Decreto-lei 109-H/2021, de 10 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 238/2021, 2º Suplemento, Série I de 2021-12-10
- Data: 2021-12-10
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Sumário
Texto do documento
de 10 de dezembro
Sumário: Aprova o regime das empresas de investimento e procede à transposição de diversas diretivas relativas ao seu funcionamento.
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114808731
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4731132.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
2022-01-31 -
Portaria
60/2022 -
Finanças
Altera a Portaria n.º 913-I/2003, de 30 de agosto
-
2022-12-09 -
Lei
23-A/2022 -
Assembleia da República
Transpõe a Diretiva (UE) 2019/878, relativa ao acesso à atividade bancária e supervisão prudencial, e a Diretiva (UE) 2019/879, relativa à recuperação e resolução de instituições de crédito e empresas de investimento, alterando o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, o Código dos Valores Mobiliários e legislação conexa
-
2024-09-25 -
Decreto-Lei
59/2024 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à segunda alteração do regime jurídico das Centrais de Valores Mobiliários, aprovado pela Lei n.º 35/2018, de 20 de julho, adaptando a ordem jurídica interna ao Regulamento (UE) 2023/2845.
Aviso
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