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Declaração de Retificação 144/2015, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Declaração de retificação ao Despacho Normativo n.º 17/2014, de 26 de dezembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 26 de dezembro de 2014

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 144/2015

Nos termos das disposições do artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, declara-se que o Despacho Normativo 17/2014, de 26 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 26 de dezembro de 2014, saiu com inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

1 - Na alteração à alínea b) do artigo 3.º do Despacho Normativo 18-A/2010, de 1 de julho, onde se lê:

«b) Não se encontrar o sujeito passivo em situação de incumprimento declarativo relativo ao IVA, ao Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) ou ao Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC), consoante o caso, com referência a períodos de imposto anteriores, ter comunicado todas as faturas emitidas no período ou nos períodos anteriores, e não se verificar a existência de divergências entre os valores comunicados e os valores declarados do imposto liquidado e dedutível;»

deve ler-se:

«b) Não se encontrar o sujeito passivo em situação de incumprimento de pagamentos por conta, de obrigações declarativas ou de comunicações à AT, nomeadamente relativo ao IVA, ao Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) ou ao Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC), consoante o caso, com referência a períodos de imposto anteriores, ter comunicado todas as faturas emitidas no período ou nos períodos anteriores, e não se verificar a existência de divergências, nomeadamente entre os valores comunicados e os valores declarados do imposto liquidado e dedutível;»

2 - A mesma retificação deve ser efetuada na mesma norma constante da republicação em anexo ao Despacho Normativo 17/2014, de 26 de dezembro.

19 de fevereiro de 2015. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (por delegação de S. Exa. a MEF, Desp. 9783/2013, DR, 2.ª série, n.º 142, de 25.07.2013), Paulo de Faria Lince Núncio.

208452053

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/473013.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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