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Aviso 2003/2015, de 23 de Fevereiro

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Sumário

3.ª Alteração ao plano diretor municipal

Texto do documento

Aviso 2003/2015

3.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal

Torna-se público que, a Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, em reunião ordinária de 9 de fevereiro de 2015, deliberou, por unanimidade, nos termos e para os efeitos previsto no n.º 4 do artigo 148.º, no n.º 1 do artigo 74.º, nos n.º 1 e n.º 2 do artigo 77.º, n.º 2 do artigo 93.º e no artigo 96.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, publicado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na atual redação, iniciar o procedimento de alteração ao Plano Diretor Municipal, com o objetivo de expandir a "Área Empresarial das Mogueiras", tendo aprovado a fundamentação técnica, o prazo de 90 dias para a conclusão do procedimento e a não qualificação, da presente alteração ao PDM, a Avaliação Ambiental.

Mais foi deliberado fixar um período de participação preventiva de 15 dias úteis a contar da publicação do respetivo Aviso no Diário da República, durante o qual todos os interessados devem apresentar as informações, sugestões e ou observações, que considerem úteis no âmbito do respetivo procedimento de elaboração da alteração. Esta participação deve ser formalizada por escrito, através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, para a morada: Praça Municipal, 4974-003 Arcos de Valdevez, a remeter por correio eletrónico para geral@cmav.pt ou por preenchimento em formulário próprio disponibilizado em www.cmav.pt e no Serviço de Planeamento e Ordenamento do Território do Município de Arcos de Valdevez.

10 de fevereiro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. João Manuel Amaral Esteves.

208431828

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/473088.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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