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Despacho 12087/2021, de 13 de Dezembro

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Sumário

Nomeação da chefe do Departamento de Recursos Humanos

Texto do documento

Despacho 12087/2021

Sumário: Nomeação da chefe do Departamento de Recursos Humanos.

Considerando a vacatura do lugar de chefe de departamento do Departamento de Recursos Humanos da Direção de Gestão e Organização de Recursos, previsto no n.º 21 da Deliberação 486/2015, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 68, de 8 de abril;

Atendendo à necessidade de assegurar o normal funcionamento da unidade orgânica em causa, garantindo a prossecução das atribuições cometidas ao IAPMEI, I. P.;

O Conselho Diretivo do IAPMEI, I. P. deliberou, nos termos do artigo 27.º Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64-B/2011, de 30 de dezembro:

1 - Nomear em regime de substituição para o cargo de direção intermédia de 2.º grau para chefiar o Departamento de Recursos Humanos, a Dr.ª Maria Carolina Vellez Caroço Sequeira Barroso Travassos, técnica superior, pertencente ao mapa de pessoal do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação I. P., cuja nota curricular figura em anexo.

2 - Nos termos do previsto n.º 3 do artigo 31.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, o trabalhador fica autorizado a optar pelo vencimento de origem.

3 - O presente despacho produz efeitos a 25 de março de 2021.

15 de novembro de 2021. - O Presidente do Conselho Diretivo, Francisco José da Fonseca Nunes e Sá.

Nota Curricular

Dados Biográficos:

Nome: Maria Carolina Vellez Caroço Sequeira Barroso Travassos

Nacionalidade: Portuguesa

Data de nascimento: 13 de julho de 1961

Habilitações Académicas e Formação Complementar mais relevante:

1984 - Licenciatura em Psicologia na Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Lisboa.

1986/1987 - Estágio de formação/Acão de "carácter inovador" para "Concetores de Programas de Formação Profissional".

1989 - "Formação de Formadores" promovida pelo IEFP e pela ANCIFAP Italiana.

1990 - Curso de "Avaliação da Formação" promovida pelo Instituto de Comunicação Multimédia da Universidade Aberta.

2000 - Formação Pedagógica inicial de Formadores.

2007 - Curso Avançado de Gestão Pública - CAGEP, INA.

Currículo Profissional:

De 2008 até à data desenvolveu atividade no IAPMEI em Faro, com funções de representação e execução regional da atividade do IAPMEI no Algarve;

De 1997 a 1999 foi responsável pelo Centro de Formalidades de Empresas de Lisboa e posteriormente de 1999 a 2008 pelo Centro Formalidades de Loulé como Adjunta do Gestor da Rede, nomeada pelo Ministro da Economia;

De 1995 a 1997, funções no INFORCE com funções de conceção, coordenação, avaliação e controle orçamental de projetos de Formação;

De 1991 a 1995, funções no Departamento de Formação do IAPMEI, com funções de conceção, coordenação, avaliação e controle orçamental de projetos de Formação dirigidos a empresários e gestores de PME;

De 1988 a 1991 responsável pela Divisão de Formação no CECOA - Centro de Formação Profissional para o Comércio e Afins;

1987 funções técnicas no Instituto do Emprego e Formação Profissional, nas áreas da formação profissional e análise de projetos de investimento por empreendedores.

Atividade Formativa

1987 a 2003 - Formadora em regime de profissional liberal, em diversas instituições, em temas variados, tais como Área comportamental, Formação de formadores, Formalidades de empresas.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4731638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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