Declaração de retificação n.º 144/2015
Nos termos das disposições do artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, declara-se que o Despacho Normativo 17/2014, de 26 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 26 de dezembro de 2014, saiu com inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
1 - Na alteração à alínea b) do artigo 3.º do Despacho Normativo 18-A/2010, de 1 de julho, onde se lê:
«b) Não se encontrar o sujeito passivo em situação de incumprimento declarativo relativo ao IVA, ao Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) ou ao Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC), consoante o caso, com referência a períodos de imposto anteriores, ter comunicado todas as faturas emitidas no período ou nos períodos anteriores, e não se verificar a existência de divergências entre os valores comunicados e os valores declarados do imposto liquidado e dedutível;»
deve ler-se:
«b) Não se encontrar o sujeito passivo em situação de incumprimento de pagamentos por conta, de obrigações declarativas ou de comunicações à AT, nomeadamente relativo ao IVA, ao Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) ou ao Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC), consoante o caso, com referência a períodos de imposto anteriores, ter comunicado todas as faturas emitidas no período ou nos períodos anteriores, e não se verificar a existência de divergências, nomeadamente entre os valores comunicados e os valores declarados do imposto liquidado e dedutível;»
2 - A mesma retificação deve ser efetuada na mesma norma constante da republicação em anexo ao Despacho Normativo 17/2014, de 26 de dezembro.
19 de fevereiro de 2015. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (por delegação de S. Exa. a MEF, Desp. 9783/2013, DR, 2.ª série, n.º 142, de 25.07.2013), Paulo de Faria Lince Núncio.
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