vista à implementação do projeto «Em Rede Nunca Lemos Sós»

Texto do documento

Despacho 12088/2021

Sumário: Autoriza a Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas a celebrar contrato-programa com a Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela com vista à implementação do projeto «Em Rede Nunca Lemos Sós».

A Rede Nacional de Bibliotecas Públicas é uma realização conjunta da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB) e dos municípios portugueses, que tem por finalidade dotar os concelhos de equipamentos culturais aptos a prestar um serviço de leitura pública a toda a população, independentemente da idade, profissão, nível educativo ou socioeconómico.

É essencial que a administração central coopere com os municípios e preste, do ponto de vista técnico e financeiro, um contributo indispensável para que a Rede Nacional de Bibliotecas Públicas possa desempenhar a sua função social e cultural e seja um fator de inclusão social, contribuindo para a democratização do acesso à informação, para a participação dos cidadãos na vida pública e para a igualdade de oportunidades.

À DGLAB, na área das bibliotecas, compete assegurar a execução da política nacional para as bibliotecas públicas em articulação com as autarquias locais. Neste domínio, a DGLAB encontra-se a implementar uma nova estratégia para as bibliotecas públicas, assente no incentivo e apoio à criação de redes de bibliotecas de âmbito regional junto das comunidades intermunicipais (CIM) e áreas metropolitanas (AM), com vista à partilha e gestão conjunta de recursos, garantindo a sustentabilidade, racionalidade dos recursos disponíveis e coesão social no território.

Procurando garantir uma maior articulação entre as bibliotecas e para a prestação de serviços em rede às populações, passou-se a conceder apoios às autarquias, através das CIM com redes intermunicipais de bibliotecas públicas formalmente constituídas, numa estratégia que geograficamente coincide com os territórios das CIM/AM.

Neste sentido, e para o desenvolvimento do projeto «Em Rede Nunca Lemos Sós» apresentado pela CIM das Beiras e Serra da Estrela no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento de Serviços das Bibliotecas Públicas, importa assegurar a cooperação técnica e financeira entre a DGLAB e a CIM das Beiras e Serra da Estrela, no período entre 2022 e 2024.

Assim, nos termos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, e do n.º 3 do artigo 23.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual:

1 - Fica a Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas autorizada a celebrar um contrato-programa com a Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela com vista à implementação do projeto «Em Rede Nunca Lemos Sós», cujo prazo de execução termina em 31 de dezembro de 2024, no montante máximo global de (euro) 345 066.

2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

30 de novembro de 2021. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. - 25 de novembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 26 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, Jorge Manuel do Nascimento Botelho.

314782771

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4731639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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