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Despacho 12049/2021, de 10 de Dezembro

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Sumário

Concede licença sem vencimento ao trabalhador João Paulo Martinho da Graça

Texto do documento

Despacho 12049/2021

Sumário: Concede licença sem vencimento ao trabalhador João Paulo Martinho da Graça.

1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e ao abrigo das competências delegadas nos termos da alínea b) do n.º 11.1 do Despacho 12483/2019 de Sua Ex.ª o Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, de 13 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro, e nos termos da alínea c) do n.º 1.3 do Despacho 12040/2019, de Sua Ex.ª o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 9 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242/2019, de 17 de dezembro, é concedida licença sem vencimento ao trabalhador João Paulo Martinho da Graça, inspetor do mapa de pessoal da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, do Ministério da Economia, para o exercício de funções em organismo internacional, na Agência Europeia da Guarda Costeira e de Fronteiras.

2 - A licença sem vencimento tem início a 1 de fevereiro de 2021 e é concedida pelo período de cinco anos.

27 de janeiro de 2021. - O Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Veloso da Silva Torres. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Ana Paula Baptista Grade Zacarias.

314789495

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4729645.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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