Despacho 12030/2021, de 9 de Dezembro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete de Estratégia e Planeamento
- Fonte: Diário da República n.º 237/2021, Série II de 2021-12-09
- Data: 2021-12-09
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Regresso antecipado de licença sem remuneração do técnico superior Rui Miguel de Morais Zamith Nicola
Texto do documento
Despacho 12030/2021
Sumário: Regresso antecipado de licença sem remuneração do técnico superior Rui Miguel de Morais Zamith Nicola.
Torna-se público que por despacho do Diretor-Geral do Gabinete de Estratégia e Planeamento, foi autorizado o regresso antecipado ao serviço, após licença sem remuneração do técnico superior, Rui Miguel de Morais Zamith Nicola, pertencente ao mapa de pessoal do GEP, com efeitos a 16 de novembro de 2021, ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 6, do artigo 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
24 de novembro de 2021. - O Diretor-Geral, José Luís Albuquerque.
314766814
Sumário: Regresso antecipado de licença sem remuneração do técnico superior Rui Miguel de Morais Zamith Nicola.
Torna-se público que por despacho do Diretor-Geral do Gabinete de Estratégia e Planeamento, foi autorizado o regresso antecipado ao serviço, após licença sem remuneração do técnico superior, Rui Miguel de Morais Zamith Nicola, pertencente ao mapa de pessoal do GEP, com efeitos a 16 de novembro de 2021, ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 6, do artigo 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
24 de novembro de 2021. - O Diretor-Geral, José Luís Albuquerque.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4728181.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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