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Despacho 12086/2021, de 13 de Dezembro

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Sumário

Delega competências na Secretária-Geral Adjunta, licenciada Maria Helena do Carmo Sanches

Texto do documento

Despacho 12086/2021

Sumário: Delega competências na Secretária-Geral Adjunta, licenciada Maria Helena do Carmo Sanches.

Delegação de competências

Considerando a necessidade de aditamento da delegação de competências prevista no Despacho 5935/2021, de 9 de junho, publicado do Diário da República, 2.ª série, de 17 de junho, e ao abrigo dos referidos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, delego na Secretária-Geral Adjunta, licenciada Maria Helena do Carmo Sanches, as seguintes competências:

1 - Coordenar e garantir a elaboração dos planos anuais e plurianuais de atividades, incluindo a elaboração do QUAR, bem como assegurar o respetivo controlo, monitorização e avaliação.

2 - Ao nível da gestão de recursos humanos da Secretaria-Geral:

a) Autorizar a acumulação de funções públicas ou privadas com o exercício de funções públicas;

b) Autorizar a prestação de trabalho em regime de teletrabalho, e celebrar os respetivos Acordos.

3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de maio de 2021, ficando por esta forma ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos, entretanto praticados pela Secretária-Geral Adjunta que se incluam no âmbito da presente delegação.

3 de dezembro de 2021. - O Secretário-Geral, João Rolo.

314793893

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4731635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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