Declaração de Retificação 147/2015, de 23 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Município de Lisboa
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Fonte: Diário da República n.º 37/2015, Série II de 2015-02-23.
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Data:
2015-02-23
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Secções desta página::
Retificação ao Aviso n.º 1309/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 27 de janeiro de 2012
Declaração de retificação n.º 147/2015
Nos termos do n.º 2 e n.º 5 do artigo 97.º-A do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, declara-se que o aviso 1309/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 27 de janeiro de 2012, relativo à aprovação do Plano de Pormenor do Aterro da Boavista Nascente saiu com incorreção em norma do Regulamento do Plano, que acarreta divergência entre este e os valores do quadro da Planta de Implantação, cuja correção material nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 97.º-A do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, se efetua. A correção afeta o cálculo de valores do quadro da Planta de Transformação Fundiária e do Programa de Execução e de Financiamento, peças cuja retificação é efetuada, procedendo-se ao seu depósito junto da entidade competente do ordenamento do território.
No Regulamento, no n.º 2 do artigo 35.º, onde se lê «2,61» deve ler-se «2,50».
9 de janeiro de 2015. - O Diretor Municipal, Jorge Catarino Tavares (subdelegação de competências - Despacho 82/P/2014, publicado no 1.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1060, de 12 de junho de 2014).
608422764
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/473115.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-09-22 -
Decreto-Lei
380/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.
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2009-02-20 -
Decreto-Lei
46/2009 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.
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