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Aviso 22884/2021, de 9 de Dezembro

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Sumário

Proposta de delimitação da Unidade de Execução Charneca Poente

Texto do documento

Aviso 22884/2021

Sumário: Proposta de delimitação da Unidade de Execução Charneca Poente.

Proposta de Delimitação da Unidade de Execução Charneca Poente

Miguel Pinto Luz, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cascais, torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal de Cascais, na reunião de 9/11/2021, no âmbito da Proposta n.º 801/2021, deliberou por unanimidade proceder à abertura de um período de discussão pública da proposta de Delimitação da Unidade de Execução Charneca Poente, em conformidade com os respetivos Termos de Referência e Anexos, e com o disposto no n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que aprovou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na sua atual redação.

Mais se faz saber, que o mencionado período de discussão pública decorrerá pelo prazo de 20 dias úteis e terá início no sexto dia útil após a publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos das disposições conjugadas previstas no n.º 3 do artigo 89.º e n.º 4 do artigo 148.º e na alínea a) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT.

Durante o referido prazo, os interessados podem participar, por escrito, através de correio eletrónico (ue.charneca@cm-cascais.pt) ou por via postal para o endereço - Loja Cascais, Edifício Cascais Center, na Rua Manuel Joaquim Avelar, n.º 118, piso - 1, 2750-281 Cascais, devendo as reclamações, observações ou sugestões serem dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Cascais, podendo ser utilizado para o efeito o impresso disponível no portal da Internet (www.cm-cascais.pt).

A Proposta de Delimitação da Unidade de Execução Charneca Poente e respetiva documentação pode ser consultada no sítio oficial da Câmara Municipal de Cascais (www.cm-cascais.pt), encontrando-se o processo integral disponível para consulta, de acordo com as regras inerentes à situação pandémica, mediante marcação prévia (TM-910240438), no Departamento de Gestão Territorial (DGT), sito na Alameda dos Combatentes da Grande Guerra n.º 247, Edifício S. José, 4.º piso, 2750-326 Cascais.

E, para que conste, mandei publicar este Aviso no Diário da República e editais, que serão afixados nos locais de estilo e publicitados no sítio oficial da Câmara Municipal de Cascais.

23 de novembro de 2021. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cascais, Miguel Pinto Luz.

314762423

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4728222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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