Aviso 22884/2021, de 9 de Dezembro
- Corpo emitente: Município de Cascais
- Fonte: Diário da República n.º 237/2021, Série II de 2021-12-09
- Data: 2021-12-09
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Proposta de delimitação da Unidade de Execução Charneca Poente.
Proposta de Delimitação da Unidade de Execução Charneca Poente
Miguel Pinto Luz, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cascais, torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal de Cascais, na reunião de 9/11/2021, no âmbito da Proposta n.º 801/2021, deliberou por unanimidade proceder à abertura de um período de discussão pública da proposta de Delimitação da Unidade de Execução Charneca Poente, em conformidade com os respetivos Termos de Referência e Anexos, e com o disposto no n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que aprovou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na sua atual redação.
Mais se faz saber, que o mencionado período de discussão pública decorrerá pelo prazo de 20 dias úteis e terá início no sexto dia útil após a publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos das disposições conjugadas previstas no n.º 3 do artigo 89.º e n.º 4 do artigo 148.º e na alínea a) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT.
Durante o referido prazo, os interessados podem participar, por escrito, através de correio eletrónico (ue.charneca@cm-cascais.pt) ou por via postal para o endereço - Loja Cascais, Edifício Cascais Center, na Rua Manuel Joaquim Avelar, n.º 118, piso - 1, 2750-281 Cascais, devendo as reclamações, observações ou sugestões serem dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Cascais, podendo ser utilizado para o efeito o impresso disponível no portal da Internet (www.cm-cascais.pt).
A Proposta de Delimitação da Unidade de Execução Charneca Poente e respetiva documentação pode ser consultada no sítio oficial da Câmara Municipal de Cascais (www.cm-cascais.pt), encontrando-se o processo integral disponível para consulta, de acordo com as regras inerentes à situação pandémica, mediante marcação prévia (TM-910240438), no Departamento de Gestão Territorial (DGT), sito na Alameda dos Combatentes da Grande Guerra n.º 247, Edifício S. José, 4.º piso, 2750-326 Cascais.
E, para que conste, mandei publicar este Aviso no Diário da República e editais, que serão afixados nos locais de estilo e publicitados no sítio oficial da Câmara Municipal de Cascais.
23 de novembro de 2021. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cascais, Miguel Pinto Luz.
314762423
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4728222.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
-
2015-05-14 -
Decreto-Lei
80/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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