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Declaração de Retificação 147/2015, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Retificação ao Aviso n.º 1309/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 27 de janeiro de 2012

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 147/2015

Nos termos do n.º 2 e n.º 5 do artigo 97.º-A do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, declara-se que o aviso 1309/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 27 de janeiro de 2012, relativo à aprovação do Plano de Pormenor do Aterro da Boavista Nascente saiu com incorreção em norma do Regulamento do Plano, que acarreta divergência entre este e os valores do quadro da Planta de Implantação, cuja correção material nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 97.º-A do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, se efetua. A correção afeta o cálculo de valores do quadro da Planta de Transformação Fundiária e do Programa de Execução e de Financiamento, peças cuja retificação é efetuada, procedendo-se ao seu depósito junto da entidade competente do ordenamento do território.

No Regulamento, no n.º 2 do artigo 35.º, onde se lê «2,61» deve ler-se «2,50».

9 de janeiro de 2015. - O Diretor Municipal, Jorge Catarino Tavares (subdelegação de competências - Despacho 82/P/2014, publicado no 1.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1060, de 12 de junho de 2014).

608422764

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/473115.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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