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Contrato (extrato) 121/2015, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências do Chefe do Serviço de Finanças de Cantanhede, em regime de substituição, Manuel Tavares da Conceição

Texto do documento

Contrato (extrato) n.º 121/2015

Delegação de competências

Nos termos do n.º 1 do artigo 62.º da lei geral tributária e dos artigos 29.º, n.º 1 e 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, o chefe do Serviço de Finanças de Cantanhede - Manuel Tavares da Conceição, TAT2, em regime de substituição, delega nos chefes de finanças adjuntos em regime de substituição, a competência para a prática dos atos próprios das suas funções, relativamente aos serviços e áreas a seguir indicados:

1 - Chefia das Secções:

1.ª Secção - Tributação do Património - António Manuel Costa Fernandes Dinis - TATA 3; 2.ª Secção - Tributação do Rendimento e Despesa - Jorge Manuel Pimentel Bessa - TAT 2; 3.ª Secção - Justiça Tributária - Alice Teixeira Cruz Moutinho - TATA 3; 4.ª Secção - Cobrança - Luís Filipe Gomes Mendes - TAT 2;

2 - Atribuição de competências de caráter geral, comuns aos quatro adjuntos:

2.1 - Aos chefes das secções, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, compete-lhes, em conformidade com o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio, assegurar sob minha orientação e supervisão, o bom funcionamento dos serviços a cargo das suas secções e exercer a adequada ação formativa e disciplinar relativa aos trabalhadores afetos às respetivas secções.

2.2 - Assim, competirá aos quatro adjuntos na generalidade ainda:

a) Assinar toda a correspondência expedida, incluindo correio eletrónico, salvo a de caráter institucional, nomeadamente a que for dirigida às Direções de Finanças, Autoridade Tributária e Aduaneira, Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, Ministério das Finanças e da Administração Pública e outras entidades de reconhecido valor hierárquico;

b) Proceder à revisão oficiosa ou por iniciativa dos interessados, dos atos tributários, para que os contribuintes sejam reembolsados daquilo a que tiverem direito e assinar toda a documentação para o efeito;

c) Solicitar aos serviços de inspeção tributária todas as informações necessárias para o apuramento da matéria de facto posta em causa pelos contribuintes nas suas petições, para posterior apreciação;

d) Verificar e controlar os serviços para que sejam respeitados os prazos legalmente fixados ou determinados superiormente;

e) despachar os pedidos de certidão aos trabalhadores, controlando as contas dos emolumentos ou as isenções mencionadas;

f) Informar e dar o respetivo parecer sobre quaisquer petições, exposições ou reclamações, para decisão no serviço de finanças e decisão superior;

g) Organizar e manter em boa ordem o arquivo de todos os serviços e impressos respeitantes à secção da sua responsabilidade;

h) Controlar a execução do serviço mensal, de modo a que o seu envio e faça em tempo às entidades superiores;

i) Providenciar para que sejam executados e respondidos com prontidão, todos os pedidos solicitados pelas diversas entidades que tenham legitimidade para o efeito;

j) dar oportunidade aos contribuintes de participarem, quando for caso disso, nas decisões que lhes digam respeito, relativamente ao direito de audição prévia, em conformidade com a LGT;

k) Assinar os mandados de notificação ou as notificações a efetuar por via postal;

l) Controlar a produtividade, assiduidade e pontualidade dos trabalhadores da respetiva secção;

m) Assegurar que o equipamento informático da sua secção não seja utilizado abusivamente e que a sua gestão seja eficaz a nível da segurança;

n) Tomar as providências necessárias para que os utentes do serviço sejam atendidos com prontidão, gentileza e máxima qualidade;

o) Proceder ao levantamento de autos de notícia, nos termos da alínea i) do artigo 59.º do Regime Geral das Infrações Tributárias;

p) Controlar o impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais na respetiva área de atuação (artigo 13.º e artigo 14.º do EBF).

3 - Atribuições de competências de caráter específico

3.1 - 1.ª Secção - Tributação do Património

3.1.1 - Imposto Municipal de Imóveis (IMI):

a) Coordenar, orientar e controlar todo o serviço referente ao IMI;

b) despachar todas as reclamações administrativas, nomeadamente as apresentadas nos termos do artigo 130.º do CIMI, pedidos de retificação e verificação de áreas e discriminação dos valores dos prédios, promovendo todos os procedimentos e atos necessários para o efeito, incluindo a decisão, exceto nos casos de indeferimento;

c) Controlar a receção e recolha informática das declarações modelo 1 de IMI;

d) Controlo e conferência dos processos de isenção de IMI e fiscalização das isenções concedidas, assinando os termos e atos que lhes digam respeito, exceto nos casos de indeferimento;

e) Controlo e conferência das suspensões de tributação de IMI nos termos das alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 9.º do CIMI, assinando os termos e atos que lhes digam respeito, exceto nos casos de indeferimento;

f) Condução e assinatura das avaliações, incluindo segundas avaliações, à exceção dos atos relativos à posse, nomeação e substituição de peritos, assinatura de mapas resumo e folhas de despesa;

g) Controlar e fiscalizar o serviço de conservação das matrizes, designadamente as alterações e inscrições matriciais;

h) Controlar e fiscalizar os elementos provindos de outras entidades, nomeadamente serviços de finanças, municípios, notários e conservatórias;

i) Controlar e fiscalizar as liquidações de anos anteriores;

j) Controlar todo o serviço informático relacionado com o IMI.

3.1.2 - Imposto sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT):

a) Coordenar, orientar e controlar todo o serviço referente ao IMT;

b) Controlar a receção e processamento informático da declaração modelo 1 de IMT;

c) Instruir e informar quando necessário, os pedidos de isenção de IMT;

d) Controlar e fiscalizar para efeitos de caducidade, todas as isenções reconhecidas, nomeadamente as referidas no artigo 11.º;

e) Promover a liquidação adicional do imposto nos termos do artigo 31.º, sempre que necessário;

f) Fiscalizar com recurso aos meios informáticos ou em suporte de papel postos à disposição do serviço, o cumprimento das disposições por parte dos beneficiários das transmissões, promovendo a atualização automática ou manual dos elementos matriciais.

3.1.3 - Imposto do Selo (IS):

a) Coordenar, orientar e controlar todo o serviço referente ao IS;

b) Assinar todos os documentos necessários à instrução e conclusão dos processos de liquidação, incluindo requisições de serviço à inspeção tributária e conferir os cálculos efetuados nos mesmos;

c) Apreciar e decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo a que se refere o n.º 5 do artigo 26.º do CIS;

d) Promover a extração de documentos para avaliação de bens imóveis omissos ou inscritos na matriz sem valor patrimonial, assim como a apresentação da respetiva declaração modelo n.º 1 do IMI, quando necessária;

e) Fiscalizar com recurso aos meios informáticos ou em suporte de papel postos à disposição do serviço, o cumprimento das disposições por parte dos beneficiários das transmissões, promovendo a atualização automática ou manual dos elementos matriciais;

f) despacho de junção aos processos de documentos com eles relacionados.

3.1.4 - Outras:

a) As competências que por força da lei ou credenciadas não sejam da exclusiva competência do chefe do Serviço de Finanças, referidas na legislação e instruções em vigor em sede de IMI, IMT, IS (transmissões gratuitas) e impostos antecedentes (contribuição autárquica, imposto municipal de sisa e imposto sobre as sucessões e doações), inquilinato, lei geral tributária, código do procedimento e processo tributário e código do procedimento administrativo, na parte que se aplica aqueles impostos e tributos;

b) Praticar todos os atos respeitantes aos bens do Estado;

c) Gestão e garantia de aprovisionamento dos artigos de expediente, consumíveis e de limpeza, cujo fornecimento seja direta ou indiretamente da responsabilidade da Direção de Finanças;

d) Controlar todo o serviço relacionado com pessoal, incluindo aplicação informática SrhPLUS, com exceção de justificação de faltas e autorização de licença para férias.

3.2 - 2.ª Secção - Tributação do Rendimento, Despesa

3.2.1 - Impostos sobre o Rendimento - IRS e IRC

a) Orientação e controlo da receção, visualização, registo prévio, recolha e tratamento informático das declarações modelos 3 de IRS apresentadas pelos contribuintes, assegurando sempre o rigoroso cumprimento de prazos de liquidação ou outros que superiormente sejam determinados;

b) Controlo e fiscalização de todo o serviço relacionado com IRS e IRC, cumprindo e fazendo cumprir os prazos de liquidação;

c) Instrução e informação, com emissão de parecer quando necessário, das exposições e pedidos de informação apresentados pelos contribuintes;

d) Instrução e recolha dos DCU's, incluindo despacho de autorização da sua recolha, no âmbito dos impostos sobre o rendimento e de acordo com as competências nesta área atribuídas aos serviços locais;

e) Coordenar, orientar, controlar e instruir os processos de Divergências de IRS/Controlo de Faltosos, conforme metodologia superiormente definida, tendo como objetivo a sua eficaz e eficiente decisão.

3.2.2 - Impostos sobre o Valor Acrescentado - IVA

a) Controlo e fiscalização de todo o serviço relacionado com este imposto, cumprindo e fazendo cumprir rigorosamente os prazos de liquidação superiormente determinados;

b) Controlo das liquidações cuja competência seja do serviço de finanças, bem as que sejam remetidas ao SIVA;

c) Controlo e emissão de restituições de IVA da competência do serviço de finanças e emissão e recolha do modelo 344;

d) Instrução e informação, com emissão de parecer quando necessário, das exposições e pedidos de informação apresentados pelos contribuintes.

3.2.3 - Outras:

Controlo e fiscalização do serviço relacionado com Sistema de Gestão e Registo dos Contribuintes (SGRC);

3.3 - 3.ª Secção - Justiça Tributária

3.3.1 - Execuções Fiscais:

a) Mandar instruir todos os processos de execução fiscal, bem como coordenar e controlar o seu tratamento informático;

b) Agir e decidir em todos os processos de execução fiscal até à sua extinção, com exceção:

1 - Definição dos valores base de venda a fixar;

2 - Marcação de vendas;

3 - Adjudicação de bens;

4 - Remoção dos fiéis depositários e nomeação dos negociadores particulares;

5 - Fixação de remunerações e de valores de encargos dos negociadores e fiéis depositários;

6 - Suspensão da execução;

7 - Despacho de reversão;

8 - Declaração em falhas de processos executivos de valor superior (euro) 10.000,00, quando se verificarem as condições previstas no artigo 272.º do CPPT;

c) Praticar todos os atos relacionados com os processos de oposição, embargos de terceiro, reclamações de crédito, recursos hierárquicos, incluindo o seu envio ao tribunal administrativo competente;

d) Supervisionar as aplicações informáticas SIPDEV, SIGVEC e SIPE;

e) Elaborar todos os mapas de controlo e gestão da dívida, bem como a compilação de dados para mapas de produção global do serviço de finanças;

f) Autorizar o pagamento em prestações das dívidas exigidas em processo executivo, em conformidade com os artigos 196.º e 197.º do CPPT, bem como apreciar as respetivas garantias, quando o valor da dívida for igual ou inferior a 500 unidades de conta;

g) declarar extintas as execuções com fundamento no pagamento voluntário, anulação de dívida ou na sua prescrição, nos termos dos artigos 269.º, 270.º do CPPT e 48.º da LGT, quando a dívida não ultrapasse os (euro) 10.000,00;

h) Assinar as citações a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 864.º do Código do Processo Civil, quer pessoais quer via CTT;

i) Autorizar a publicitação de devedores na aplicação SIPDEV.

3.3.2 - Contencioso:

a) Mandar instaurar e instruir todos os processos de contraordenação, bem como coordenar e controlar o seu tratamento informático;

b) Supervisionar as aplicações informáticas SCO e SICJUT;

c) Mandar instaurar e instruir os autos de apreensão de mercadoria sem circulação, de conformidade com o Decreto -Lei 147/2003, de 11 de julho;

d) Assinar os despachos de registo, autuação e instrução aos processos atrás mencionados, praticando todos os atos com eles relacionados, com vista à sua decisão;

e) Praticar todos os atos relacionados com processos de recursos hierárquicos e contenciosos, incluindo o seu envio ao tribunal administrativo e fiscal competente;

f) Nas impugnações judiciais, controlar o cumprimento do disposto nos artigos 103.º, n.º 3 e 111.º do CPPT, nomeadamente quanto ao prazo de pagamento nele referido;

g) Controlar e fiscalizar a tramitação de todos os processos e a sua conferência com os respetivos mapas;

h) Mandar registar e autuar os processos de contraordenação fiscal, dirigir a instrução e investigação e praticar todos os atos com eles relacionados, incluindo as decisões nele proferidas, com exclusão da fixação de coimas e da dispensa e atenuação especial das mesmas;

i) Instaurar e instruir todos os processos de reclamação graciosa, bem como coordenar, controlar o seu tratamento informático e supervisionar a aplicação informática SICAT.

3.4 - 4.ª Secção - Cobrança

a) Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;

b) Efetuar o apuramento de contas diário aos trabalhadores investidos em funções de caixa e respetiva quitação;

c) Efetuar o encerramento informático da cobrança diária;

d) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pelo Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.;

e) Efetuar as requisições de valores selados e impressos à INCM;

f) Conferência e assinatura do serviço da contabilidade;

g) Conferência dos valores entrados e saídos da cobrança;

h) Realização dos balanços previstos na lei;

i) notificação dos autores materiais de alcance;

j) Elaboração de auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;

k) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança;

l) A remessa de suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administrem e ou liquidem receitas;

m) Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar os respetivos mapas de movimentos escriturais - CT2 e de conciliação - e comunicar à Direção de Finanças e IGCP, respetivamente, se for caso disso;

n) Registo de entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;

o) Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC motivado por erros detetados no respetivo ato, sob proposta escrita do trabalhador responsável;

p) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento das Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas, devidamente escriturados, com daqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;

q) Responsabilidade da organização do arquivo previsto no artigo 44.º do Decreto -Lei 191/99, de 05 de junho;

r) Responsabilidade de organizar e elaborar a Conta de Gerência nos termos das instruções 1/99 da 2.ª Secção do Tribunal de Contas;

s) Informação e apreciação dos pedidos de isenção do imposto único de circulação e remeter aos Serviços Centrais para decisão, se for caso disso, mantendo registos atualizados dos mesmos para consulta permanente dos serviços;

t) Resposta a todas as solicitações externas, nomeadamente pedidos de informação e certidões, com exceção das reclamações de créditos;

u) Controlar e coordenar a cobrança de receitas não liquidadas pela administração tributária, a que se refere o artigo 95.º do CPPT, incluindo a assinatura de certidões de dívida para efeitos de cobrança coerciva.

- Substituição legal

Nas faltas, ausências e impedimentos do delegante, a sua substituição será assumida pelo chefe de finanças adjunto, Luís Filipe Gomes Mendes, TAT 2;

5 - Observações

5.1 - Considerando o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências no artigo 39.ºdo Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, entre outros, os seguintes poderes:

a) Chamamento a si, em qualquer momento e sem formalidades, da tarefa ou resolução de assunto que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;

b) Modificação, anulação ou revogação dos atos praticados pelos delegados;

5.2 - Em todos os atos praticados no exercício transferido da competência, o delegado fará menção expressa dessa competência, utilizando a expressão «Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças, o Adjunto», com a indicação da data em que foi publicada a presente delegação.

6 - Produção de efeitos O presente despacho produz efeitos a partir de 26 de setembro de 2014, ficando ratificados todos os atos e despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objeto da presente delegação de competências.

8 de outubro de 2014. - O Chefe de Finanças, em regime de substituição, Manuel Tavares da Conceição.

208420609

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/473014.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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