Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1152/92, de 15 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

FIXA OS LIMITES DOS CONTINGENTES RESULTANTES DAS CONCENTRACOES DE VEÍCULOS PARA A TRANSMISSÃO DE LICENÇAS PARA O EXERCÍCIO DA INDÚSTRIA DE TRANSPORTE DE ALUGUER DE AUTOMÓVEIS DE PASSAGEIROS.

Texto do documento

Portaria 1152/92
de 15 de Dezembro
A transmissão de licenças para o exercício da indústria de transporte de aluguer de automóveis de passageiros, visando a concentração industrial, pode revelar-se um instrumento adequado para uma mais eficaz gestão e qualidade do sector.

Importa, assim, fixar os limites legalmente exigidos.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 448/80, de 6 de Outubro:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que das transmissões de licenças de aluguer autorizadas ao abrigo do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 448/80, de 6 de Outubro, só possam resultar concentrações de veículos cujo número não exceda, em cada contingente concelhio, as 100 unidades ou 50% daquele.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 9 de Novembro de 1992.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/47277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-06 - Decreto-Lei 448/80 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Estabelece disposições relativas à transmissão das licenças para o exercício da indústria de transportes de aluguer em automóveis ligeiros de passageiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda