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Declaração 149/92, de 21 de Dezembro

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Sumário

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DE VARIOS MINISTÉRIOS: MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, MINISTÉRIO DA SAÚDE, MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICACOES, MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS, MINISTÉRIO DO MAR, NO MONTANTE DE 25 521 946 CONTOS.

Texto do documento

Declaração 149/92
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que, com fundamento na alínea a) do artigo 4.º do mesmo diploma, no Orçamento do Estado para 1992, foi superiormente autorizada a abertura de diversos créditos especiais concretizados nas alterações seguintes:

1 - Na despesa:
(ver documento original)
2 - Na receita (para contrapartida dos reforços ou inscrições supra):
Orçamento das receitas do Estado
(ver documento original)
Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 26 de Novembro de 1992. - A Directora, Maria Helena Duarte Tavares Lopes Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/47315.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-30 - Declaração de Rectificação 16/93 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    RECTIFICA A DECLARAÇÃO 149/92, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DE VARIOS MINISTÉRIOS NO MONTANTE DE 25 521 CONTOS, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 293, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1992.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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