Proposta de delimitação da Área de Reabilitação Urbana
Centro Urbano de Peraboa
Vítor Manuel Pinheiro Pereira, Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, torna público o seguinte:
Para efeitos do n.º 4 do artigo 13.º, do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana do Decreto -Lei 307/09, de 23 de outubro, na atual redação, a Assembleia Municipal da Covilhã aprovou, na sua sessão de 22.12.2014, a proposta de delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Centro Urbano de Peraboa, por proposta da Câmara Municipal deliberada a 17.10.2014.
A proposta de delimitação da Área Reabilitação Urbana do Centro Urbano de Peraboa estará disponível para consulta dos interessados nos seguintes locais:
Câmara Municipal da Covilhã (Edifício da Câmara Municipal, sito em Praça do Município, 6200-151 Covilhã, das 9.00 às 12.00 horas e das 14.00 às 17.00 horas);
Página da Internet da Câmara Municipal (http://www.cm-covilha.pt).
Para os devidos efeitos, é publicado o presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, e na página da Internet da Câmara Municipal da Covilhã.
02 de fevereiro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, Vítor Manuel Pinheiro Pereira.
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