Edital 1423/2021, de 10 de Dezembro
- Corpo emitente: Município de Lagoa (Algarve)
- Fonte: Diário da República n.º 238/2021, Série II de 2021-12-10
- Data: 2021-12-10
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Nomeação de vereadora a tempo inteiro e de vice-presidente.
Luís António Alves Encarnação Presidente da Câmara Municipal de Lagoa, faz público que, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, o teor do meu Despacho 135 de 19 de outubro de 2021, sobre o assunto em epígrafe, é o seguinte:
"De harmonia com a alínea d), do n.º 1 do artigo 58, da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, nomeio como Vereadora a tempo inteiro, Anabela Simão Correia Rocha a quem ao abrigo do n.º 3, do artigo 57.º da mesma Lei, designo como Vice-Presidente, cabendo substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos."
E, para constar e produzir os devidos efeitos, se publica este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo e no SITE desta Câmara Municipal, no sítio www.cm-lagoa.pt
19 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara, Luís António Alves Encarnação.
314795553
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4729715.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
-
2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4729715/edital-1423-2021-de-10-de-dezembro