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Edital 1423/2021, de 10 de Dezembro

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Sumário

Nomeação de vereadora a tempo inteiro e de vice-presidente

Texto do documento

Edital 1423/2021

Sumário: Nomeação de vereadora a tempo inteiro e de vice-presidente.

Luís António Alves Encarnação Presidente da Câmara Municipal de Lagoa, faz público que, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, o teor do meu Despacho 135 de 19 de outubro de 2021, sobre o assunto em epígrafe, é o seguinte:

"De harmonia com a alínea d), do n.º 1 do artigo 58, da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, nomeio como Vereadora a tempo inteiro, Anabela Simão Correia Rocha a quem ao abrigo do n.º 3, do artigo 57.º da mesma Lei, designo como Vice-Presidente, cabendo substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos."

E, para constar e produzir os devidos efeitos, se publica este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo e no SITE desta Câmara Municipal, no sítio www.cm-lagoa.pt

19 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara, Luís António Alves Encarnação.

314795553

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4729715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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