Despacho 12038/2021, de 9 de Dezembro
- Corpo emitente: Agricultura e Mar - Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte
- Fonte: Diário da República n.º 237/2021, Série II de 2021-12-09
- Data: 2021-12-09
- Parte: C
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Sumário
Mobilidade na categoria, entre serviços, da técnica superior Sílvia Cristina Pinto Almeida
Texto do documento
Despacho 12038/2021
Sumário: Mobilidade na categoria, entre serviços, da técnica superior Sílvia Cristina Pinto Almeida.
Ao abrigo do disposto nos artigos 92.º e seguintes do anexo à Lei de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, foi autorizada a Mobilidade na carreira/categoria, da Técnica Superior Sílvia Cristina Pinto Almeida, pertencente ao mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, para exercer funções nesta Direção Regional, com efeitos a 1 de outubro de 2021.
17 de novembro de 2021. - A Diretora Regional de Agricultura e Pescas do Norte, Carla Maria Gonçalves Alves Pereira.
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Sumário: Mobilidade na categoria, entre serviços, da técnica superior Sílvia Cristina Pinto Almeida.
Ao abrigo do disposto nos artigos 92.º e seguintes do anexo à Lei de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, foi autorizada a Mobilidade na carreira/categoria, da Técnica Superior Sílvia Cristina Pinto Almeida, pertencente ao mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, para exercer funções nesta Direção Regional, com efeitos a 1 de outubro de 2021.
17 de novembro de 2021. - A Diretora Regional de Agricultura e Pescas do Norte, Carla Maria Gonçalves Alves Pereira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4728197.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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