Despacho 12086/2021, de 13 de Dezembro
- Corpo emitente: Economia e Transição Digital - Secretaria-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 239/2021, Série II de 2021-12-13
- Data: 2021-12-13
- Parte: C
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Sumário
Delega competências na Secretária-Geral Adjunta, licenciada Maria Helena do Carmo Sanches
Texto do documento
Despacho 12086/2021
Sumário: Delega competências na Secretária-Geral Adjunta, licenciada Maria Helena do Carmo Sanches.
Delegação de competências
Considerando a necessidade de aditamento da delegação de competências prevista no Despacho 5935/2021, de 9 de junho, publicado do Diário da República, 2.ª série, de 17 de junho, e ao abrigo dos referidos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, delego na Secretária-Geral Adjunta, licenciada Maria Helena do Carmo Sanches, as seguintes competências:
1 - Coordenar e garantir a elaboração dos planos anuais e plurianuais de atividades, incluindo a elaboração do QUAR, bem como assegurar o respetivo controlo, monitorização e avaliação.
2 - Ao nível da gestão de recursos humanos da Secretaria-Geral:
a) Autorizar a acumulação de funções públicas ou privadas com o exercício de funções públicas;
b) Autorizar a prestação de trabalho em regime de teletrabalho, e celebrar os respetivos Acordos.
3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de maio de 2021, ficando por esta forma ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos, entretanto praticados pela Secretária-Geral Adjunta que se incluam no âmbito da presente delegação.
3 de dezembro de 2021. - O Secretário-Geral, João Rolo.
314793893
Sumário: Delega competências na Secretária-Geral Adjunta, licenciada Maria Helena do Carmo Sanches.
Delegação de competências
Considerando a necessidade de aditamento da delegação de competências prevista no Despacho 5935/2021, de 9 de junho, publicado do Diário da República, 2.ª série, de 17 de junho, e ao abrigo dos referidos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, delego na Secretária-Geral Adjunta, licenciada Maria Helena do Carmo Sanches, as seguintes competências:
1 - Coordenar e garantir a elaboração dos planos anuais e plurianuais de atividades, incluindo a elaboração do QUAR, bem como assegurar o respetivo controlo, monitorização e avaliação.
2 - Ao nível da gestão de recursos humanos da Secretaria-Geral:
a) Autorizar a acumulação de funções públicas ou privadas com o exercício de funções públicas;
b) Autorizar a prestação de trabalho em regime de teletrabalho, e celebrar os respetivos Acordos.
3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de maio de 2021, ficando por esta forma ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos, entretanto praticados pela Secretária-Geral Adjunta que se incluam no âmbito da presente delegação.
3 de dezembro de 2021. - O Secretário-Geral, João Rolo.
314793893
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4731635.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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