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Aviso 22922/2021, de 9 de Dezembro

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Sumário

Designação de secretária para o gabinete de apoio à vereação - Joana Paula Relvas Lourenço

Texto do documento

Aviso 22922/2021

Sumário: Designação de secretária para o gabinete de apoio à vereação - Joana Paula Relvas Lourenço.

Torna-se público que, por despacho, datado de 22 de outubro de 2021, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual (RJAL), foi nomeada no cargo de secretária do Gabinete de Apoio ao Vereador do Pelouro da Ação Social, Saúde, Proteção Civil e Bem-Estar Animal, com efeitos a partir do dia 22 de outubro de 2021, Joana Paula Relvas Lourenço.

Nota curricular

Frequência na Licenciatura em Ciências Sociais na Universidade Aberta.

Experiência Profissional: De 2009 a 2011 Assessora de Administração - Master Franchising e Auditora Interna da rede de clínicas dentárias - Vital Dent, Medinotec SA-Lisboa. De 2011 a 2014 exercício de funções como Coordenadora Regional, Zona Norte - 32 Senses Group Sa - Porto. De 2014 a 2017 exercício de funções como Diretora Operacional na Light Speack Lda. e Clinicas Dent'Art - Grupo Exaktus - Porto. De 2018 a 2021, exercício de funções de Secretária do Gabinete de Apoio Pessoal ao Vereador do Pelouro da Cultura, Turismo, Bibliotecas e Museus, na Câmara Municipal de Santa Maria da Feira.

26 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Emídio Ferreira Santos Sousa, Dr.

314773715

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4728261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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