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Despacho 1907/2015, de 23 de Fevereiro

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Sumário

O Diretor Executivo da ACES Arco Ribeirinho, Dr. Paulo Jorge Espiga Alexandre, delega nos Coordenadores das Unidades do ACES Arco Ribeirinho, competência para a prática de diversos atos

Texto do documento

Despacho 1907/2015

Delegação de competências nos coordenadores das unidades - ACES Arco Ribeirinho

Nos termos dos arts. 35 a 41 do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade conferida pelo artigo 20.ºdo Decreto-Lei 28/2008,de 22 de fevereiro, republicado no Decreto-Lei 253/2012, de 27 de novembro, o diretor Executivo da ACES Arco Ribeirinho, Dr. Paulo Jorge Espiga Alexandre, delega nos Coordenadores das Unidades do ACES Arco Ribeirinho, a saber, Dr Carlos Alberto Moura Afonso (UCSP Alcochete), Enf. Maria do Céu Rato Caldes Lopes (UCC Montijo/Alcochete), Drª Ana Sofia Silva Rebelo Campos (USF Querer Mais), Drª Ana Paula Alves Pinheiro Calhau (UCSP Baixa da Banheira), Enf. Mafalda Isabel Cardoso Gomes Rosa (UCC Saúde na Rua),

Dr. Francisco Manuel Fernandes Gouveia (USF Lavradio), Drª Maria José Brito Gonçalves Valério Rosa (USF Eça), Dr Acácio Alberto Silva Diogo (USF Ribeirinha), Dr. António Ferreira Maia (UCSP Barreiro), Enf. Helena Paula Conceição Lança Dias (UCC Barreiro), Drª Maria Manuela Peixinho Carmo Cabrita (UCSP Moita), Dr. António José Paixão Salvado (UCSP Alhos Vedros), Enf. Ana Vicência Carreiro Maronel Sanches (UCC À Beira Tejo), Dr. José António Costa Duarte Cândida (USF Afonsoeiro),Drª Maria Rosário Jorge Santos (UCSP Montijo), Drª Ana Maria Matos Teles (USF Santo António da Charneca), Dr. Mário Durval Póvoa Rosário (USP), Drª Maria Josefina Barradas Porto (URAP), Enf.Ana Cristina Sequeira Bento Maia (ECL), delega competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos funcionários da sua unidade orgânica;

2 - Identificar as necessidades de formação específica dos funcionários da sua unidade orgânica e propor a frequência de ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades sem prejuízo do direito à autoformação;

3 - Justificar ou injustificar faltas dos funcionários da sua unidade orgânica;

4 - Autorizar o gozo e acumulação de férias dos funcionários da sua unidade orgânica;

5 - Autorizar, a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes, que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço, dos profissionais afetos à respetiva unidade orgânica, exceto aos coordenadores das USF'S, uma vez que é uma competência própria;

6 - Autorizar os profissionais a comparecerem em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo.

O presente despacho produz efeitos a partir de 3 de dezembro de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes delegados, foram praticados pelos coordenadores das unidades.

13 de fevereiro de 2015. - A Vogal do Conselho Diretivo da ARS de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Dr.ª Célia Maria Ferreira Tavares Cravo.

208446432

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/473046.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-22 - Decreto-Lei 28/2008 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-27 - Decreto-Lei 253/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (quarta alteração) o Dec Lei 28/2008, de 22 de fevereiro, relativo à criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde, no que respeita ao critério geodemográfico da sua implantação, à designação dos diretores executivos e à composição dos conselhos clínicos e de saúde e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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