Despacho 12081/2021, de 10 de Dezembro
- Corpo emitente: Centro de Formação Profissional para o Sector Alimentar
- Fonte: Diário da República n.º 238/2021, Série II de 2021-12-10
- Data: 2021-12-10
- Parte: I
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências do conselho de administração no diretor.
Delegação de competências do conselho de administração do CFPSA no diretor
O Conselho de Administração, ao abrigo do disposto na alínea d) da cláusula VIII, Secção I, Capítulo II, da Adaptação do Protocolo do Centro de Formação Profissional para o Sector Alimentar - CFPSA, homologada pela Portaria 446/87, publicada no DR, n.º 121,1.ª série, de 27 de maio, delibera delegar no Diretor, o licenciado José Manuel Raposo Rato, reconduzido pelo Despacho 12/2021 do Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, de 29 de julho, competência para, no âmbito das atribuições do CFPSA, exercer os seguintes poderes:
1 - De âmbito geral:
1.1 - Assinar a correspondência e expedientes necessários ao bom funcionamento dos serviços do Centro, cumprindo as normas legais, com exceção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respetivos titulares, às entidades internacionais, ao Provedor de Justiça e Tribunais, a responsáveis máximos das entidades outorgantes;
1.1.1 - Excetuam-se do disposto no n.º 1.1. a correspondência enviada para os Tribunais em resposta a pedidos de realização, no âmbito dos respetivos processos executivos, de penhoras de créditos e vencimentos devidos pelo Centro, respetivamente, a empresas, prestadores de serviços e trabalhadores do CFPSA, bem como o envio dos respetivos comprovativos de realização das mesmas nos termos da legislação aplicável e em vigor;
1.2 - Autorizar despesas até ao limite de (euro) 15.000,00, (Quinze Mil Euros), com a aquisição de bens ou serviços, aprovar minutas e outorgar os respetivos contratos, com respeito integral pelo disposto no Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro e demais legislação complementar aplicável;
1.3 - Autorizar, considerando o disposto no n.º 2 do artigo 109 do Código dos Contratos Públicos (CCP), os seguintes procedimentos pré-contratuais:
Ajuste direto simplificado (até ao limite de (euro)5.000);
Ajuste direto regime geral (até ao limite de (euro)15.000);
Consulta prévia (até ao limite de (euro)15.000);
1.4 - Outorgar contratos relativos à aquisição de bens e serviços, cuja minuta de contrato e respetiva celebração, tenha sido, previamente, aprovada pelo CA;
1.5 - Autorizar despesas correntes com a aquisição e fornecimento de serviços, inscritos no orçamento anual de despesas, referentes a eletricidade, água, gás e comunicações;
1.6 - Autorizar o pagamento mensal de rendas ao abrigo dos contratos de arrendamento em vigor, desde que o respetivo montante não exceda os (euro) 5.000,00 (Cinco Mil Euros) mensais por contrato;
1.7 - Assinar ordens de pagamento e transferências bancárias;
1.8 - Receber cheques e vales de correio;
1.9 - Assegurar a inventariação de todo o património do CFPSA;
1.10 - Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos entre unidades dependentes do Centro;
1.11 - Proceder à alienação de bens abatidos, após autorização de abate pelo Conselho de Administração;
1.12 - Outorgar os seguintes contratos:
a) Contratos de Prestação de Serviços de formadores externos;
b) Contratos de Serviços de Auditoria, ou quaisquer outras prestações de serviços efetuadas pelo CFPSA a entidades externas;
1.13 - Autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer atos, e ainda, assinar documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento do Centro;
1.14 - Validar e assinar toda a documentação, no âmbito da gestão da qualidade, podendo, caso assim o entenda necessário, subdelegar esta competência no responsável pela Direção da Qualidade e Planeamento da Formação;
1.15 - Autorizar todos os pagamentos referentes ao cumprimento de obrigações legais, designadamente, fiscais e sociais (segurança social), bem como os que decorrem dos contratos de prestação de serviços autorizados pelo CA;
2 - Procedimentos pré-contratuais públicos:
Proceder, ao abrigo do disposto no Código dos Contratos Públicos, a todas as notificações cuja competência seja atribuída pelo referido diploma legal ao CA enquanto órgão competente para a decisão de contratar;
3 - De âmbito do Pessoal:
3.1 - Aprovar o mapa anual de férias do pessoal e as respetivas alterações;
3.2 - Autorizar as dispensas legalmente estabelecidas e justificar as faltas do pessoal;
3.3 - Autorizar a participação em ações de formação dos trabalhadores, até ao limite de (euro)500 (Quinhentos Euros) por inscrição individual;
3.4 - Autorizar a realização de teletrabalho e estabelecer o acordo previsto no Código do Trabalho;
3.5 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário ou suplementar dentro dos limites legais e regulamentares previstos;
3.6 - Autorizar o gozo de descanso compensatório pela realização, previamente aprovada, de trabalho extraordinário efetuado pelos trabalhadores do Centro;
3.7 - Autorizar as deslocações em serviço no território nacional, bem como a antecipação e o pagamento de ajudas de custo;
3.8 - Autorizar o processamento das remunerações certas e variáveis devidas aos trabalhadores do Centro;
3.9 - Autorizar o processamento das remunerações variáveis correspondentes à participação em feiras e certames;
3.10 - Autorizar a utilização de transporte próprio nas deslocações em serviço que os trabalhadores tenham de efetuar, sempre que não seja possível dispor de viatura do Centro, ou quando a utilização dos transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou disso resultem maiores encargos para o Centro;
3.11 - Determinar a comparência de trabalhadores às juntas médicas;
3.12 - Mandar proceder a averiguações preliminares, verificando-se factos indiciadores de infração disciplinar;
3.13 - Autorizar a realização de estágios académicos no CFPSA, bem como assinar os respetivos protocolos de estágio;
4 - No âmbito da Qualificação e Certificação Profissional:
4.1 - Organizar e promover a execução das ações de formação profissional, previstas no plano de atividades ou que venham, posteriormente, a ser aprovadas pelo CA;
4.2 - Autorizar despesas com a aquisição de bens ou serviços e outorgar os respetivos contratos, até ao valor de (euro) 15.000,00 (Quinze Mil Euros);
4.3 - Outorgar contratos relativos à aquisição de bens e serviços cuja autorização de despesa seja da exclusiva competência do Conselho de Administração, após terem sido, devidamente, aprovadas a sua realização e a respetiva minuta de contrato;
4.4 - Atribuir e assinar certificados de aproveitamento ou de frequência respeitantes às ações de formação promovidas pelo CFPSA;
4.5 - Autorizar no âmbito dos cursos de aprendizagem, a integração de formandos menores de idade;
4.6 - Autorizar o pagamento de bolsas e outras prestações devidas aos formandos pela frequência de ações de formação promovidas pelo CFPSA;
4.7 - Outorgar contratos de formação;
4.8 - Exercer o poder disciplinar nos termos do Regulamento do Formando;
4.9 - Promover a constituição dos Júris de Avaliação e de Certificação;
4.10 - Emitir declarações comprovativas de experiência formativa;
4.11 - Assinar certificados, diplomas ou outras formas de vinculação assumidas pelo CFPSA no âmbito de ações de qualificação escolar e profissional;
4.12 - Garantir as condições de funcionamento do Centro especializado em qualificação de adultos, atualmente designado Centro Qualifica, previsto no Artigo 15.º do Decreto-Lei 396/2007 com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 14/2017, de 26 de janeiro, sem prejuízo das competências atribuídas à coordenação do mesmo, nos termos da Portaria 232/2016, de 29 de agosto;
4.13 - Estabelecer os protocolos previstos no artigo 21.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, relativos a Cursos de Especialização Tecnológica, após autorização dos Conselho de Administração, e garantir a respetiva implementação;
5 - Disposições finais:
5.1 - As competências atribuídas no âmbito da presente delegação não podem ser subdelegadas, com exceção da referida no n.º 1.14;
5.2 - A realização de qualquer despesa e a prática de qualquer ato no âmbito da competência delegada pressupõe:
a) O respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor;
b) O cabimento orçamental;
c) A existência de verba disponível;
d) O enquadramento do ato em plano aprovado;
e) O cumprimento das instruções emanadas do CA;
5.3 - Para determinação dos limites da competência delegada deve ser considerado o somatório dos valores das adjudicações ou aquisições que se destinem ao mesmo fim e ocorram dentro de um período de seis meses. Excetuam-se os contratos de fornecimento que tenham caráter de necessidade permanente, em que deverá ser considerado o encargo anual resultante dos mesmos;
5.4 - É expressamente vedada a aquisição de bens supérfluos ou ornamentais;
5.5 - Mensalmente será presente ao CA, a relação nominativa do pessoal que efetuou trabalho extraordinário ou suplementar com os valores envolvidos e justificação detalhada;
5.6 - Em cada reunião ordinária do CA, deverá ser apresentada(o):
a) Relação nominativa das utilizações de automóvel próprio, com a discriminação individual do total de quilómetros percorridos e percurso efetuado;
b) Relação nominativa do pessoal que efetuou trabalho extraordinário ou suplementar, com a discriminação individual do total de horas;
c) Discriminação das disponibilidades financeiras;
d) Ponto de situação da execução física;
e) Ponto de situação da evolução das receitas próprias;
f) Relatório de execução do plano de atividades contendo entre outros, os seguintes elementos:
Execução orçamental total (prevista e realizada);
Execução física por ação de formação (prevista e realizada);
Volume de formação por ação de formação (previsto e realizado);
5.7 - As competências delegadas mencionadas nos n.os 1.7 e 1.8 são exercidas mediante assinatura conjunta com o responsável pela Tesouraria;
6 - A presente delegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se ratificados, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, os atos praticados pelo delegado, desde 29 de julho de 2021 até à presente data, que se mostrem em conformidade com os termos da delegação de competências ora efetuada;
7 - É revogada a anterior Delegação de Competências aprovada pela deliberação do Conselho de Administração na 523.ª reunião, realizada aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano dois mil e dezasseis e na 570.ª reunião, realizada aos três dias do mês de março do ano dois mil e vinte.
12 de novembro de 2021. - O Conselho de Administração: Ana Maria Franco Simões, presidente - Teresa Paula Vigia Bento Múrias, vogal - Luís Manuel Belmonte Azinheira, vogal.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4729756.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1987-05-27 -
Portaria
446/87 -
Ministério do Trabalho e Segurança Social
Homologa o protocolo que criou o Centro de Formação Profissional para o Sector Alimentar (CFPSA), outorgado entre o Instituto do Emprego e Formação Profissional e diversas associações.
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2006-05-23 -
Decreto-Lei
88/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.
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2007-12-31 -
Decreto-Lei
396/2007 -
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e define as estruturas que regulam o seu funcionamento. Procede à criação do Quadro Nacional de Qualificações, do Catálogo Nacional de Qualificações e da caderneta individual de competências.
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2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
-
2017-01-26 -
Decreto-Lei
14/2017 -
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Altera o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e define as estruturas que asseguram o seu funcionamento
Ligações para este documento
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