Delegação de competências do Conselho Administrativo
Torna-se público que, no uso das competências previstas na alínea c), do artigo 38.ºdo Decreto -Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei 137/2012, de 2 de julho, conjugado com o artigo 44.º e nos termos do artigo 47.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Administrativo da Escola Secundária Eça de Queirós - Póvoa de Varzim deliberou, em reunião ordinária de 26 de janeiro de 2015, delegar a competência para assinatura de contratos, autorização de despesas, bem como o respetivo pagamento, no presidente do Conselho Administrativo, José Eduardo Lemos de Sousa.
Mais deliberou o Conselho Administrativo que, nas ausências e impedimentos do seu Presidente, esta competência ora delegada seja exercida pelo Vice-Presidente, José Henrique da Silva Lima.
A presente delegação de competências produz efeitos desde 01/01/2015, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde essa data, no âmbito dos poderes ora delegados.
26 de janeiro de 2015. - O Conselho Administrativo: José Eduardo Lemos de Sousa, presidente - José Henrique da Silva Lima, vice-presidente - Maria das Dores Sousa Santos, secretária.
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