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Regulamento 81/2015, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento Municipal da Universidade Sénior de Elvas

Texto do documento

Regulamento 81/2015

Dr. Carlos Alexandre Henriques Saldanha, Chefe de Divisão de Administração Urbanismo e Recursos Humanos do Município de Elvas, com subdelegação de competências conferidas por despacho de 1 de setembro de 2014.

Torna público que, a Assembleia Municipal de Elvas, em sessão ordinária de 24 de novembro de 2014, aprovou o Regulamento Municipal da Universidade Sénior de Elvas, oportunamente aprovado em reunião de Câmara Municipal realizada no dia 12 de novembro de 2014 e para os efeitos legais é feita a presente publicação do referido regulamento.

Preâmbulo

O presente Regulamento tem por objeto estabelecer normas que disciplinem na utilização da Universidade Sénior de Elvas, no âmbito específico do acesso e fruição às atividades e ou iniciativas aí desenvolvidas.

Interpretando a Ação Social numa perspetiva de desenvolvimento e coesão social, podemos e devemos considerar que a mesma tem como grande responsabilidade criar condições para que todos os cidadãos possam exercer os seus direitos, tenham acesso aos recursos, participem socialmente e sejam parte integrante da vida da sociedade em que se inserem.

É objetivo das Universidades Seniores combater a solidão e o abandono dos idosos, fazendo com que estes se sintam úteis e possuam melhor qualidade de vida.

Trata-se de reconhecer a importância da ocupação dos tempos livres nos adultos, fomentando a necessidade e a importância da educação para adultos, orientada para um efetivo desenvolvimento comunitário.

A frequência destas instituições diminui a incidência da depressão, aumentando o seu grau de satisfação com a vida, promovendo estilos de vida saudáveis.

Trata-se de preparar o adulto para novos desafios, desenvolver novas competências e não apenas conhecimentos, ensiná-lo a aprender, (re)incluí-lo na sociedade e torná-lo um sujeito ativo da mesma.

É importante desenvolver competências em literacia, numeracia, comunicação, cidadania, interação multicultural, proteção ambiental, consumo, entre outras.

As atividades levadas a cabo nas Universidades Seniores visam proporcionar uma elevada acessibilidade ao saber e ao conhecimento e uma enorme satisfação de viver, que é conseguida através do contacto com outras pessoas, com as trocas de experiência, de motivações e de afetos.

Nos termos da alínea f) e h) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, os Municípios detêm atribuições no âmbito dos tempos livres e desporto e da ação social.

De acordo com a mesma lei, compete à assembleia municipal "Pronunciar-se e deliberar sobre todos os assuntos que visem a prossecução das atribuições do município" (alínea k) do n.º 2 do artigo 25.º) sendo que compete à câmara municipal apresentar propostas à assembleia municipal sobre matérias da competência desta (alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º) bem como elaborar e submeter à sua aprovação os projetos de regulamentos externos do município (alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º), competindo à assembleia municipal a sua aprovação (alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º).

Assim, a Assembleia Municipal de Elvas, em sessão realizada no dia 24 de novembro de 2014 sob proposta da Câmara Municipal, deliberada em sua reunião de 12 de novembro de 2014, aprova o seguinte:

Regulamento Municipal da Universidade Sénior de Elvas

Artigo 1.º

Lei habilitante, âmbito e objeto

1 - O presente regulamento tem como lei habilitante as alíneas f) e h) do artigo 23.º e a alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

2 - O presente regulamento estabelece os termos e as condições de acesso à Universidade Sénior de Elvas, enquanto resposta social e cultural, desenvolvida em equipamentos adequados e que visa criar, dinamizar e organizar regularmente atividades culturais, de aprendizagens recreativas e de convívio.

Artigo 2.º

Objetivos

1 - São objetivos gerais da Universidade Sénior de Elvas:

a) Promover a inclusão e o desenvolvimento social através da criação e da dinamização de respostas assentes no princípio da discriminação positiva necessária para combater problemas de exceção;

b) Evidenciar e consolidar o papel determinante de pessoa idosa enquanto instrumento mobilizador do seu processo de mudança e desenvolvimento;

c) Promover condições para um envelhecimento com qualidade.

2 - São objetivos específicos da Universidade Sénior de Elvas:

a) Desenvolver atividades educativas, culturais e formativas junto de pessoas com mais de 50 anos;

b) Incentivar a participação e organização de seniores em atividades culturais, de lazer e desportivas;

c) Ser polo de informação e divulgação de serviços e direitos dos seniores;

d) Desenvolver as relações interpessoais e sociais entre as diferentes gerações;

e) Criar condições para elevar a autoestima e a autoconfiança do público-alvo;

f) Constituir um polo de informação e divulgação de serviços, recursos, direitos e deveres dos mais idosos;

g) Incentivar o voluntariado na e para a comunidade;

h) Trabalhar em articulação com entidades públicas e particulares.

Artigo 3.º

Coordenação

1 - O Município de Elvas é a entidade promotora da Universidade Sénior de Elvas;

2 - A Coordenação da Universidade Sénior de Elvas será assegurada por uma comissão constituída por um técnico superior nomeado pela entidade promotora, um professor da Universidade Sénior, alunos (nomeados pelos restantes alunos) e os presidentes das diversas freguesias rurais do concelho.

3 - Compete à Comissão Coordenadora a gestão das instalações da Universidade Sénior de Elvas, o planeamento e coordenação de todas as atividades, bem como assegurar o seu normal funcionamento.

Artigo 4.º

Local de Funcionamento

1 - As atividades da Universidade Sénior funcionarão nos seguintes locais:

a) Edifício do Centro de Juventude (1.º e 2.º pisos), na Praça da República;

b) Nas freguesias rurais do concelho, em locais a designar;

c) Piscinas Municipais;

d) Ginásio Sénior;

e) Outros locais que se julguem convenientes, dependendo das atividades que se pretendam desenvolver.

Artigo 5.º

Atividades

1 - As aulas a ministrar na Universidade Sénior de Elvas dependem, quer do interesse dos alunos, quer da disponibilidade dos professores voluntários.

2 - A Comissão Coordenadora da Universidade Sénior de Elvas poderá promover atividades extracurriculares, como por exemplo, visitas, passeios culturais, festas tradicionais, colóquios, entre outras.

Artigo 6.º

Condições de Admissão

1 - Serão admitidos na Universidade Sénior de Elvas as pessoas que:

a) Tenham idade igual ou superior a 50 anos;

b) Demonstrem ter gosto e vontade de aprender;

c) Não sofram de doença ou perturbação mental que prejudique o regular funcionamento da Universidade Sénior.

d) Aceitem os princípios e normas de funcionamento da Universidade Sénior de Elvas;

e) Procedam à inscrição através do preenchimento da ficha de candidatura.

Artigo 7.º

Documentos a apresentar

Os alunos que pretendam frequentar a Universidade Sénior de Elvas entregarão os seguintes documentos, conjuntamente com a ficha de inscrição:

a) 1 Fotografia;

b) Fotocópia do B.I.;

c) Fotocópia cartão contribuinte;

d) Fotocópia do cartão de eleitor;

Artigo 8.º

Processo individual

1 - Para uma melhor compreensão da evolução dos alunos da Universidade Sénior de Elvas, será elaborado, por cada aluno, um processo individual e confidencial.

2 - A consulta do processo deverá ser facultada sempre que o aluno o solicite.

Artigo 9.º

Comparticipação financeira

1 - Os alunos que pretendam frequentar a Universidade Sénior de Elvas encontram-se isentos do pagamento de qualquer mensalidade ou inscrição.

Artigo 10.º

Funcionamento

1 - Os serviços administrativos da Universidade Sénior de Elvas funcionarão numa dependência da Câmara Municipal de Elvas.

2 - As aulas são ministradas em horário a definir, anualmente, de acordo com a disponibilidade dos professores.

Artigo 11.º

Programação

1 - A programação das diferentes disciplinas deverá ter em conta os interesses dos alunos e estar adaptada à realidade sociocultural do meio em que vivem.

Artigo 12.º

Integração dos serviços

A Universidade Sénior de Elvas deverá promover a colaboração de outros serviços existentes na comunidade, de forma a potenciar as respostas e de as apresentar aos alunos de forma coerente.

Artigo 13.º

Direitos do aluno

O aluno da Universidade Sénior de Elvas tem direito a:

a) Participar ativamente nas atividades estabelecidas;

b) Promover atividades e apresentar sugestões sobre os serviços prestados;

c) Dispor de um seguro de acidentes pessoais.

Artigo 14.º

Deveres do aluno

O aluno da Universidade Sénior de Elvas deve:

a) Cumprir o presente Regulamento.

b) Manter um bom relacionamento com os outros alunos, professores, funcionários e colaboradores em geral;

c) Zelar pelos equipamentos e instalações da Universidade Sénior de Elvas;

d) Participar ativamente nas atividades/disciplinas da Universidade Sénior em que se inscreve.

Artigo 15.º

Recursos Humanos

O pessoal a afetar à Universidade Sénior será estabelecido pela Câmara Municipal de Elvas de modo a garantir a qualidade e a eficácia dos serviços.

Artigo 16.º

Técnico responsável

São funções do técnico responsável:

a) Integrar a Comissão Coordenadora;

b) Coordenar a ação de todo o pessoal e voluntários;

c) Organizar e atualizar os processos individuais dos alunos;

d) Elaborar e apresentar à Comissão Coordenadora o relatório mensal das atividades desenvolvidas.

Artigo 17.º

Voluntários

1 - O voluntário é o indivíduo que, de forma livre e gratuita, se compromete, de acordo com as suas aptidões e tempo livre, a realizar ações de voluntariado no âmbito da Universidade Sénior de Elvas.

2 - As candidaturas de voluntários serão analisadas pela Comissão Coordenadora.

3 - A Universidade Sénior de Elvas funcionará com o auxílio de voluntários para a realização de diversas funções, designadamente a função de lecionar.

4 - A Universidade Sénior de Elvas funcionará com professores ou instituições não voluntários apenas quando se tratar de disciplinas cujo desenvolvimento não for possível através dos professores voluntários.

Artigo 18.º

Direitos dos voluntários

São direitos dos voluntários:

a) Possuir um seguro;

b) Exercer o seu trabalho de voluntariado em condições de higiene e segurança;

c) Ser ouvido e respeitado nas decisões que possam ser tomadas relativamente ao funcionamento da Universidade Sénior de Elvas.

Artigo 19.º

Deveres dos voluntários

São deveres dos voluntários:

a) Cumprir o horário previamente definido, de comum acordo, entre o voluntário e a Universidade Sénior de Elvas - no caso da impossibilidade de cumprimento de horário, tal facto deverá ser comunicado à Universidade Sénior de Elvas com 48 horas de antecedência;

b) Comparecer nas reuniões (quando marcadas) com a Comissão Coordenadora, exceto quando a sua atividade profissional ou pessoal o não permita;

c) Participar nas reuniões de planeamento e avaliação com a Comissão Coordenadora e com os parceiros, exceto quando a sua atividade profissional ou pessoal o não permita;

d) Justificar a não comparência às reuniões e ao compromisso das atividades que lhe são confiadas;

e) Comunicar à Comissão Coordenadora, através dos serviços competentes, todos os incidentes que ocorram no desenrolar das suas funções;

f) Cuidar dos equipamentos que utiliza no desenvolvimento da sua ação;

g) Não tomar iniciativas quanto a novas atividades sem conhecimento prévio e aprovação da Comissão Coordenadora;

h) Guardar sigilo sobre todas as informações que lhe sejam transmitidas pelos alunos, outros voluntários ou qualquer membro da Universidade Sénior de Elvas;

i) Partilhar com os outros os conhecimentos, experiências, informações e recursos.

Artigo 20.º

Delegação e subdelegação de competências

1 - Sem prejuízo do disposto na lei geral sobre a matéria, as competências conferidas no presente Regulamento à Câmara Municipal de Elvas podem ser delegadas no Presidente da Câmara Municipal de Elvas, com faculdade de subdelegação nos vereadores e nos dirigentes dos serviços municipais.

2 - Sem prejuízo do disposto na lei geral sobre a matéria, as competências cometidas no presente Regulamento ao Presidente da Câmara Municipal de Elvas podem ser delegadas nos vereadores, com faculdade de subdelegação nos dirigentes dos serviços municipais.

Artigo 21.º

Dúvidas e omissões

1 - A tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento aplica-se a legislação em vigor.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, os casos omissos ou as dúvidas suscitadas na interpretação do presente Regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal de Elvas.

Artigo 22.º

Norma Revogatória

É revogado o Regulamento da Universidade Politécnica Sénior de Elvas, aprovado pela Assembleia Municipal de Elvas, em sua sessão de 28 de junho de 2007.

Artigo 23.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República.

28 de janeiro de 2015. - O Chefe de Divisão, Carlos Alexandre Henriques Saldanha.

308397947

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/473111.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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