3.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal
Torna-se público que, a Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, em reunião ordinária de 9 de fevereiro de 2015, deliberou, por unanimidade, nos termos e para os efeitos previsto no n.º 4 do artigo 148.º, no n.º 1 do artigo 74.º, nos n.º 1 e n.º 2 do artigo 77.º, n.º 2 do artigo 93.º e no artigo 96.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, publicado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na atual redação, iniciar o procedimento de alteração ao Plano Diretor Municipal, com o objetivo de expandir a "Área Empresarial das Mogueiras", tendo aprovado a fundamentação técnica, o prazo de 90 dias para a conclusão do procedimento e a não qualificação, da presente alteração ao PDM, a Avaliação Ambiental.
Mais foi deliberado fixar um período de participação preventiva de 15 dias úteis a contar da publicação do respetivo Aviso no Diário da República, durante o qual todos os interessados devem apresentar as informações, sugestões e ou observações, que considerem úteis no âmbito do respetivo procedimento de elaboração da alteração. Esta participação deve ser formalizada por escrito, através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, para a morada: Praça Municipal, 4974-003 Arcos de Valdevez, a remeter por correio eletrónico para geral@cmav.pt ou por preenchimento em formulário próprio disponibilizado em www.cmav.pt e no Serviço de Planeamento e Ordenamento do Território do Município de Arcos de Valdevez.
10 de fevereiro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. João Manuel Amaral Esteves.
208431828